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A Câmara Municipal de Loures celebrou hoje, com os proprietários das parcelas abrangidas pelas Unidades de Execução do Planalto da Caldeira, um contrato de urbanização para aquela zona, situada em Santo António dos Cavaleiros.
Com uma área total de 77,6 hectares, o Planalto da Caldeira está integrado no Plano Diretor Municipal (PDM) como solo urbanizável destinando a usos habitacionais, atividades económicas, equipamentos de interesse público e zonas verdes de recreio e lazer.
De acordo com o PDM, a concretização de operações urbanísticas neste espaço efetua-se através de Unidades de Execução que determinam os princípios orientadores da solução urbanística, da estrutura viária e a afetação dos diferentes usos.
Deste modo, a concretização destas Unidades de Execução (quatro no total) irá permitir a ampliação do parque habitacional, o desenvolvimento económico, através de dois núcleos empresariais, a reabilitação das linhas de água, a promoção das ligações viárias estruturantes, a criação de uma rede pedonal e ciclável, e a captação de uma grande área para espaços verdes e para equipamentos de nível supramunicipal, num total de cerca de 46 hectares.
Para o vereador da Câmara Municipal de Loures com o pelouro do Planeamento e Gestão Urbanística, presente na ocasião, a concretização deste projeto “irá conduzir à criação de uma nova centralidade urbana e conferir um novo conceito de qualidade urbana à cidade de Loures”.
Segundo Nuno Dias, “trata-se de um contrato que representa uma enorme mais valia para o concelho, nomeadamente pelo desenvolvimento económico associado,” e que resulta “de um enorme esforço por parte dos serviços técnicos camarários”.
O interesse público na construção de um conjunto de infraestruturas há muito preconizadas pelo Município, será agora uma realidade, com a colaboração dos proprietários que cedem, antecipadamente, para o domínio municipal, as parcelas que teriam de ceder para concretização das operações urbanísticas resultantes do reparcelamento das Unidades de Execução do Planalto da Caldeira.
O contrato assinado fixa, assim, os termos de concretização das Unidades de Execução, regulando o modo como se procederá ao reparcelamento previsto, e os direitos e obrigações dos proprietários das parcelas em causa, incluindo as áreas de cedência para passeios, espaços verdes, equipamentos e infraestruturas.