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Portugal tem atualmente consagrado na sua Constituição os princípios da subsidiariedade, da autonomia das autarquias locais e da descentralização democrática da administração pública.
Sem qualquer tipo de pretensões académicas, impõe-se uma simples e breve referência sobre os princípios da subsidiariedade, da autonomia das autarquias locais e da descentralização democrática da administração pública:
- Princípio da subsidiariedade – O Estado só deve assegurar funções que não possam de forma mais eficaz e adequada, ser exercidas, por exemplo, pelas autarquias locais, ou seja, a autoridade pública deve ser exercida ao nível das autoridades mais próximas dos cidadãos;
- Princípio da autonomia das autarquias locais – O direito de as autarquias regularem e gerirem, obedecendo ao princípio da legalidade, os interesses das respetivas populações, estando aqui também o direito de recusar soluções impostas unilateralmente pelo poder central;
- Princípio da descentralização democrática da administração pública – O Estado confia a prossecução de determinados fins públicos a diferentes pessoas coletivas que não dependam diretamente do Governo, onde se inserem, nomeadamente, as autarquias locais.
Todos estes princípios devem ser articulados entre si de forma a não pôr em causa o preceito constitucional que consagra Portugal como um Estado unitário que não se pode demitir das suas competências funcionais de fiscalização e controlo sobre todas as funções e tarefas que vai descentralizando.
Tendo em conta estes princípios em 2018, depois de dois anos de discussão com a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), o Governo iniciou a transferência de algumas competências para as autarquias locais, que à época eram exercidas pelo Estado central.
Do rol de competências a transferir, o Município de Odivelas já aceitou as seguintes: Educação; Habitação; Atendimento ao Cidadão; Património; Estacionamento Público; Vias de Comunicação; Jogos de Fortuna ou Azar; Proteção Civil; Policiamento de Proximidade; Segurança Contra Incêndios; Justiça; Arborização e Rearborização e Associações de Bombeiros.
Do rol de competências a transferir, o Município de Odivelas ainda não aceitou as da Saúde e as da Ação Social.
Apesar do Município de Odivelas já ter aceitado, por exemplo, competências na área de Policiamento de Proximidade, tendo a responsabilidade pela participação, em articulação com as forças de segurança, na definição do modelo de policiamento de proximidade, não se vislumbram quaisquer melhorias nesta área, onde gangues se digladiam, até com armas de fogo durante a noite e na zona de certos bares, continuando a saga dos roubos, ao que acresce a PSP continuar sem meios de atuação na área geográfica do Concelho de Odivelas.
Um outro exemplo de que, apesar da transferência de competências, tudo continua na mesma, diz respeito à Habitação em que o Município de Odivelas tem a responsabilidade pela gestão de programas de apoio ao arrendamento urbano e à reabilitação urbana, mas nada se vê de concreto para possibilitar arrendamento de custo acessível a jovens casais e também nada se vê para melhorar as condições de habitação de muitos dos munícipes do Concelho de Odivelas, nomeadamente, dos mais velhos que têm reformas de baixo valor, muitas delas abaixo ou no limiar de pobreza, mas que trabalharam toda a vida e que agora se vêm desamparados pelos poderes públicos.
De acordo com uma das competências também já transferidas o Município de Odivelas tem a responsabilidade pelo apoio às equipas de intervenção permanente das Associações de Bombeiros Voluntários, reconhecendo nós que de facto há um apoio municipal nesta área, mas por razões que importa apurar de forma isenta e expurgada de interesses partidários, há uma notória falta de equidade nos apoios concedidos, bastando para tal analisar a situação dos Bombeiros Voluntários de Caneças que estão numa área, ainda com zonas rurais, mas em que o seu principal veículo de combate a incêndios tem 50 anos, sim não foi engano, são mesmo 50 anos, e está em fim de vida, ao que acresce a cobertura do quartel ser em fibrocimento que contém amianto.
Para que esta descentralização seja eficaz e atinja os seus objetivos, importa que a transferência de competências seja acompanhada do respetivo envelope financeiro, de forma que os executivos municipais não se vejam obrigados a canalizar verbas para a assunção dessas novas responsabilidades, em prejuízo das despesas e investimentos decorrentes das suas competências originais.
Uma das mais importantes e significativas competências já transferidas para o Município de Odivelas é a que diz respeito à Educação, mas acontece que o Executivo Municipal, já teve a necessidade de fazer um investimento de requalificação na Escola Secundária da Ramada, no montante de cerca de 750 mil euros, sem que essas verbas estivessem contempladas no envelope financeiro transferido do Estado.
Faltando ainda que o Município de Odivelas aceite as transferências de competências nas áreas de Ação Social e da Saúde, importa que o Executivo local olhe para o exemplo de inúmeros outros municípios, alguns deles também geridos pelo PS, que estão a bater o pé à ANMP, exigindo-lhe mais firmeza e poder negocial junto do Governo no sentido de a transferência de competências ter o correspondente pacote financeiro, caso contrário estaremos perante um logro e não uma descentralização democrática.
Veremos se o Município de Odivelas entra ou não no jogo de exigir ao Governo mais respeito pelas autarquias locais ou se vai à boleia, aproveitando-se do trabalho, das câmaras que querem liderar a indignação coletiva gerada pelas insuficientes verbas alocadas à descentralização para as áreas da Educação; Ação Social e Saúde.