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O que é ser Juiz/Juíza Social nos Tribunais de Família e Menores?
Juiz/Juíza Social é um/a cidadão/ã nomeado/a, por um período de dois anos, para participar em determinados julgamentos, realizados nos Tribunais de Família e Menores.
O Juiz ou Juíza Social é uma das formas de participação popular na administração da justiça.
Intervém nos processos de promoção e proteção em que tenha lugar debate judicial e nos processos tutelares educativos, em que seja requerida medida tutelar de internamento em centro educativo, a jovem autor/a de factos qualificados como crime.
Quem pode ser Juiz/Juíza Social?
Qualquer cidadão/ã portugueses/a de reconhecida idoneidade, que tenha mais de 25 e menos de 65 anos, saiba ler e escrever, esteja no pleno gozo dos seus direitos civis e políticos e não tenha sido condenado por crime doloso.
O exercício da função de Juiz/Juíza Social é compatível com a minha atividade profissional?
O exercício da função de Juiz/Juíza Social não prejudica o desempenho profissional, uma vez que constitui serviço público obrigatório, sendo considerado, para todos os efeitos, como prestado na profissão, atividade ou cargo do/a respetivo/a titular.
A função de Juiz/Juíza Social é remunerada?
O/A cidadão/ã com funções de Juiz/Juíza Social tem direito a ajudas de custo, bem como a ser indemnizado/a pelas despesas de transporte e perdas de remuneração que resultem das suas funções.
Como, onde e quando posso apresentar candidatura a Juiz/Juíza Social?
A organização das candidaturas a Juiz/Juíza Social, para intervir nas causas da competência dos Tribunais de Menores, é efetuada pelo Município da sede de cada Tribunal, podendo as mesmas socorrer-se da cooperação de entidades pública ou privadas ligadas à assistência, formação e educação de crianças ou jovens designadamente associações de pais, estabelecimentos de ensino, associações profissionais relativas a setores diretamente implicados na assistência, educação e ensino, associações e clubes de jovens e instituições de proteção à infância e juventude.
As candidaturas a Juiz/Juíza Social estão a decorrer até ao próximo dia 21 de abril e devem ser apresentadas através do preenchimento do formulário próprio, disponível aqui.
A candidatura ficará devidamente instruída com a junção do Curriculum Vitae e do Certificado de Registo Criminal, pelo que deverão os mesmos ser enviados para o endereço dic@cm-loures.pt (conforme indicado no referido formulário).
As listas de Juízes/Juízas Sociais são votadas pela Assembleia Municipal e remetidas ao Conselho Superior de Magistratura e ao Ministério da Justiça, sendo nomeados/as por despacho de Ministro da Justiça, publicado no Diário da República.
Legislação
Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo
Decreto-Lei n.º 156/78, de 30 de junho
Entidades
Tribunal da Comarca de Lisboa Norte / Gabinete de Apoio aos Órgãos de Gestão
Câmara Municipal de Loures
Contactos
Câmara Municipal de Loures
Departamento de Igualdade e Desenvolvimento Social
Divisão de Igualdade e Cidadania
Praça da Liberdade, 2674-501 Loures
Tel. 211 150 100
dic@cm-loures.pt