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O Conselho de Ministros aprovou o Decreto-lei que altera o regime de cobrança de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde (SNS).
O diploma prevê que a cobrança de taxas moderadoras acabará em todos os serviços do SNS, mantendo-se apenas em serviço de atendimento de urgência hospitalar, exceto quando exista referenciação prévia pelo SNS ou admissão a internamento através da urgência.
Na conferência de imprensa após o Conselho de Ministros, a Ministra da Saúde, Marta Temido, afirmou que «no contexto da nova Lei de Bases da Saúde, aprovada em 2019, tem vindo a ser realizado um processo de progressivo alargamento das situações de dispensa do pagamento de taxas moderadoras com o objetivo de garantir que as mesmas apenas sejam aplicadas para dois objetivos: orientar os fluxos de utentes na utilização do SNS» e «manter aquilo que se designa como controlo do risco moral, ou seja, da utilização indevida de serviços que, pela sua gratuitidade, podem suscitar essa apetência».
«Chegámos ao momento da última fase do planeamento que tínhamos realizado» para a fim das taxas moderadas, disse Marta Temido, acrescentando que «a partir do próximo mês de junho apenas será devida a cobrança de taxas moderadoras, dentro daquilo que tinham sido os compromissos que tínhamos assumido», na nova Lei de Bases do Governo, no Programa do Governo e no Orçamento do Estado.
«Isto significa, na prática» – refere a Ministra – «que ao elenco de dispensas de cobrança de taxa moderadora que, neste momento estão na Lei, se vão juntar as situações de consultas subsequentes em hospital».