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Foi hoje publicado o Decreto-Lei n.º 51/2022, de 26.07 (que poderá consultar aqui) que aprova as seguintes medidas de valorização remuneratória dos trabalhadores públicos:
- Alteração de níveis remuneratórios da carreira de técnico superior (art. 4.º)
A primeira posição passa do nível 11 (€ 1.007,49) para o nível 12 (€ 1.059,59) e a segunda posição do nível 15 (€1.215,93) para o nível 16 (€1.268,04).
- Alteração de níveis remuneratórios da carreira de assistente técnico (art. 5.º)
A primeira posição passa do nível 5 (€ 709,46) para o nível 6 (€ 757,01).
Ambas as alterações produzem efeitos a 1 de janeiro de 2022 e o trabalhador mantém os pontos para efeitos de uma futura alteração de posicionamento remuneratório.
- Valorização do grau de doutoramento (arts. 2.º e 3.º)
Para os novos trabalhadores que venham a integrar posto de trabalho com conteúdo funcional correspondente à carreira geral de técnico superior, o empregador não pode propor posição remuneratórias inferior à quarta (€ 1.632,82).
Para os atuais:
- O trabalhador integrado na carreira geral de técnico superior, que tenha ou venha a obter o grau de doutor é posicionado:
a) Na 4.ª posição remuneratória, nível 23 (€ 1.632,82) da tabela remuneratória única ou;
b) Na posição remuneratória imediatamente seguinte àquela em que se encontra, quando já esteja posicionado na 4.ª posição remuneratória ou superior.
- O trabalhador integrado em carreira de grau de complexidade 3 em que não seja exigida a titularidade do grau de doutor ou a sua obtenção não seja valorizada no desenvolvimento da carreira, que tenha ou venha a obter o grau de doutor é posicionado:
a) Na posição remuneratória, ainda que automaticamente criada para o efeito, correspondente ao nível 23 (€ 1.632,82) da tabela remuneratória única quando a atual remuneração seja inferior;
b) Na posição remuneratória imediatamente seguinte àquela em que se encontra, no âmbito da mesma categoria, quando já esteja posicionado numa posição remuneratória a que corresponda o nível 23 da tabela remuneratória única ou superior.
Estas alterações produzem efeitos a 1 de janeiro de 2022 e o trabalhador mantém os pontos apenas nas situações em que transite para a posição remuneratória imediatamente seguinte à que se encontra ou para a posição remuneratória automaticamente criada para o efeito.
Lisboa, 26 de julho de 2022
A Direção