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O Instituto de Protecção e Assistência na Doença, I.P., comummente conhecido por ADSE é um instituto público de regime especial e de gestão participada, integrado na administração indireta do Estado, com dupla tutela do Ministério da Presidência e do Ministério das Finanças, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio.
A ADSE tem por missão assegurar a protecção aos seus beneficiários nos domínios da promoção da saúde, prevenção da doença, tratamento e reabilitação.
A gestão da ADSE tem a intervenção de 3 Órgãos Sociais, cuja composição é a seguinte:
O Conselho Geral e de Supervisão da ADSE é o órgão de acompanhamento, controlo, consulta e participação na definição das linhas gerais de atuação da ADSE, que para o efeito desenvolve as seguintes acções:
- Emissão de pareceres e propostas sobre:
- O Plano Estratégico,
- Os Planos de Actividades Anuais;
- Os Relatórios de Actividades Anuais;
- Os Orçamento anuais;
- Os Regulamentos Internos;
- A gestão do património da ADSE;
- A participação na criação de entidades de direito privado com ou sem fins lucrativos, bem como sobre a aquisição de participações em tais entidades;
- As questões que sejam submetidas pelo Conselho Diretivo ou pelo respectivo Presidente;
- Supervisionar a actividade do Conselho Diretivo;
- Recebe as reclamações ou queixas dos Beneficiários e as apresenta ao Conselho Diretivo, sugerindo ou propondo soluções;
- Indica um dos três vogais que compõem o próprio Conselho Directivo.
O Conselho Geral e de Supervisão da ADSE, herdeiro do ex Conselho Consultivo entrou em funcionamento em 2017. O mandato dos membros do Conselho Geral e de Supervisão da ADSE tem a duração de três anos e pode ser renovado por uma única vez, sendo que o mandato que ora finda, deveria ter terminado em 2020, mas por força da situação pandémica da COVID-19 teve de ser prorrogado.
No passado dia 30 de Novembro, ocorreu a 2.ª eleição dos “4 Representantes eleitos pelos Beneficiários Titulares”. Este escrutínio sendo dirigido só aos beneficiários titulares (929 626), possibilitava o voto por correspondência que tinha de chegar aos serviços da ADSE até ao dia 29/11/2022, o voto presencial que decorreu precisamente no passado dia 30 e o voto on-line em plataforma simplificada que decorreu ininterruptamente entre as 09:00 de dia 28 e as 17 horas do dia 30.
Apresentaram-se a escrutínio 7 Listas compostas por Beneficiários Titulares, sendo que cada Lista apresentou 4 candidatos efectivos e 4 candidatos suplentes:
Genericamente foram colocadas em confronto duas teses/duas formas de existir da ADSE. Por um lado a tese mais liberal acérrima defensora de uma ADSE mutualizada (onde cada um beneficia do que desconta) e por outro a tese defensora da manutenção da ADSE na esfera pública, fiscalizada pelo Tribunal de Contas e firme no princípio da solidariedade (onde cada comparticipa na medida das suas remunerações e beneficia do que precisar, no respeito pelas regras de comparticipação). Esta segunda tese defende o aprofundamento do sistema actual, no sentido de sustentada nestes pilares, sem prejuízo da necessária sustentabilidade do sistema tudo se fazer para incrementar a sua eficácia e eficiência.
Os resultados foram os seguintes:
A aplicação do método de Hondt, identificou os 4 Representantes dos Beneficiários Titulares para o Conselho Geral e de Supervisão para o mandato 2022/2025, da seguinte forma:
Lista A – O Renascimento da ADSE: 1
Lista B – ADSE Pública, Solidária, com Mais Direitos: 2
Lista D – Por uma ADSE Mais Justa, Mais Solidária e Mais Familiar: 1
Quem considerar que o voto electrónico é a panaceia que irá reduzir a abstenção, deverá reflectir sobre o ocorrido nestas eleições para o Conselho Geral e de Supervisão da ADSE.
Em 929.626 eleitores, votaram 37.880, i.e., com 3 dias de eleições onde até na cama se podia votar, votaram 4% dos eleitores. Sim, 96% dos eleitores ficaram a ver a banda passar e alienaram-se de uma votação simples, que lhes deveria interessar e que aconteceu também em formato electrónico on-line, bem simples.
É lamentável que o direito a votar livremente, que tantas vidas levou para ser conquistado, seja desbaratado desta forma. Certamente que desculpas e mais desculpas brotarão para justificar o inqualificável. Votação on-line, 7 listas e ainda assim a recusa em escolher.
Um dia destes os extremistas, que andam a querer mexer na Constituição, conseguirão que o voto seja obrigatório. E há quem clame por tal. Nessa altura, os senhores “voto nulo” e “voto em branco” ganharão as eleições com larga maioria absoluta.
Temos uma aflitiva aversão a escolher, a decidir…
Aos eleitos, o sincero desejo de bom mandato, de um mandato onde servir os beneficiários da ADSE seja a premissa enquadrada quer no princípio da solidariedade, quer na manutenção da ADSE na esfera pública!
– Paulo Bernardo e Sousa
Politólogo