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Albufeira com seis praias, Porto Santo, Tavira e Vila do Bispo com quatro e Alcobaça, Aljezur, Faro, Odemira, Sesimbra e Vila do Porto (Santa Maria, Açores) com três, são os concelhos líderes
Dia 1 de junho, abrem 205 do total de 658 águas balneares. A ZERO aproveita esta ocasião para anunciar as 54 Praias ZERO Poluição em Portugal – lista completa na página 3. A ZERO considera que este objetivo é verdadeiramente aquilo que à escala europeia se deseja no quadro do Pacto Ecológico Europeu, em particular no âmbito do Plano de Ação para a Poluição Zero.
Uma praia ZERO poluição é aquela em que não foi detetada qualquer contaminação microbiológica nas análises efetuadas às águas balneares ao longo das três últimas épocas balneares. Em 2023, as Praias ZERO Poluição representam 8% do total das 658 zonas balneares em funcionamento, uma redução de sete pontos percentuais, menos quatro praias, em relação às 58 classificadas no ano passado. Todas as praias classificadas o ano passado como Praias ZERO Poluição estão classificadas, ao abrigo da legislação, como praias com qualidade da água “excelente”. Porém, na maioria das vezes, à custa de uma única análise onde foi detetada a presença de microrganismos, mesmo que muito longe do valor-limite, deixaram de poder ser consideradas Praias ZERO Poluição. Pela positiva, merece destaque a entrada de mais uma praia de Albufeira a acrescentar às cinco existentes no ano passado, e a passagem de uma para três praias em Odemira, uma das quais interior. Matosinhos, Torres Vedras e Vila Real de Santo António passaram a fazer parte dos concelhos com pelo menos uma Praia ZERO Poluição. Esposende, Loulé, Peniche, Sabugal e Vila do Conde deixaram de estar representados. Em termos de balanço, saíram da lista do ano passado 17 praias e entraram 13 novas.
Esta análise da Associação ZERO teve em conta os parâmetros da legislação em vigor. Os concelhos com maior número de Praias ZERO Poluição são Albufeira com seis praias, Porto Santo, Tavira e Vila do Bispo com quatro e Alcobaça, Aljezur, Faro, Odemira, Sesimbra e Vila do Porto (Santa Maria, Açores) com três. De referir que há 41 praias ZERO no Continente em 18 concelhos, oito praias nos Açores em seis concelhos e cinco praias na Madeira em dois concelhos.
De salientar que é extremamente difícil conseguir um registo incólume ao longo de três anos nas zonas balneares interiores, muito mais suscetíveis à poluição microbiológica. À semelhança do que aconteceu no ano passado, há uma zona balnear interior com a classificação de ZERO poluição – a Albufeira dos Alfaiates no concelho do Sabugal deixou de ser uma Praia ZERO Poluição, mas verificou-se a entrada na lista da praia de Santa Clara no concelho do Odemira. Todas as restantes praias são consideradas “costeiras”. Este facto é um indicador do muito que ainda há a fazer para garantir uma boa qualidade da água dos rios e ribeiras em Portugal, o que requer esforços adicionais ao nível do saneamento urbano e das empresas.
O que é uma praia ZERO poluição?
A partir de dados solicitados à Agência Portuguesa do Ambiente, a Associação ZERO identificou as praias que, ao longo das três últimas épocas balneares (2020, 2021 e 2022), não só tiveram sempre classificação “EXCELENTE” como apresentaram valores zero ou inferiores ao limite de deteção em todas as análises efetuadas aos dois parâmetros microbiológicos controlados e previstos na legislação (Escherichia coli e Enterococos intestinais). Isto é, em TODAS as análises efetuadas não houve sequer a deteção de qualquer unidade formadora de colónias. Consideram-se três anos por corresponder ao período mínimo habitualmente requerido pela Diretiva 2006/7/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 15 de fevereiro de 2006, relativa à gestão da qualidade das águas balneares, para se proceder à classificação da qualidade da zona balnear.
Alguns alertas de época balnear
A ZERO selecionou alguns aspetos que considera cruciais neste início de época balnear em muitas praias:
Por razões ambientais e de segurança, só devem ser frequentadas praias classificadas como zonas balneares, onde se conhece a qualidade da água e onde haja vigilância;
Não devem ser deixados quaisquer resíduos na praia e, sempre que possível, devemos encaminhá-los através da recolha seletiva;
Deve-se preservar a paisagem e os ecossistemas envolventes das zonas balneares, evitando o pisoteio de dunas ou outras áreas sensíveis.
Os dados utilizados nesta análise foram transmitidos pela APA – Agência Portuguesa do Ambiente (informação também disponível no site da APA), responsável pela coordenação destas matérias designadamente pela classificação das águas balneares e dados de monitorização. A monitorização das águas balneares é uma competência legal da APA, no Continente, da Direção Regional dos Assuntos do Mar (DRAM), nos Açores, e da Direção Regional do Ordenamento do Território e Ambiente (DTROTA), na Madeira.
Fonte: ZERO – Associação Sistema Terrestre Sustentável