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Período normal de matrícula e de renovação é fixado:
a) Entre o dia 15 de abril e o dia 15 de maio, para a educação pré -escolar e para o 1.º ano do
1.º ciclo do ensino básico;
b) Entre o dia 22 de junho e o dia 28 de junho, para os 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 11.º anos de escolaridade;
c) Entre o dia 6 de julho e o dia 10 de julho, para os 2.º, 3.º, 4.º e 5.º anos do ensino básico;
d) Entre o dia 15 de julho e 20 de julho para os 10.º e 12.º anos de escolaridade.
– O pedido de renovação de matrícula pelo encarregado de educação ou pelo aluno, quando
maior, só deve ser requerido quando haja lugar a transferência de estabelecimento, transição de
ciclo, alteração de encarregado de educação ou quando esteja dependente de opção curricular,
todas as restantes renovações operam automaticamente nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, na sua redação atual.
Consultar Despacho do Ministro