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Como obter o Cheque Formação + Digital

Estão abertas as candidaturas ao Cheque Formação + Digital, um apoio criado pelo Governo para ajudar ao desenvolvimento das competências digitais dos trabalhadores. Esta é uma medida financiada pelo Programa de Recuperação e Resiliência

Os trabalhadores podem receber até 750 euros por ano, sendo o pagamento efetuado uma única vez, após a conclusão da ação de formação profissional. Os candidatos podem escolher a ação e a entidade formadora e para a atribuição do apoio são consideradas as despesas associadas à inscrição, frequência e certificação da formação, que devem ser comprovadas com fatura e recibo em nome do candidato.

O reforço das qualificações dos trabalhadores no domínio digital visa promover a manutenção do emprego, a progressão no mercado de trabalho, o reforço da qualificação e da empregabilidade, bem como a transformação digital das organizações.

1. O que é o Cheque Formação + Digital?

O Cheque Formação + Digital é uma Medida do Programa Emprego + Digital 2025, financiada pelo do PRR, que pretende aumentar as competências digitais dos trabalhadores. 

2. Quem são os destinatários desta medida?

Esta medida destina-se a:

·         Trabalhadores de uma empresa/entidade empregadora (trabalhadores por conta de outrem);

·         Trabalhadores Independentes com rendimentos empresariais ou profissionais;

·         Empresários em Nome Individual;

·         Sócios de Sociedades Unipessoais.

No caso de Trabalhadores Estrangeiros, devem ser detentores de residência legal em Portugal.

3. O que tenho de fazer para apresentar candidatura ao Cheque Formação + Digital? Quais os Documentos necessários?

A apresentação das candidaturas é efetuada através do Portal Iefponline, sendo necessário o registo prévio do candidato no Portal (caso ainda não tenha efetuado este passo). O registo no Portal pelos beneficiários desta Medida é da responsabilidade dos próprios.

Para a candidatura necessito dos seguintes documentos (minutas disponibilizadas em Cheque-Formação + Digital – IEFP, I.P.):

·         Comprovativos de situação contributiva regularizada perante a Segurança Social e Autoridade Tributária ou declaração de autorização de consulta dada ao IEFP, I.P.;

·         Declaração sob compromisso de honra do candidato;

·         Memória justificativa da Ação de Formação;

·         Declaração da entidade formadora (ações por iniciar/iniciadas e não concluídas) ou declaração comprovativa de frequência da formação (ações iniciadas e concluídas);

·         Comprovativo de IBAN.

4. Um candidato pode iniciar uma formação antes da aprovação da candidatura?

Sim. Os apoios a conceder no âmbito da Medida Cheque Formação + Digital contemplam as despesas com a frequência de ações de formação profissional iniciadas com data anterior ou posterior à da submissão da candidatura não sendo, contudo, garantido que as mesmas sejam objeto de aprovação. 

5. As ações de Formação podem ser online?

Não. A formação deve decorrer em regime misto (presencial e a distância) ou presencial, não podendo haver lugar ao desenvolvimento de formação em regime totalmente a distância.

6. Quais são as despesas consideradas elegíveis para apoio?

As despesas elegíveis são as diretamente associadas à inscrição, frequência, e certificação da formação, comprovadas através de fatura e recibo emitida pela entidade formadora no nome do candidato.

7. Posso apresentar mais do que uma candidatura?

Sim. Cada candidato pode apresentar candidaturas sequenciais, não simultâneas, pelo que deve aguardar pelo encerramento do processo anterior para submeter nova candidatura.

8. Que montante posso receber?

Cada candidato pode receber um apoio financeiro de até 750 euros por ano, independentemente do número de candidaturas que apresente.
O período “ano” é determinado com base nos 12 meses anteriores à data de submissão da primeira candidatura aprovada.

Todos os apoios são pagos por transferência bancária ao titular da candidatura.

9. Quando é realizado o pagamento do apoio aprovado?
O pagamento é efetuado uma única vez, pela totalidade do apoio aprovado, após a conclusão da ação de formação profissional e mediante pedido de encerramento pelo beneficiário na sua área de gestão de candidaturas no Portal Iefponline.

10. Em quanto tempo será efetuado o pagamento após o pedido de encerramento?

O pagamento será feito no prazo de 30 dias úteis após o pedido.

11. Quem é responsável pela análise e decisão das candidaturas?

O IEFP, I.P. é responsável pela instrução, análise e decisão das candidaturas.

12. Quais são os critérios de análise das candidaturas?

Os critérios serão os seguintes:

·         A ação de formação profissional cumpre com as regras definidas no Regulamento Específico da Medida ao nível da sua incidência no domínio do digital.

·         O candidato fundamenta a necessidade da formação na memória justificativa apresentada na candidatura.

·         A entidade formadora encontra-se certificada pela DGERT ou não carece de requerer essa certificação, por estar isenta, para a(s) área(s) de educação e formação onde se enquadra a ação de formação profissional.

·         A ação de formação profissional cumpre com o regime de formação (presencial ou misto).

·         A informação prestada pela entidade formadora está conforme os elementos apresentados em candidatura.

·         Razoabilidade financeira do custo da ação de formação.

13. Existem restrições sobre quais as formações elegíveis para o Cheque Formação Digital?

Sim, o Cheque Formação + Digital não deve ser utilizado para frequentar ações de formação que já foram apoiadas no âmbito do mesmo programa ou que já sejam objeto de financiamento público ou comunitário. Estão também excluídas ações de formação profissional exigidas por legislação específica, nomeadamente para acesso a profissões regulamentadas, bem como as que visem responder ao disposto no nº 2 do artigo 131º do Código do Trabalho.

14. Posso apresentar candidaturas com ações de formação iniciadas no ano anterior?

Não. A candidatura tem de se reportar a ação de formação profissional iniciada ou a iniciar no próprio ano ou no ano seguinte.

Para o ano de 2023, a título excecional, podem ainda ser contempladas despesas com a frequência de ações de formação profissional referentes ao ano de 2022, desde que com data de início a partir de 28 de setembro de 2022.

15. Qual é o prazo máximo para efetuar o pedido de encerramento da candidatura?

O prazo é de 45 dias úteis após a data de término da ação de formação profissional.

 16. Existe uma lista de Ações de Formação ou de Entidades Formadoras pré-definidas?

Não existe uma lista específica de ações. A exigência é a de que as ações de formação têm de incidir no domínio do digital, sem que se imponha uma carga horária mínima ou máxima.

Também não existe uma lista de Entidades Formadoras associadas à Medida Cheque Formação + Digital. A formação profissional tem de ser ministrada por uma Entidade Formadora certificada pela DGERT ou entidades que não carecem de requerer essa certificação. Pode questionar a Entidade Formadora se possui essa certificação ou pode consultar no site da DGERT se a Entidade em causa se encontra certificada (https://certifica.dgert.gov.pt/processo-de-certificacao1/pesquisa-de-entidades-formadoras-certificadas-pela-dgert.aspx).

Esta medida dá total liberdade ao candidato de escolher qual a ação e a Entidade Formadora que melhor contribua para a sua capacitação digital. 

Fonte: Portal do XXIII Governo Constitucional

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