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Júlio da Silva e Sousa, co-fundador da ALOOC, Associação Livre dos Objectores e Objectoras de Consciência, no último quartel do século XX, reconhecido em 19 de Novembro de 2021 com a Medalha Municipal de Mérito, Grau Prata do Município de Odivelas, divulgou um Comunicado relativo ao dia 15 de Maio, em que se assinala o “Dia Internacional do Objector de Consciência”. Pela pertinência e a actualidade do tema, esta semana tomo de empréstimo este Comunicado e com a minha pena o subscrevo, partilhando-o para reflexão consigo, que ora me lê:
COMUNICADO
15 de Maio – Dia Internacional do Objector de Consciência
«Desde o século XX E.C., todos os anos, a 15 de Maio, é assinalado o “Dia Internacional do Objector de Consciência”.
O exercício do direito de objecção de consciência é uma manifestação da liberdade de consciência, que é constitucionalmente inviolável (artigo 41.º, da Constituição Portuguesa). Pode ser exercido, quer perante as obrigações militares, quer perante actos profissionais contrários aos ditames duma consciência livre, esclarecida e eticamente bem formada – nomeadamente certos actos médicos, de enfermagem, de jornalismo, etc.. Este direito não pode ser suspenso nem afectado em nenhuma situação, inclusive em “declaração do estado de sítio ou do estado de emergência” (artigo 19.º, n.º 6, da Constituição Portuguesa).
E, tal como garante a mesma Constituição, ninguém pode ser prejudicado, perseguido ou privado de direitos por exercer esse direito, embora tal garantia venha a ser paulatinamente cada vez mais ameaçada, carecendo pois de uma maior e melhor atenção dos interessados – inclusive com melhor defesa deste direito nos Códigos Deontológicos e nos Contratos de Trabalho – bem como de quem tem o dever de assegurar, quiçá melhorar, a garantia do exercício do direito de objecção de consciência (inclusive com melhor defesa deste direito na legislação laboral) –, direito este que é factor de valorização civilizacional, benéfico não só para os objectores, mas também para toda a civilização em geral, ainda que assim não pareça aos olhos dos distraídos ou mal informados.
Todas as diferentes formas de objecção de consciência, acima referidas, têm relevância, que não deve ser desvalorizada. Mas, em tempo de guerra e quando cada vez mais países aumentam seus orçamentos para gastos militares e de armamento, tem particular relevância o exercício do direito de objecção de consciência perante as obrigações militares (junto da CNOC), nomeadamente enquanto factor de resistência à guerra e a favor da paz, a par doutras atitudes que a ALOOC vem propondo para a resolução de muitos problemas, inclusive:
- No Dia Internacional do Objector de Consciência, em 15 de Maio, ao meio-dia, todos os amigos e amigas da Paz e contra a guerra, em todo o Mundo, façamos um minuto de silêncio em homenagem às vítimas da guerra e aos objectores e objectoras de consciência, bem como em homenagem a todos quantos têm acolhido os respectivos refugiados. Se possível, o referido minuto de silêncio seja acompanhado do famoso “toque de silêncio”, nos canais de TV, rádio e redes sociais, bem como executados em instrumento musical de sopro ou de cordas nas escolas, nos centros comerciais e nas praças públicas, seguido de reflexão ou colóquios sobre os benefícios duma verdadeira Educação para a Paz na óptica da Não-Violência. “Si vis Pacem, para Pacem” (“Se queres a Paz, constrói a Paz”). Não à educação para a guerra. Levemos a sério o mandamento: “Amai-vos uns aos outros”.
- Exorta todos os beligerantes a parar as hostilidades, depor as armas e buscar, mediante diálogo construtivo e sincero das partes envolvidas, um efectivo entendimento para a solução pacífica dos conflitos, para a Paz e para a não-beligerância. Nenhuma guerra é solução para nenhum conflito, antes acrescenta mais problemas, causa sofrimento, causa perda de vidas e perda de bens.
- Exorta à realização de uma reunião mundial, quiçá sob os auspícios da ONU, dos produtores e comerciantes de armamento, para estudarem e combinarem a conversão das suas indústrias em indústrias civis pacíficas, num prazo consensualizado, em todo o Mundo e de maneira verificável, salvaguardados que sejam os direitos sociais dos respectivos empregados ou a sua formação em novas competências profissionais.
- Exorta à realização de uma reunião mundial, quiçá na ONU, para estudar e combinar a desactivação dos arsenais de armamento, a começar pelos das armas de destruição massiva, em todo o Mundo e de maneira verificável, salvaguardados que sejam os direitos sociais do pessoal afectado e acautelados os respectivos riscos ambientais.
- Exorta à redução progressiva, em todo o mundo, dos gastos com a chamada defesa militar, bem como a aplicação das respectivas verbas em projectos civis pacíficos, amigos do ambiente e da condigna qualidade de vida.
- Exorta à imediata abolição da escravatura, tortura e pena de morte em todo o Mundo.
- Exorta à tradução e divulgação em todo o Mundo deste conjunto de propostas, nomeadamente com a participação de Organizações civis congéneres ou afins da ALOOC, nos órgãos de comunicação social (Imprensa, Tv, Rádio, redes sociais, etc.), bem como mediante a participação de figuras públicas.
Pelo exposto, é fácil perceber que os objectores de consciência não se limitam a dizer “não” às obrigações militares e a outros actos contrários aos ditames da consciência, antes propõem também as respectivas soluções. Exerça-se, pois, o direito de objecção de consciência, inclusive perante as obrigações militares (em processo documental civil), desde que isso corresponda a um genuíno ditame da consciência, quer seja por motivos filosóficos, éticos ou religiosos.
Bem haja a todos e todas pela consideração e encaminhamento das referidas propostas, ainda que pareçam utópicas, as quais não visam a exaltação do proponente, mas sim o bem da Humanidade. Porquanto, se hoje não aceitarmos o desafio da utopia, a vida não terá horizonte nem futuro.
Cumprimentos a todos. SHALOM!»
שלום! (redacção no nosso alfabeto: SHALOM! / tradução: Paz!)
Abracemos pois o paradigma da Paz: Si vis Pacem, para Pacem!