Sabujo é uma palavra feia. Deriva dos verbos transitivos: Adular; bajular. Mas ajusta-se ao tema do meu texto por ser intolerável que um carteiro(a) não cumpra com o seu dever de tratar devidamente o correio que lhe é distribuído diariamente.
Mais grave: Não saiba distinguir os géneros de correspondência, ou seja, aquela que deve deixar na caixa do correio directamente e a que se encontra submetida a registo com aviso de recepção, a que se entrega em mão ao destinatário ou seu representante.


Menos ético: Foi ter pactuado – seguramente – com o destinatário, sobre a abertura do envelope e deixar que lhe caísse água. E cabe o parêntesis, para revelar a preocupação dos serviços dos Correos de España em garantir que o sobrescrito chegou aberto à “fronteira aduaneira” em Madrid e da perecpção sobre o conteúdo do âmbito documental. As imagens falam por si.
Isto mesmo foi o que aconteceu com um carteiro(a) dos CTT de Odivelas. Violou as regras porque lhe pediram ou porque gratificaram pelo gesto: Não deixou na caixa do correio do destinatário o sobrescrito enviado sob o regime espanhol “Paquete Internacional Light”, que se destina a depósito directo (leia-se, na caixa de correio), sem necessidade de notificar o receptor. Precisamente o envelope com a Ref.: LX304266700ES constava, no portal dos Correos de España, a 30 de junho passado, com informação em “Processio de Entrega; 21 de junho, 2023; 17:23; ausente e se há notificado destinatário“.


Tenho o direito à suspeição: O funcionário(a) dos CTT de Odivelas demonstra ter anuído às instruções do destinatário para não deixar na caixa do correio qualquer correspondência cujo remetente fosse eu. Contrariou as regras; saltou a barreira da decência profissional; mostrou a inabilidade dos corrompidos, um estatuto vulgarizado em Portugal e que passa impune.
O surpreendente Sr. Valter S.
Em 4 de julho recebo resposta à minha reclamação com a menção “REF.: SR0016858288: 2023-07-02 20:16:58.743 (Matrix ID: NSCOR000112)” assinada por Valter S., do departamento de Apoio e Voz do Cliente, que escrevia textualmente:
“Informo que, de acordo com a nossa pesquisa na ferramenta “Seguir objeto”, o objeto com o nº LX304266700ES encontra-se disponível para levantamento na Loja CTT Odivelas), e ficará avisado por um período de 6 dias úteis após a entrega não conseguida, não sendo possível nova tentativa de entrega. Informo ainda que a reclamação deverá ser formalizada pelo remetente, junto dos serviços postais de origem, pelo que sugiro contacto com os mesmos (…)”
Surpreendentemente, o funcionário Valter S. despacha: Remete-me para os Correos de España, organismo a quem não se pode pedir responsabilidades a partir do momento em que o sobrescrito entra em instalações dos CTT em solo português.
Obviamente, contestei suscitando ao Sr. Valter S. que – os CTT, leia-se – “depositem o sobrescrito com a referência LX304266700ES na caixa do correio do destinatário de acordo com o regime de envio que paguei aos Correos de España”… E 24 minutos mais tarde formulei resposta elaborada sem resultado.



A partir daí foi aguardar semanas pelo desfecho que resultou na devolução da correspondência e verificar o abuso de posição de um qualquer funcionário dos CTT para ter pactuado com a violação do próprio sobrescrito. Agora, percebo as mudanças periódicas dos carteiros das áreas de distribuição; precisamente para não se criarem afinidades e vícios. Mas é lamentável que a formação profissional não assente também na faceta educacional que garanta minimamente carácter de quem tem uma função vital no contexto social, económico e cultural.

Por último, a estranheza dos funcionários que assinam a correspondência electrónica: Apenas colocam um nome próprio e a primeira letra supostamente do apelido. O @mail que recebi em 5 de julho (12:07 horas) foi assinado pela funcionária (?) Rayssa F..
– por José Maria Pignatelli (Texto não está escrito ao abrigo do novo acordo ortográfico)