A época balnear de 2023 vai integrar 589 praias de banhos, mais 4 do que no ano passado. Estes são locais onde a vigilância e a assistência a banhistas estão asseguradas por nadadores-salvadores, segundo a portaria hoje publicada em Diário da República, assinada pelo Secretário de Estado da Defesa Nacional, Marco Capitão Ferreira, e pelo Secretário de Estado do Ambiente, Hugo Pires.
Este número pode aumentar desde que, entre as águas balneares identificadas como tal nos termos da portaria, mas que à data não são classificadas como praias de banhos, passe a estar assegurada assistência a banhistas pela respetiva autarquia ou entidade gestora. Em 2023 há um total de 658 águas balneares identificadas, mais 4 do que no ano anterior.
A abertura da época balnear será progressiva. A 15 de maio inicia-se em diversas praias do distrito de Faro, a 1 de junho abre na maioria das praias no centro e sul do país, e a 17 de junho juntam-se-lhes a maioria das praias do norte.
Nas águas interiores o início da época balnear vai ocorrendo entre junho e julho.
Tal como na abertura, também o encerramento da época balnear será progressivo a partir do fim de agosto, prolongando-se até 30 de outubro com o encerramento das últimas praias, localizadas no Porto Santo.
Em termos de galardões, 394 praias foram premiadas com a Bandeira Azul (mais 1 do que em 2022).
A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) realizará, durante toda a época balnear, análises para avaliar se as águas se encontram aptas para o banho, garantindo, assim, uma maior segurança aos utentes.
A Autoridade Marítima Nacional terá no terreno um dispositivo com 29 estações salva-vidas, mais de três dezenas de embarcações e 29 motas de salvamento marítimo, além de quatro dezenas de viaturas e de diversos outros meios ao abrigo dos projetos Seawatch, Praia Saudável e Praia Segura, e do envolvimento da Polícia Marítima.
A aplicação Info Praia está novamente ativa para facilitar, em qualquer local e de forma rápida, o acesso à informação atualizada sobre as praias e a qualidade das águas balneares.
Nesta aplicação podem ser definidas praias favoritas, galardões atribuídos, equipamentos existentes, bem como a ser notificado de informação atualizada da qualidade da água balnear.
Fonte: Portal do XXIII Governo Constitucional