Este conteúdo é Reservado a Assinantes
O tema da insegurança e da hipótese de se constituir uma Polícia Municipal como forma de apoiar no combate a esta ameaça ressurge com as recentes notícias de jovens baleados, de uma idosa que terá sido vítima de assalto e que foi encontrada sem vida na sua habitação, em circunstâncias que ainda se desconhecem, e do recente assalto a três jovens em que um deles acabou esfaqueado, tudo isto nas últimas 2 semanas, em Odivelas.
Importa referir que a Polícia Municipal não tem o estatuto de força de segurança e não pode exercer as competências que estão atribuídas à Polícia de Segurança Pública (PSP) ou à Guarda Nacional Republicana (GNR), nomeadamente nas suas funções de segurança dos cidadãos ou de investigação criminal.
A Polícia Municipal tem maioritariamente competências administrativas que visam o cumprimento dos regulamentos municipais, de obras ou de fiscalização do trânsito.
Assim sendo, pode ou não a Polícia Municipal prestar um contributo para melhorar, de um modo geral, a qualidade de vida no concelho de Odivelas e, em particular, a segurança das nossas populações?
Penso que não podemos deixar de enaltecer a elevada consideração que temos pelas forças de segurança referidas, a PSP e a GNR, pelo trabalho competente que exercem no dia-a-dia, executado pelos seus muitos e bons profissionais! Este reconhecimento não me impede de constatar a luta destes homens e mulheres, que exercem as suas funções com brio e dedicação, apesar de, em muitos casos, se verem confrontados com péssimas instalações, viaturas sem manutenção ou até falta de toner e papel nas impressoras.
Considerando a natureza destas forças de segurança que, como referido, visam em primeira linha garantir a segurança dos cidadãos e o combate à criminalidade, podemos concluir que estamos a desaproveitar as energias e os escassos recursos destas forças em situações cuja circunstância traduzem violações a regulamentos municipais ou de trânsito, maioritariamente de cariz administrativo.
Estamos a desperdiçar recursos essenciais no combate à criminalidade e na proteção das populações que, em vez de estarem concentrados no exercício das funções para as quais estas forças foram constituídas e para as quais os seus efetivos foram formados e treinados, e com toda a certeza mais motivados, estando dedicados a outras tarefas de cariz mais administrativo, como as de regulação municipal. E ao olharmos para as competências municipais e para a realidade, verificamos que muita da fiscalização fica por concretizar, sem que se possa pedir mais a estas forças policiais.
Num exemplo simples de compreender, se houver uma denúncia de ruído num estabelecimento, pelas 22 horas, quem deverá executar essa função será a PSP, porque estaremos fora do horário de expediente da Divisão de Fiscalização Municipal. Ou se houver um alerta de uma descarga de entulho numa zona arborizada, às 18 horas, mais uma vez, será a PSP a ter que se dirigir ao local para dar conta da ocorrência, porque a fiscalização acaba às 17 horas!
A realidade atual não se coaduna com uma Fiscalização Municipal que funcione “das nove às cinco” e a atenção a que as forças de segurança estão obrigadas a dedicar a estas áreas faz com que se tenham que dividir os recursos entre, por exemplo, a criminalidade violenta ou o incumprimento dos tais normativos municipais.
E é aqui que a Polícia Municipal pode ter um papel determinante!
A criação de uma Polícia Municipal, numa primeira fase, nem sequer representaria um custo adicional quanto aos seus efetivos. Olhando para o Mapa de Pessoal do Município de Odivelas (ano de 2022), nele constam 45 funcionários alocados à Divisão de Fiscalização Municipal.
Para além destes, considerando as diversas áreas de atuação municipal e respetiva fiscalização associada, como o ordenamento, licenciamentos, projetos urbanísticos, obras, atividades económicas, ruído, ambiente, recolha de resíduos, monos, entulho ou veículos ao abandono, estacionamento, trânsito, etc., poder-se-iam transferir para esta nova polícia alguns funcionários dessas áreas específicas, que trariam o know-how associado aos regulamentos respetivos e que passariam a ser fiscalizados por esta nova Polícia Municipal.
Olhando para os “nossos vizinhos”, os concelhos da Área Metropolitana de Lisboa a norte do Tejo, constata-se que apenas Odivelas e Vila Franca de Xira não têm uma Polícia Municipal. Amadora, Cascais, Lisboa, Loures, Mafra, Oeiras e Sintra, todos têm na Polícia Municipal uma força de apoio à sua gestão autárquica. Por alguma razão será!
Um dos muitos receios das populações com esta polícia de proximidade, tem a ver com políticas instituídas por alguns executivos, nacionais ou locais, de “caça à multa”. E para quem conhece a realidade em Odivelas, considerando apenas o ordenamento do estacionamento ou o tratamento de resíduos realizado pelos SIMAR, é legítimo desconfiar se essa não viria a ser uma realidade.
Mas as políticas não podem ser olhadas isoladamente e com certeza que, a tíulo de exemplo, se devem criar as condições de ordenamento do estacionamento ou de tratamento de resíduos capazes de dar resposta às populações antes de se poder exigir aos seus cidadãos o seu cumprimento e sancioná-los caso isso não ocorra.
Odivelas deve ter uma Polícia Municipal! Não será, com certeza, a solução para a resolução de todos os problemas de insegurança no concelho, mas representará um contributo efetivo para complementar e aliviar o trabalho das forças de segurança, permitindo a estas dirigir as suas energias para melhor garantir a proteção dos cidadãos e combater os diversos tipos de criminalidade, sem representar um custo acrescido para o bolso dos munícipes e colocando à disposição da autarquia um melhor instrumento de gestão da fiscalização municipal, que tantas falhas tem.
Por isso, um sim à Polícia Municipal!
- David Pinheiro
Iniciativa Liberal de Odivelas