A Ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, e a Secretária de Estado da Administração Pública, Inês Ramires, receberam hoje a FESAP, a Frente Comum e a Frente Sindical coordenada pelo STE para a negociação suplementar e final relativa à revisão do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública – SIADAP. Foi o culminar de um processo de discussão e negociação que se iniciou em janeiro deste ano e que vem concretizar aquela que é a primeira revisão do SIADAP desde 2007, introduzindo-se, nesta etapa final, medidas que permitem ir além do Acordo de valorização dos trabalhadores da Administração Pública assinado em outubro de 2022.
Com efeito, e fruto do diálogo próximo com as estruturas sindicais representativas dos trabalhadores da Administração Pública, foi possível antecipar, já para o ciclo de avaliação de 2023/2024, os efeitos das medidas de avaliação de desempenho dos trabalhadores (SIADAP 3) que aceleram as progressões. Desta forma, aplicam-se já em 2023/2024, com efeitos em 2025, as medidas relativas ao alargamento das quotas com potencial de progressão mais rápida na carreira (de 25% para 60%) — 30% podem ter 2 ou 3 pontos e outros 30% podem ter 1,5 pontos —, e à introdução de uma nova menção de avaliação (menção qualitativa de Bom e quantitativa, já mencionada, de 1,5) que, associada à redução do número de pontos necessários para alteração de posicionamento remuneratório — que passam de 10 para 8 —, confere uma maior celeridade no desenvolvimento das carreiras.
A conjugação destas medidas com aquelas já anteriormente apresentadas — entre as quais se destacam a anualização do ciclo avaliativo; o reforço da capacitação dos trabalhadores com a implementação de formação anual associada às competências; o reconhecimento de excelência dos serviços; e a atribuição de prémios de desempenho para dirigentes superiores e intermédios — contribuirá significativamente não só para a alteração da média do número de anos necessários para a ocorrência de progressões na Administração Pública, como também para aumentar o número trabalhadores que podem atingir o topo das carreiras ou posições remuneratórias mais elevadas.
Relativamente, em concreto, à avaliação dos serviços, estabelece-se que 20% dos serviços em cada área governativa podem ser reconhecidos como “Excelente” e definem-se resultados a alcançar em alinhamento direto com os objetivos das unidades orgânicas e dos trabalhadores no mesmo ciclo avaliativo.
Quando à avaliação de dirigentes, introduzem-se prémios de desempenho: no caso dos dirigentes superiores em razão de reconhecimento de Excelência dos respetivos serviços, no caso dos dirigentes intermédios em razão da avaliação obtida. Ainda no âmbito da avaliação de excelência dos serviços, foi alcançado entendimento no sentido de permitir que todos os trabalhadores no universo da Administração Central, no seguimento do reconhecimento de excelência do serviço, possam ter avaliação quantitativa de 1,5 ou superior [Hipótese: 50% Bom / 50% Muito Bom (15% Excelente)].
O Governo congratula-se com o resultado deste processo negocial, do qual resulta um sistema de avaliação de desempenho que garante a todos os trabalhadores em funções públicas um desenvolvimento da carreira mais rápido e atrativo.
Fonte: Portal do XXIII Governo Constitucional