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    IRS Jovem – duplicam beneficiários e em média poupam 425 euros

    Alargamento das condições de acesso levou a um forte acréscimo na adesão no IRS relativo a 2022. Este ano, as condições são ainda mais abrangentes

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    O número de jovens que beneficiaram do IRS Jovem duplicou no último ano, na sequência do alargamento das condições de acesso consagrado pelo Orçamento do Estado.

    Terminada a campanha de IRS relativa aos rendimentos auferidos em 2022, conclui-se que 73 684 jovens beneficiaram do IRS Jovem, num valor total de rendimentos do trabalho dependente abrangido de cerca de 1 060 milhões de euros. No que respeita a rendimentos empresariais e profissionais (recibos verdes) esse valor ascendeu a 103 milhões de euros.

    O benefício fiscal médio foi cerca de 425 euros por ano ao aderirem ao IRS Jovem.

    Quanto à distribuição do nível de ciclo de estudos dos beneficiários do IRS Jovem, conclui-se que é a seguinte:

    • Nível 4 (Ensino secundário) –12 877 beneficiários
    • Nível 5 (Ensino profissional) –3 102 beneficiários
    • Nível 6 (Licenciatura) – 37 408 beneficiários
    • Nível 7 (Mestrado) – 20 143 beneficiários
    • Nível 8 (Doutoramento) – 154 beneficiários

    A despesa fiscal associada ao IRS Jovem da campanha de IRS de 2022, cuja fase de entrega declarativa terminou a 30 de junho, é de cerca de 31 milhões de euros.

    Este foi o terceiro ano de aplicação do benefício IRS Jovem, que pretende incentivar a qualificação dos mais jovens e apoiar a sua integração na vida adulta e no mercado de trabalho após a conclusão dos seus estudos, assim como a sua permanência em Portugal.

    Em 2020, beneficiaram deste regime 10 286 jovens, tendo este número aumentado para 37 199, em 2021, e para 73 684, em 2022.

    IRS Jovem ainda mais abrangente em 2023

    Relativamente ao ano de 2022, em resultado das alterações introduzidas pela Lei do Orçamento de Estado para 2022, o IRS Jovem foi alargado a contribuintes jovens que auferem rendimentos profissionais e empresariais (recibos verdes) – anteriormente apenas se aplicava a rendimentos de trabalho dependente) – e a aplicação temporal foi também aumentada de três para cinco anos, garantindo uma isenção de até 30% dos rendimentos nos primeiros dois anos de trabalho. Tendo em conta as alterações introduzidas, o número de beneficiários do IRS Jovem cresceu cerca de 98,1% de 2021 para 2022.

    Com o objetivo de continuar a promover a inserção e integração dos jovens no mercado de trabalho e garantir uma maior proteção dos seus rendimentos, a Lei do Orçamento de Estado para 2023 aumentou a isenção de IRS dos rendimentos auferidos ao abrigo do IRS Jovem para 50% no primeiro ano de trabalho, 40% no segundo ano, 30% no terceiro e quarto anos, e 20% no quinto ano. 

    Do mesmo modo, aumentou os respetivos limites de isenção para 12,5 vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS) no primeiro ano, 10 vezes no segundo ano, 7,5 vezes no terceiro e quarto anos e 5 vezes no quinto ano. 

    Estas regras serão aplicadas aos rendimentos de 2023, na entrega de IRS que decorrerá em 2024.

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