Separação e Recolha de Bio Resíduos e a Cidadania Activa

Odivelas - Ramada | Separação e Recolha de Bio Resíduos e a Cidadania Activa

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O Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de Dezembro, que resulta da transposição as Diretivas (UE) 2018/849, 2018/850, 2018/851 e 2018/852, fez aprovar o Regime Geral da Gestão de Resíduos, o Regime Jurídico da Deposição de Resíduos em Aterro e alterou o Regime da Gestão de Fluxos Específicos de Resíduos. Daqui resultou a obrigatoriedade de separação de bio resíduos, na origem pelos produtores.

Na alínea d), do n.º 1, do art.º 3.º do Regime Geral da Gestão de Resíduos, o legislador definiu que são bio resíduos os resíduos alimentares e de cozinha das habitações. No art.º 30.º do mesmo diploma é expresso que as entidades responsáveis pelos sistemas municipais ou multimunicipais de recolha e separação de resíduos devem adoptar as medidas necessárias para possibilitar a separação e reciclagem na origem dos bio resíduos. No nosso caso, essa competência é dos SIMAR, que como sabemos são tutelados pelos Municípios de Loures e de Odivelas.

Perante esta imposição, com €500.000,00 provenientes do FEDER/FC (ver Ficha de Projecto: POSEUR – 03-1911-FC-000299) e €238.708,48 autofinanciados, pretenderam os SIMAR alargar a recolha de bio resíduos a 25 urbanizações dos Concelhos de Loures e de Odivelas, através de um Projecto-Piloto, visando atingir a recolha de cerca de 3.000 toneladas por ano de bio resíduos, em 8.996 fogos abrangendo 19.415 habitantes. Este processo experimental foi intitulado “Os Orgânicos Devolvemos à Natureza”, visa a recolha, tratamento e transformação em fertilizante 100% natural ou até em energia eléctrica, dos resíduos orgânicos domésticos.

Pretende-se assim depositar/separar:

  • Restos da preparação das refeições;
  • Carne, peixe, legumes, frutas, ovos (crús ou cozinhados);
  • Restos de pão e bolos;
  • Borras de café e saquetas de chá;
  • Toalhas, toalhetes e guardanapos de papel

Não se devendo juntar a estes resíduos

  • Qualquer tipo de embalagem;
  • Óleos e gordura;
  • Copos, talhares, pratos, chávenas;
  • Papéis higiénicos e fraldas;
  • Caricas e rolhas;
  • Papéis impressos, vegetais ou de alumínio.

Todo o processo encontra-se devidamente explicado pelos SIMAR em https://www.youtube.com/watch?v=yeOM5kItmRw.

Para o Jardim da Amoreira o esquema então gizado no final de 2022, resumia-se ao seguinte:

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Precisamente na Urbanização do Jardim da Amoreira, sita na Ramada, Odivelas, no final de 2022 foram entregues casa-a-casa baldes castanhos de 7l/cada e 1 contentor por edifício para ser colocado nas Casas.do Lixo, ficando a sua gestão à responsabilidade dos Condomínios.

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Assim, apartou-se os SIMAR do processo que criou, ao distanciar-se das obrigações e custos para os quais recebem “Taxas e Taxinhas”, ao transferir para os seus clientes a higienização do contentor e da Casa do Lixo, a aquisição de material de higienização, de equipamentos de protecção individual (máscaras, luvas, etc.), a contratação onerosa ou não de quem, nos dias agendados, disponibilize os contentores aos serviços de recolha. Serviços de recolha que amiúde foram falhando no cumprimento das datas de recolha. Algo infelizmente muito comum.

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Este tipo de resíduos tem de ser separado!

Sobre isto não pode haver qualquer dúvida!

Para as populações, incluindo para os moradores do Jardim da Amoreira, o foco não é a separação, que foi de imediato aceite por todos. O foco foi a aceitação nos nossos edifícios de contentores com os resíduos mais sujos, mais contaminantes, portadores de odores e assim potenciadores da atracção de toda uma legião de vectores, micróbios e uma fauna de insectos voadores e rastejantes, que claramente colocarão em risco a salubridade dos edifícios de habitação e de quem tenha de manipular estes contentores sem quaisquer EPI ou formação.

O decisor público, ao contrário do que foi fazendo crer, mais uma vez “esqueceu” promover prévias audições públicas.

Após diversas reuniões entre os moradores do Jardim da Amoreira é conferido mandato à Associação de Moradores do Jardim da Amoreira (AMJA), no sentido de esclarecer o poder político municipal da concordância geral da separação de mais estes resíduos e da total discordância do processo escolhido para o fazer.

Recentemente e após diversas iniciativas da AMJA nesse sentido houve uma reunião com o actual Presidente dos SIMAR e Vereador do Município de Odivelas, onde esteve presente o Vereador do Pelouro do Ambiente também do Município de Odivelas, foi transmitido aos representantes da AMJA que no Jardim da Amoreira a recolha dos resíduos destinados à compostagem não seria efetuada da forma como os SIMAR inicialmente quiseram impor.

Assim, não só os caixotes dedicados aos bio resíduos não ficarão ao cuidado dos Condomínios como as actuais ilhas de contentores irão desaparecer.

Em substituição de toda a contentorização em uso (contentores de lixo comum e de reciclagens) e dos caixotes castanhos (que serão recolhidos), serão instalados “moloks”, como os da imagem seguinte:

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Acolhe-se de bom grado a ideia de se separarem estes resíduos, bem como o projecto ora apresentado, que poderá melhorar a imagem, a salubridade e o estacionamento do Bairro!

Governar tem de ser isto: ouvir o que pretendem e o que precisam os visados e escolher o que cientificamente e na práctica melhor sirva o pretendido!

Aos meus vizinhos, que em verdadeira cidadania activa se expressaram, fica a certeza de que valeu porque vale  sempre a pena lutar!

– Paulo Bernardo e Sousa

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