A partir de dia 1 de setembro, a quota mínima obrigatória de música portuguesa na programação musical das rádios volta a ser de 30%. A portaria, assinada pelo ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva, tem a validade de um ano e responde à reivindicação do setor.
A quota mínima obrigatória de música portuguesa nas rádios, prevista na Lei n.º54/2010, entrou em vigor em 2010. Foi desde então fixada nos 25%, até 2021, data em que, no âmbito das medidas de apoio à Cultura no contexto de resposta à pandemia da doença COVID-19, subiu para 30%.
A fixação de um valor superior de quota permitiu, designadamente, verificar que o mesmo não influenciou negativamente as audiências de rádio no período em que vigorou. Além disso, a produção de música portuguesa apresenta hoje uma vitalidade que permite às rádios cumprir o regime de quotas, sem comprometer a diversidade e a coerência do projeto editorial de cada serviço de programas.
Assim, depois de ouvir o setor, e enquanto o Parlamento se prepara para iniciar um processo de revisão mais alargada da Lei da Rádio (Lei n.º 54/2010), o Ministério da Cultura volta a estabelecer por portaria a quota de 30%. Esta medida “permite ao parlamento fazer uma alteração à lei que não se limite no essencial à quota”, disse Pedro Adão e Silva, numa audição na Comissão Parlamentar de Cultura, Comunicação e Desporto, em Julho, uma vez que outros aspetos do regime legal de quotas de música portuguesa carecem de revisão, como as condições de isenção, os mecanismos de comunicação e definição de subquotas.
A medida entra em vigor a 1 de Setembro de 2023, produzindo efeitos pelo período de um ano.
Fonte: Portal do XXIII Governo Constitucional