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TI Portugal saúda aprovação de novas regras do Parlamento Europeu para tornar propaganda política mais transparente

Em plena campanha eleitoral para as eleições legislativas em Portugal, a TI Portugal saúda a aprovação, pelo Parlamento Europeu (PE), de alterações às regras de propaganda política com o objetivo de tornar as campanhas eleitorais “mais transparentes e resistentes a interferências”.

As novas regras visam reforçar a integridade das campanhas eleitorais e ajudar a combater a desinformação e a ingerência estrangeira. Para tal, o regulamento exige que a publicidade política seja claramente identificada e rotulada, permitindo aos cidadãos perceber por que razão foram visados, quem patrocinou o anúncio, quanto pagaram e a que eleições se refere.

De acordo com estas as novas regras, o patrocínio de anúncios de fora da União Europeia também será proibido nos três meses que antecedem as eleições – com o intuito de limitar a interferência estrangeira nos processos democráticos europeus – e a Comissão Europeia deve ainda estabelecer um repositório europeu de anúncios políticos online.

O Conselho Europeu terá agora de adotar formalmente o texto provado pelo PE, sendo que regras serão aplicáveis 18 meses após a entrada em vigor, enquanto as definições e medidas relativas à prestação não discriminatória de propaganda política transfronteiras (incluindo para os partidos políticos e os grupos políticos europeus) serão aplicáveis logo 20 dias depois da publicação no Jornal Oficial da UE.

Relembramos que, em fevereiro, a TI Portugal apresentou aos partidos políticos candidatos às eleições  o “Caderno de Encargos: Defender a Democracia – Mais Transparência e Menos corrupção” para as Eleições Legislativas do próximo dia 10 de março, sugerindo um conjunto de medidas fundamentais a inscrever nos programas eleitorais. A TI Portugal desafiou assim os atores políticos para que se comprometam verdadeiramente com políticas e ações anticorrupção, à semelhança do que já havia sido proposto por ocasião das Legislativas de 2022.

Fonte: Transparência Internacional – Portugal

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