Podem beneficiar do apoio os jovens, individualmente ou em coabitação, com idade igual ou superior a 18 anos e igual ou inferior a 35 anos, residindo na habitação em regime de residência permanente.
Previsto no Regulamento de Habitação do Município de Loures, nos artigos 77.º a 97.º, o apoio financeiro para o pagamento de rendas ou custos de aquisição de habitação estabelecido nesta medida é concedido sob forma de subvenção mensal, não reembolsável, pelo período de 12 meses.
Podem submeter a candidatura através do formulário digital disponível no Balcão Único da Câmara Municipal de Loures em: https:/balcaounico.cm-loures.pt » Requerer » Apoio Financeiro Habitação Jovem em Loures – Candidatura a Apoio Financeiro à Habitação Jovem em Loures.
Requisitos da candidatura:
Todos os jovens ou membros do agregado jovem devem ter, ou vir a ter, residência permanente na habitação a que se refere a candidatura;
Nenhum dos jovens ou membros do agregado poderá ser proprietário, usufrutuário ou detentor de prédio urbano, ou de fração autónoma de prédio urbano, destinado a habitação, localizado na Área Metropolitana de Lisboa, desde que o imóvel seja adequado a satisfazer o fim habitacional do agregado e não constitua residência permanente de terceiros;
Nenhum dos jovens, ou membros do agregado jovem, pode ser parente do senhorio;
O rendimento mensal bruto do jovem, ou do agregado, não deve ser superior a quatro vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida;
Ser titular de contrato mútuo bancário para aquisição de habitação própria permanente, ou de declaração emitida pela instituição de crédito que irá conceder o crédito, ou de contrato de arrendamento ou de contrato-promessa de arrendamento.