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O S.I.S. SOB ATAQUE

Há uma clara tentativa por parte dos politiqueiros identificados na comunicação social, que vastamente lhes dá cobertura, de imputarem ao Primeiro-ministro responsabilidades directas, pela actuação do SIS, chamando á colação a Lei que dele faz entidade tutelar do SIS.

O que leva a actividade politiqueira, travestida de Comissão Parlamentar de Inquérito á TAP,  pretender sujeitar um dos mais importantes serviços do Estado a cerrado ataque, quiçá, visando a extinção do mesmo? Tão-somente atingir um governo que odeiam, desde a sua tomada de posse, num vale tudo absolutamente indigente.

O Serviço de Informações e Segurança, é apanhado, pela sucessão de actos, ocorridos no ministério responsável pelas infra estruturas do País, cuja sensibilidade é crítica, para a Soberania, e segurança do Estado e dos portugueses.

Há uma clara tentativa por parte dos politiqueiros identificados na comunicação social, que vastamente lhes dá cobertura, de imputarem ao Primeiro-ministro responsabilidades directas, pela actuação do SIS, chamando á colação a Lei que dele faz entidade tutelar do SIS.

Ignora-se, propositadamente, que a tutela do primeiro-ministro é meramente administrativa, e passa por aprovar o plano de actividades (nº1, do Artº 4º da Lei nº 9/2007, de 19 de Fevereiro), para o orçamento é necessária a assinatura também do ministro das finanças (nº4, do Artº 4º Lei idem), o poder de fixar por despacho directrizes e instruções, sobre actividades do SIS (nº2 do Artº 4º , Lei idem), não tendo sido o caso, logo qualquer tentativa de lhe atribuir qualquer responsabilidade nesta concreta actuação do SIS é simplesmente despropositada e descabida.

A hierarquia a que o Director do SIS está sujeito, (ou seja, de quem o director recebe ordens) é o Secretário-Geral do Serviço de Informações da República (SIRP) (nº 1, do Artº 3º da lei nº 9/2007, de 19 de Fevereiro).

Qualquer cidadão, e por maioria de razão, qualquer governante, pode fazer chegar ao SIS ou ao SIRP, ou a qualquer outra autoridade, informações relevantes que ponham em causa o interesse nacional, e em especial sobre sabotagens, eminentes, em curso, em planeamento, enfim, em qualquer estágio de evolução, competindo ao SIS avaliar a sua pertinência.

Isto deita por terra a famigerada questão levantada pelos politiqueiros sobre a legitimidade de fazer chegar ao SIS de informações tidas por relevantes.  

Coloca-se então a questão de saber se a intervenção operacional do SIS foi legítima ou não, sabendo que a este serviço está vedado desenvolver actividades que envolvam ameaça ou ofensa aos direitos, liberdades e garantias consignadas na Constituição da República e na Lei (nº 1, Artº 6º, da Lei idem).

A Lei, define que compete exclusivamente ao SIS a produção de informações destinadas a garantir a segurança interna, e necessária para prevenir a sabotagem, o terrorismo, e a espionagem (nº3 do Artº 2º da Lei idem).

Como se compagina isto com a interdição do SIS exercer ou praticar actos, ou desenvolver actividades do âmbito da competência específica dos tribunais, Ministério Público, e entidades policiais?

Muito simples. Os actos desenvolvidos por aquelas autoridades são-no a título coercivo. Quando o SIS obtém o equipamento em causa, de forma totalmente voluntária, não só não invade a reserva de actos de outras autoridades, como se mantém no perímetro das suas atribuições, das quais destaco prevenir “sabotagens”, e é preciso não esquecer que o equipamento informático roubado de um ministério com a importância das infra-estruturas, permite inferir que documentação altamente sensível era passível de se encontrar naquele computador, pois a liberdade do ex-adjunto tal permitia, sendo por isso indiferente saber se sim ou não o SIS sabia o que lá estava – a simples suspeição convocava a sua actuação.

Ora tudo isto retira da equação o Primeiro-Ministro de Portugal. Os politiqueiros bem o sabem, incluso os que têm assento na CPI da TAP, assim como o sabem os jornalistas, e cronistas, capturados por interesses partidários.

Mas para além desta matéria sensível o ex-adjunto praticou outros crimes, da alçada, esses sim, de outras autoridades.

Esses actos são basicamente o acesso às instalações do ministério, por parte de um ex-adjunto do ministro, cuja exoneração o impediam de livremente aceder às mesmas, uma vez que esse acesso tinha de ser autorizado, ou pelo ministro ou pelo seu gabinete, o que não aconteceu, aqui se consumando o primeiro crime, do ex-adjunto – o de acesso indevido a instalações do Estado;

Na sequência, o ex-adjunto, acede a um gabinete, e apropria-se indevidamente de um equipamento do Estado, sem estar autorizado para tal, aqui se consumando o segundo crime do ex-adjunto; 

Na sequência os membros do gabinete, que não tendo autorizado a apropriação do equipamento do Estado, pelo ex-adjunto, instam-no a entregar o equipamento, opondo-se-lhe o ex-adjunto de forma injustificada, aqui se consumando o terceiro crime, do ex-adjunto, por desobediência qualificada a autoridade administrativa;

Os membros do gabinete do ministro tentando fazer valer a sua oposição, ao acto indevido, e vendo as suas ordens não obedecidas tentam impedir que o ex-adjunto consuma a sua ilegal intenção e propósito, tendo este reagido violentamente recorrendo à agressão física, infligindo danos físicos em alguns membros do gabinete, logrando o seu ilegal propósito, aqui consumando o seu quarto crime – o roubo de um equipamento.

Numa última tentativa de obstar, à consumação do propósito do ex-adjunto, foi ordenado o encerramento das instalações, de modo a reter o autor do roubo, até á chegada da PSP, para a qual foram efectuadas 3 a  4 chamadas por parte dos membros do gabinete do ministro, e 1 feita pelo próprio ministro que falou com o Director Nacional da PSP.

Em simultâneo, e sem o saberem, o autor do roubo chama a PSP, dizendo-se sequestrado no ministério, e estranhamente, é esta a única chamada a ter consequências, com a deslocação de uma equipa de 4 agentes da PSP, ao ministério, e a quem o ex-adjunto ocultou ser o autor de um roubo, redundando numa errada conclusão por parte dos policias, de uma situação de ilegal retenção daquele ex-adjunto, e mais, até o escoltaram, na sua fuga, e aqui se consuma o quinto crime – o de falsas declarações.

Posto isto o que falta apurar verdadeiramente?

Das 3 autoridades envolvidas, a PSP, chamada pelo gabinete do ministro e pelo próprio ministro, não apareceu; a Policia Judiciária apareceu apenas no dia seguinte; o SIS em 2 horas recupera o equipamento, tendo sido a autoridade mais eficaz. Que justificação há para a ineficácia da PSP e da PJ?

Tendo sido o SIS a única autoridade com eficácia, porque razão os politiqueiros tercem armas contra a sua actuação?

O que leva os politiqueiros a ficarem furiosos com a recuperação do equipamento? O que esconde aquele equipamento para os enfurecer assim tanto?

Por último, porque razão esta defesa do autor do roubo, como se os seus actos não fossem suficientemente graves? A quem aproveita este embuste?

Oliveira Dias, Politólogo

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