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O Deputado Municipal de Odivelas João Pedro Galhofo apresentou na 1ª Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de Odivelas de 23 de Fevereiro de 2023 a Moção “Pela requalificação dos imóveis municipais devolutos para conversão em Habitação jovem local destinada a jovens entre os 18 e os 35 anos de idade” exigindo que a CM Odivelas proceda à requalificação de todos os imóveis juridicamente classificados como devolutos, ou seja, desocupados há um ano ou mais, com vista a convertê-los em habitação própria e permanente sob o regime de arrendamento acessível, não podendo ultrapassar 35% de Taxa máxima de esforço do salário bruto mensal, para jovens munícipes entre os 18 e os 35 anos de idade, que residam ou pretendam vir residir no Concelho, com vista a colmatar a falta de oferta de imóveis municipais destinados à habitação jovem no âmbito da ELHO- Estratégia Local da Habitação de Odivelas.
A referida Moção foi chumbada com o voto contra da maioria PS, com o abandono da sala pela CDU na votação deste ponto e as inexplicáveis abstenções do PAN sobre a requalificação de imóveis municipais para conversão em Habitação Jovem em Odivelas, quando habitualmente dizem representar na AMO o eleitorado jovem mas agem contra os interesses do mesmo. Salienta-se ainda o voto contra a referida Moção da atual Presidente da JS Odivelas, Beatriz Carvalho, e do antigo Presidente da JS Odivelas, atual Vogal do executivo da Junta de freguesia de Odivelas e coordenador da Comissão de Assuntos Económicos da AMO e antigo Secretário político da Vereadora dos Assuntos Económicos, Tiago Jesus, ambos eleitos Deputados Municipais pelas listas do PS, pese embora a a juventude partidária a que pertencem seja das que mais fala de Habitação Jovem a preços acessíveis fora do Concelho de Odivelas.
No próprio texto do documento, a Moção “Pela requalificação dos imóveis municipais devolutos para conversão em Habitação jovem local (…)” chumbada na AM Odivelas fundamentava a sua apresentação o regime jurídico do agravamento fiscal do IMI (DL n.º 159/2006, de 21 de Maio) que desde 2006 agravou o IMI sobre prédios devolutos em zona de pressão urbanística, são classificados devolutos o prédio urbano ou a fração autónoma que se encontre desocupado durante um ano, sendo considerado forte indício de desocupação a inexistência de contratos em vigor de fornecimento de água, gás e eletricidade ou telecomunicações. No Ano 2022, 24 Municípios portugueses aplicaram este regime de agravamento fiscal que triplicou a taxa de IMI face ao ano anterior, Odivelas não foi um deles.
Isto significa que os proprietários dos imóveis devolutos por desocupação superior a um ano vão liquidar em 2023 a mesma taxa de imposto que os proprietários de imóveis habitados em Odivelas. Para além disso, o Plano Nacional de Habitação e o programa do Governo “Mais Habitação” contemplam, entre outras, três medidas concretas muito significativas para o arrendamento jovem, designadamente no que respeita ao aumento da oferta de imóveis para a habitação está previsto que o Estado possa disponibilizar imóveis públicos em regime de CDH-Contratos de Desenvolvimento para Habitação (regime jurídico previsto no Decreto-Lei n.º 165/93, de 7 de maio), e no que respeita ao arrendamento acessível estão previstas como medidas o financiamento aos Municípios para realização de obras coercivas dos imóveis dos particulares e o arrendamento obrigatório/ compulsivo de casas devolutas dos mesmos, pelo que consideramos que os Municípios devem ser os primeiros organismos da Administração Pública a dar o exemplo aplicando as medidas previstas no referido programa. Por último, da Lista pública do património imobiliário público inativo ou devoluto, resultando de despacho dos Gabinetes do SE Tesouro e do SE Descentralização e da Administração Local, o Estado português é proprietário atualmente cerca de 700 imóveis classificados como devolutos, entre os quais constam imóveis sitos em Odivelas. O Deputado Municipal de Odivelas
João Pedro Galhofo considera que a rejeição da Moção pelo PS e as abstenções da IL e PAN na AM Odivelas representa a falta de projeto político e visão estratégica do Executivo Municipal Socialista de Odivelas no que à Habitação Local, designadamente municipal diz respeito, quando o próprio Município dispõe de um Parque habitacional municipal para famílias vulneráveis de 420 imóveis municipais mas o tem vindo a adquirir imóveis a privados para arrendar e arrendado para subarrendar a famílias sinalizadas dada a escassez de oferta e falta de capacidade de resposta por parte da Habitação Social municipal. Já as abstenções da IL e PAN resultam claramente de derivas ideológicas a que próprios eleitos locais estão sujeitos pelos dirigentes locais, em que confundem a defesa do superior interesse dos munícipes jovens com a captação do eleitorado que afirmam representar mas quando sujeitos a votação de Moções na defesa desses interesses, agem como Partidos de contestação e não como parte da solução do problema em causa. A falta de visão estratégica da Câmara Municipal quanto a políticas de Habitação Jovem é inadmissível para os jovens odivelenses, que pagam das rendas mais caras de toda a AML auferindo menos do que a média dos salários aí praticados, e bate estrondosamente de frente com o empreendedorismo social de proprietárias como a D. Rosário Olaio, que foi capaz de concretizar um miniprograma de arrendamento acessível no Prédio Olaio (propriedade que herdou da família)em Odivelas, no qual arrenda fracções autónomascom teto máximo máximos de € 550 euros por habitação tpologiaT4, quando o valor da renda medianapara esta tipologia é de € 1.050 mensais (quase o dobro), destinadas exclusivamente a jovens entre os 25 e os 35 anos de idade.