O mote está dado e é por aqui que vamos prosseguir.
Lido o artigo 38º da Constituição, diz o mesmo no seu ponto 4, “O Estado assegura a liberdade e a independência dos órgãos de comunicação social perante o poder político e o poder económico, …” aliás os 7 pontos deste artigo 38º poderiam ser a inspiração para um ensaio sobre “Uma Constituição Ignorada”.
Na verdade, durante as dezenas de anos que levamos de Democracia de Abril, nada foi feito, pelos senhores eleitos no Parlamento, de modo a levar à prática o exercício pleno do papel da comunicação social, o tal 4º poder que é o garante da Democracia. Aliás, o tratamento constitucional que tem merecido a comunicação social tem sido de tal ordem que se assiste neste nosso País à desertificação da atividade como prova o estudo recente: “O Deserto da Comunicação Social em 2022”, que publicámos em 20 de Dezembro de 2022 aqui: https://noticiaslx.pt/2022/12/20/o-deserto-da-comunicacao-social-em-portugal-2022/
Não está em causa um governo recente ou antigo – estão todos em causa porque nenhum deu um passo rumo à solução.
Será que algum dia pararam para pensar como poderia o Estado assegurar a liberdade e a independência dos órgãos de comunicação social perante o poder político e o poder económico (artº 38º nº7)?
Mesmo quando acordaram para a crise na comunicação social em 2020, distribuindo, a título excecional, cerca de 15 Milhões de euros, em que a grossa fatia ficou pelas grandes Tvs nacionais e umas migalhas pelos Media Regionais, não houve a capacidade de equacionar um conjunto de medidas que fosse capaz de assegurar minimamente o estabelecido no artº 38 da nossa Constituição.
Em primeiro lugar há que compreender que os Media regionais[1] deverão ser alvo de medidas facilitadoras e investimentos a fundo perdido, que nada têm a ver com os grandes Media como as TVs nacionais, como por exemplo:
– Acesso à TDT para as TVs Regionais
– Acesso gratuito à informação da LUSA
– Garantias de publicidade institucional tanto do Governo central como dos Governos Locais, nomeadamente campanhas de serviços e eventos promovidos a nível nacional e local. Publicação das contas das EP e das EM, por exemplo, etc.
Em resumo os Media regionais de modo a assegurarem a liberdade e a independência dos órgãos de comunicação social perante o poder político e o poder económico deverão ter apoios com critérios e transparentes, definidos pelos senhores deputados na Assembleia da República através de uma Lei que apoie, realmente, os órgãos de comunicação social, o tal 4º poder, mas pouco…
– António Guedes Tavares
Editorial
[1] Nunca esquecendo que muitos dos Media regionais têm como proprietários empresários em nome individual e sem contabilidade organizada.