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A 9 de junho de 2015 é extinta a Autoridade Metropolitana de Transportes de Lisboa, através da publicação da Lei nº. 52/2015, e criada a Área Metropolitana de Lisboa, com as atribuições e competências estabelecidas no Regime Jurídico do Serviço Público de Transportes de Passageiros e funcionando como entidade reguladora. Neste âmbito, a 1 de abril de 2022 é lançada a Carris Metropolitana como marca única de transportes urbanos da Área Metropolitana de Lisboa, sendo anunciada a sua entrada em funcionamento no dia 1 de junho de 2022.
Conceptualmente, as Autoridades reguladoras têm por objetivo a realização de diferentes tarefas às quais se associam competências e responsabilidades estatutariamente consagradas para a instalação, organização e financiamento público do sector dos transportes nas grandes áreas urbanas. Pretende-se assegurar uma mobilidade sustentável que satisfaça as necessidades da população, proporcionando desenvolvimento económico, proteção ambiental, qualidade de vida e coesão social.
O modelo organizativo das Autoridades Metropolitanas de Transportes assente em mercados de concorrência limitada caracteriza-se pela existência de várias variantes estruturais. Todavia, a opção estrutural mais comum corresponde ao modelo organizativo adotado na Escandinávia, o qual corresponde à existência de um número mínimo de operadores que se propõem realizar uma determinada carreira/serviço a um determinado preço, com um nível de serviço pré-acordado (Service Level Agreement).
A adoção deste tipo de modelo organizativo permite à Autoridade reguladora a definição de pré-requisitos para o licenciamento de um determinado operador a prestar serviço em determinada área de influência da Autoridade, nomeadamente assegurando integração e articulação do serviço prestado, quer entre diferentes carreiras operadas pelo mesmo operador, quer entre o serviço prestado por diferentes operadores, apelando-se neste último caso a uma estratégia colaborativa entre empresas, e definindo penalizações para os incumprimentos contratuais. Este modelo potencia também uma estratégia integradora do sistema tarifário e estimula a eficiência na prestação do serviço público de transportes. Teremos assim uma estratégia de alocação de recursos em função da necessidade dos utentes do serviço público de transportes, potenciadora do aumento dos indicadores de desempenho acima referidos, que será o que se pretende alcançar com a criação da Carris Metropolitana.
Nesta conformidade, à Autoridade reguladora compete as tomadas de decisão ao nível estratégico, enquanto o planeamento e a operação são assegurados pelos operadores. Ao nível estratégico e como ponto de partida para atingir os objetivos estratégicos definidos, deverá ser efetuada uma caracterização detalhada do serviço de transporte a proporcionar aos cidadãos, nomeadamente no que se refere a tarifas, imagem dos veículos, circuitos, horários e tipologia do serviço a prestar. Traduzir-se-á em valor acrescentado, se a esta definição for associada uma dimensão superior, traduzindo os objetivos estratégicos para um nível tático através da caracterização de políticas a adotar ao nível das infraestruturas, preços, acesso ao mercado, planeamento da rede de transportes e especificação de objetivos de qualidade. Efetivamente, na prática é ao nível tático que surgem os conflitos entre as Autoridades reguladoras e os operadores. Salienta-se ainda que uma das principais tarefas ao nível tático consiste em desenhar um sistema de transportes articulando as diferentes sub-redes modais de modo a assegurar a criação de uma rede urbana de transportes integrada. A não existência deste elemento poderá originar a celebração de acordos bilaterais entre operadores, visando a maximização do lucro, não proporcionando uma rede urbana de transportes que permita obter economias de escala para os utentes e para a sociedade em geral.
Os prestadores do serviço de transporte público são contratualizados através de Contratos de Concessão celebrados na sequência de um processo de tendering, tendo por base uma carreira ou a cobertura geográfica de determinada zona, num período pré-definido. O tarifário é definido de uma forma integrada envolvendo todos os modos de transporte e os diferentes operadores a prestar serviço na área tutelada pela Autoridade reguladora.
João Calado
(Professor Coordenador c/ Agregação do ISEL)
(ex-Vereador do PSD)