Este conteúdo é Reservado a Assinantes
O diploma procede à alteração das primeiras posições remuneratórias, da categoria de assistente técnico da carreira geral de assistente técnico (1ª posição remuneratória – passando o valor a ser de €757,01, equivalente a um aumento de €47,55) e da carreira de técnico superior (1ª e 2ª posição remuneratória – passando a 1.ª posição do nível 11 para o 12 e a 2.ª posição do nível 15 para o 16, ou seja, de €1007,49 para €1059,59 e €1215,93 para €1268,04, respetivamente), bem como à valorização dos trabalhadores mais qualificados (grau de doutor), estando estas medidas inseridas no compromisso do Governo de valorização, capacitação e rejuvenescimento da Administração Pública.
No caso dos assistentes técnicos a medida abrange 18,6% do universo dos trabalhadores desta categoria, que vão ter um aumento salarial de 6,7%. Já na carreira de técnico superior, relativamente à medida de subida das posições remuneratórias de ingresso, 34,5% do universo dos técnicos superiores vão ter um aumento salarial de 4,7%.
Na medida de valorização do grau de doutor, no caso da carreira geral de técnico superior, o ingresso na carreira passa a ser feito na 4.ª posição remuneratória, a que corresponde o valor de €1632,82 (ao invés dos 1268,04€ aprovados para a 2.ª posição remuneratória – aumento de 364,78€), e, de entre os trabalhadores já na carreira, posicionam-se todos os detentores de doutoramento na 4.ª posição remuneratória e, se já colocados naquela posição ou superior, passam à posição remuneratória imediatamente seguinte.
Esta medida é também aplicável, com as necessárias adaptações, aos restantes trabalhadores com vínculo de emprego público, integrado em carreira de grau de complexidade 3, exceto nas carreiras em que se exija a titularidade de grau de doutor ou a obtenção do referido grau académico seja valorizado no desenvolvimento das mesmas.
A atratividade das carreiras e a valorização das qualificações têm, nas medidas agora aprovadas, um sinal de partida, que terá, necessariamente, um desenvolvimento aprofundado e alargado ao longo da legislatura relativamente aos temas estruturais já identificados, sempre em diálogo aberto com as estruturas sindicais.
Em linha com o compromisso assumido de robustecimento e capacitação da Administração Pública, o Governo procura, assim, tornar mais atrativa a opção pelo emprego público e criar condições para a fixação de talentos.
O diploma produz efeitos desde 1 de janeiro de 2022.
1. O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que estabelece medidas de valorização remuneratória de trabalhadores da Administração Pública.
O diploma procede à alteração das primeiras posições remuneratórias, da categoria de assistente técnico da carreira geral de assistente técnico (1ª posição remuneratória – passando o valor a ser de €757,01, equivalente a um aumento de €47,55) e da carreira de técnico superior (1ª e 2ª posição remuneratória – passando a 1.ª posição do nível 11 para o 12 e a 2.ª posição do nível 15 para o 16, ou seja, de €1007,49 para €1059,59 e €1215,93 para €1268,04, respetivamente), bem como à valorização dos trabalhadores mais qualificados (grau de doutor), estando estas medidas inseridas no compromisso do Governo de valorização, capacitação e rejuvenescimento da Administração Pública.
No caso dos assistentes técnicos a medida abrange 18,6% do universo dos trabalhadores desta categoria, que vão ter um aumento salarial de 6,7%. Já na carreira de técnico superior, relativamente à medida de subida das posições remuneratórias de ingresso, 34,5% do universo dos técnicos superiores vão ter um aumento salarial de 4,7%.
Na medida de valorização do grau de doutor, no caso da carreira geral de técnico superior, o ingresso na carreira passa a ser feito na 4.ª posição remuneratória, a que corresponde o valor de €1632,82 (ao invés dos 1268,04€ aprovados para a 2.ª posição remuneratória – aumento de 364,78€), e, de entre os trabalhadores já na carreira, posicionam-se todos os detentores de doutoramento na 4.ª posição remuneratória e, se já colocados naquela posição ou superior, passam à posição remuneratória imediatamente seguinte.
Esta medida é também aplicável, com as necessárias adaptações, aos restantes trabalhadores com vínculo de emprego público, integrado em carreira de grau de complexidade 3, exceto nas carreiras em que se exija a titularidade de grau de doutor ou a obtenção do referido grau académico seja valorizado no desenvolvimento das mesmas.
A atratividade das carreiras e a valorização das qualificações têm, nas medidas agora aprovadas, um sinal de partida, que terá, necessariamente, um desenvolvimento aprofundado e alargado ao longo da legislatura relativamente aos temas estruturais já identificados, sempre em diálogo aberto com as estruturas sindicais.
Em linha com o compromisso assumido de robustecimento e capacitação da Administração Pública, o Governo procura, assim, tornar mais atrativa a opção pelo emprego público e criar condições para a fixação de talentos.
O diploma produz efeitos desde 1 de janeiro de 2022.