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Foi lançada uma campanha de esterilização pela Divisão de Serviços Veterinários do Município de Loures, da responsabilidade do Vereador Vasco Touguinha, do PSD, que integra o Executivo Municipal que, sob o título “Campanha de Esterilização Solidária”, estabelecia o seguinte:
“A Câmara Municipal de Loures está a realizar, até 30 de junho, uma Campanha de Esterilização Solidária, promovendo a esterilização de animais de companhia (cães e gatos) cujos detentores estejam em situação de insuficiência económica.
Os serviços prestados destinam-se exclusivamente a residentes no concelho de Loures, sendo condição de acesso que o requerente se encontre numa situação de comprovada carência económica, com um rendimento mensal per capita igual ou inferior a 200 euros fixado para o ano civil a que se reporta o pedido”.
Num País que atravessa uma crise económica, provocada pela invasão da Rússia à Ucrânia e pela crescente inflação, são os Cidadãos de mais baixos rendimentos que mais dificuldades sentem para sobreviver e fazer face aos custos da alimentação, medicamentos e rendas e, no caso em apreço, fazer face aos custos com os seus animais de companhia.
Ao lançar uma campanha “solidária” que estabelece como teto máximo de rendimento mensal um valor de 200,00 euros, que Munícipes se pretende atingir? Considerando que muitos dos idosos mais carenciados têm uma reforma que pouco ultrapassa os 300,00 euros, mesmo estes, estão fora dos parâmetros definidos para poderem beneficiar da referida campanha solidária.
Faz sentido uma campanha que se intitula de “Solidária” nestes moldes?
Penso que não.
– António Tavares
Nota: às 8h:40 do dia 30/Junho, foi solicitada ao vereador Vasco Touguinha uma reação ao teor desta notícia o que veio a acontecer em nota do seu gabinete que passamos a reproduzir:
É condição de recursos do agregado familiar para atribuição da comparticipação solidária do programa.
Todos os agregados familiares cuja capitação seja inferior a cerca de 50% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).
Não obstante o definido no ponto alvo de observação, está prevista uma abrangência alargada a outras situações de insuficiência económica, conforme consta no ponto 4 do artigo 1º do regulamento que refere “Compete ao DCSH e à DSV, em casos devidamente fundamentados, a inclusão de beneficiários cujos rendimentos não se enquadrem no nº2”.
Ao dispor para quaisquer questões adicionais.
Cumprimentos,
Bruno Amaral