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Por transposição as Diretivas (UE) 2018/849, 2018/850, 2018/851 e 2018/852, foi aprovado o Regime Geral da Gestão de Resíduos, o Regime Jurídico da Deposição de Resíduos em Aterro e alterado o Regime da Gestão de Fluxos Específicos de Resíduos, conforme consta do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de Dezembro, sendo que nos termos do art.º 30.º ficou determinado que até 31 de Dezembro de 2023, os produtores de bio-resíduos devem separá-los na origem.
De acordo com o disposto na alínea d), do n.º 1, do art.º 3.º , do Regime Geral da Gestão de Resíduos, para o que aqui importa, «bio-resíduos são os resíduos alimentares e de cozinha das habitações». Ainda no art.º 30.º do mesmo diploma é disposto que as entidades responsáveis pelos sistemas municipais ou multimunicipais de recolha e separação de resíduos devem adoptar as medidas necessárias para possibilitar a separação e reciclagem na origem dos bio-resíduos. No nosso caso, essa competência é dos SIMAR.
Perante esta imposição, deitando mão a recursos financeiros – €500.000,00 provenientes do FEDER/FC (ver Ficha de Projecto: POSEUR – 03-1911-FC-000299) e €238.708,48 auto-financiados – pretenderam os SIMAR alargar a recolha de bio-resíduos a 25 urbanizações dos Concelhos de Loures e de Odivelas, através de um Projecto-Piloto, visando atingir a recolha de cerca de 3.000 toneladas por ano de bio-resíduos, em 8.996 fogos abrangendo 19.415 habitantes. Ora, este processo experimental foi intitulado “Os Orgânicos Devolvemos à Natureza”, procura a recolha, tratamento e transformação em fertilizante 100% natural ou até em energia eléctrica, dos resíduos orgânicos domésticos.
Pretende-se assim depositar/separar:
- Restos da preparação das refeições;
- Carne, peixe, legumes, frutas, ovos (crús ou cozinhados);
- Restos de pão e bolos;
- Borras de café e saquetas de chá;
- Toalhas, toalhetes e guardanapos de papel
Não se devem juntar a estes resíduos
- Qualquer tipo de embalagem;
- Óleos e gordura;
- Copos, talhares, pratos, chávenas;
- Papéis higiénicos e fraldas;
- Caricas e rolhas;
- Papéis impressos, vegetais ou de alumínio.
Todo o processo encontra-se devidamente explicado pelos SIMAR em https://www.youtube.com/watch?v=yeOM5kItmRw&feature=emb_imp_woyt.
1. Separar os restos de comida e acondicioná-los no balde de 7l, que servirá de apoio na cozinha | |
2. Transferir para o contentor localizado na casa do lixo ou logradouro | |
3. Colocar o contentor na via pública com antecedência, no Jardim da Amoreira, às 3.as e 5.as feiras |
Entre as zonas abrangidas por este projecto encontra-se a Urbanização Jardim da Amoreira, sita na Ramada, Odivelas, onde recentemente foram entregues casa-a-casa baldes castanhos de 7l/cada e 1 contentor por edifício para ser colocado nas Casas.do Lixo, ficando a sua gestão à responsabilidade dos Condomínios. Assim, apartando-se os SIMAR de quaisquer obrigações e custos seus e para os quais recebem “Taxas e Taxinhas”, transfere para os seus clientes a higienização do contentor e da Casa do Lixo, a aquisição de material de higienização, de equipamentos de protecção individual (máscaras, luvas, etc.), a contratação onerosa ou não de quem, nos dias agendados, disponibilize os contentores aos serviços de recolha.
Este tipo de resíduos deve ser separado!
Sobre isto não pode haver qualquer dúvida!
O foco não é a separação, mas sim a aceitação nos nossos edifícios de contentores com os resíduos mais sujos, mais contaminantes, portadores de odores e assim potenciadores da atracção de toda uma legião de micróbios e uma fauna de insectos voadores e rastejantes, que claramente colocarão em risco a salubridade dos edifícios de habitação e de quem tenha de manipular estes contentores sem quaisquer EPI ou formação.
O decisor público volta a demonstrar que quando “esquece” promover audições públicas, tendencialmente formula más, inadequadas e onerosas escolhas. Sabendo-se que a separação dos resíduos orgânicos vai retirar 50% do conteúdo dos contentores dos resíduos indiferenciados, há claras condições para alocar pelo menos um dos contentores existentes em cada ilha/eco-ponto a este tipo de recolha. Melhor, tal traria vantagens, pois se tal se fizer, não serão necessários contentores de prédio, nem tão-pouco adquirir viaturas diferentes ou adaptar viaturas existentes para promover a recolha destes resíduos, pois as viaturas existentes para a recolha dos resíduos indiferenciados, em momentos alternados (nunca só duas vezes por semana, pois se os bio-resíduos representam 50% do total, no mínimo as recolhas deveriam alternar-se dia sim, dia não) poderiam assegurar a recolha também dos resíduos orgânicos. Assim, além de se conseguir o mesmo, a separação dos resíduos orgânicos evitaríamos:
- custos acrescidos aos SIMAR, que só não estão falidos porque os Municípios de Loures e Odivelas injectaram 11 milhões de euros, os quais os clientes dos SIMAR e os contribuintes terão de pagar;
- potenciar situações de insalubridade dentro dos edifícios criadas por quem é pago e que agora externaliza as suas obrigações a custo zero. Inovador!?
Reiterando que acolhe-se de bom grado a ideia de se separar estes resíduos, importa repensar o processo de recolha, para que um bom projecto não venha a confrontar-se com reacções como a:
- Colocação em permanência dos contentores alocados aos edifícios junto dos eco-pontos;
- Repetição dos sempre desgastantes conflitos entre os cidadãos e quem administra a coisa pública, como sucedeu com idêntica tentativa ocorrida há uns anos no Jardim da Radial, igualmente na Ramada, onde o povo foi, como deve ser sempre, quem mais ordenou.
– Paulo Bernardo e Sousa
Politólogo