Terça-feira, Outubro 8, 2024
18.6 C
Loures
Membro Fundador da APMEDIO

GOVERNO & GAMBUZINOS

Dizem, os órgãos de comunicação social, do regime, que Luís Montenegro se propõe governar por decreto, ora dito assim até nos traz á memória a forma de governar de Hugo Chávez, ou mesmo do actual Nicolás Maduro, mas concedamos, no caso português, estão certamente a referir-se á circunstância de Montenegro recorrer, apenas, aos actos legislativos do governo, que assumam a forma de decreto-lei, evitando, assim, a Assembleia da República.

Talvez Montenegro, se esteja a inspirar num dado momento histórico, da nossa democracia, onde tivemos uma situação em que o governo da república, Ignorou, olimpicamente, a Assembleia da República, no País, e na Região Autónoma da Madeira, a respectiva Assembleia Legislativa, pela mão dos protagonistas Cavaco Silva e Alberto João Jardim, respectivamente.

Porém, hoje, temos uma diferença abismal, Montenegro, ao contrário daqueles seus camaradas de partido, não tem uma maioria absoluta.

Assim a questão de 1 milhão de euros, é esta – é fazível ao governo de Montenegro governar exclusivamente, ou quase, por recurso a decretos-lei?

Há um pequeníssimo aspecto favorável á sua pretensão, a circunstância da Assembleia da República não o puder importunar na área de reserva exclusiva do governo, excepto se o decreto-lei se basear numa autorização legislativa de uma competência de reserva relativa da Assembleia da República, mas também não parece curial que o governo de Montenegro venha a pedir esse tipo de autorizações, por razões obvias.

 Então o que sobra ao governo de Montenegro? Vejamos, cada uma das competências em 4 domínios constitucionais.

A Competência Politica (Artº 197º), desde logo, e á cabeça, referendar actos do Presidente da República, a chamada referenda, ou seja, é um acto de cariz notarial, pelo qual o Primeiro-Ministro reconhece as assinaturas do Presidente da República apostos para a promulgação de diplomas. Parece aceitável, como muito provável, que Montenegro se preste a esse trabalho de tabelião.

Depois seguem-se um conjunto de competências no domínio internacional, propor referendos (ninguém conta com um referendo á Regionalização, mas pode fazê-lo), pronuncia sobre estado de sitio (não se espera Comício e conflitualidades sociais, com milícias armadas, nem sequer do CHEGA), e de emergência (emergências eleitorais não entram aqui, mas se calhar dava jeito), propor a declaração de guerra (por exemplo para combater na Ucrânia, como deseja Macron, temos de declarar guerra á Federação Russa, mas parece muito pouco provável), e de paz, apresentar as contas do estado, etc.

A Competência Legislativa (Artº 198º), passa pela produção legislativa sob a forma de decreto-lei, e será esta a competência preferida de Montenegro, cabe-lhe igualmente a própria organização e funcionamento do governo (veremos se será necessário criar o posto de Vice-Primeiro ministro, não vá Nuno Melo, copiar o seu mentor e declarar uma Irrevogabilidade, para passar a revogável), e por fim (the last, but not the least), fazer decretos leis de desenvolvimento dos princípios ou bases gerais dos regimes jurídicos contidos em leis que a eles se circunscrevam … mas isso passa por lidarem com a Assembleia da república, o tal órgão que não querem “incomodar”.

A Competência administrativa (Artº 199º), começa logo mal porque dispõe o poder de elaborar planos (até aqui pacifico) com base em leis (leis? Quais leis? Isso é da Assembleia da República, e não vão querer nada com semelhante órgão de soberania) das respectivas grandes opções, e fazê-los executar (está bom de ver o problema, não é?). Outra é fazer executar o orçamento de estado (assunto arrumado pelo PS, para este ano, porque para o ano …), fazer os regulamentos necessários á boa execução das leis (dos decreto-leis apenas, claro), a competência seguinte é apetitosa porque passa por dirigir os serviços da administração pública (sempre são dez mil nomeaçõezitas para fazer, que se lixe a máxima de Guterres “no job for the boys”, que a rapaziada está em jejum há demasiado tempo), e por fim defender a legalidade democrática (é daquelas frases tipo melhoral, nem faz bem, nem faz mal), e prover as providencias necessárias à promoção do desenvolvimento económico e social (distribuir prebendas sob a forma de subsídios, algo garantido pelo PRR) e á satisfação das necessidades colectivas (passar uns cheques cujo efeito será semelhante à aspirina, não resolve, mas ajuda apenas no momento).

A Competência do Conselho de Ministros (Artº 200º), passa por definição das linhas gerais da política governamental, delibera sobre pedido de confiança à Assembleia da república (vade retro satanás, nem é preciso bola de cristal para adivinhar que não acontecerá), aprovar propostas de leis e resolução (em causa própria claro), aprovar planos, aprovar actos do governo que envolvam aumento ou diminuição de receita ou despesa, pública (vão poder pagar aos policias e aos bombeiros com o mealheiro robustecido pelo PS), e pouco mais.

É assustador a constatação da impossibilidade de evitar a Assembleia da República, no que tange á governação do País, da Mátria e da Pátria.

Assim como é deveras preocupante como, alguém indigitado para Primeiro-ministro, considere viável, governar apenas por decreto-Lei, pois isso revela pouca preparação, alguma ingenuidade até, e se fez questão de receber uma indigitação (convite) para Primeiro-ministro, para a ostentar entre seus pares ideológicos europeus, desconhecedores da inexistência jurídica, em Portugal de semelhante indigitação, por cá, só por magia se conseguirá manter após o período de nojo eleitoral, durante o qual a Assembleia da República não pode cair.

Percebe-se, agora, aquele ar de satisfação e bonomia de António Costa lá no Conselho Europeu, certamente perguntaram-lhe “oh António, o indigitado vai safar-se?”, e ele quase de certeza respondeu “Com os resultados que teve? só vai poder caçar Gambuzinos, eh,eh,eh”.

Oliveira Dias, Politólogo

TOP da Semana

COMBOIO (TREM)

COMBOIO (TREM) A notícia, dentro da notícia da semana, o...

A completa inoperância da Organização das Nações Unidas (ONU)

Completa Inoperância da ONU Escrevo novamente acerca da ONU e...

NoticiasLX de 05 de Outubro de 2024 – Semanário

NoticiasLX de 05 de Outubro de 2024 - Loures,...

Centros Saúde Camarate e Bobadela – Obras Adjudicadas

Centros Saúde Camarate e Bobadela Num conjunto de decisões que...

O CENTRO SOCIAL DO BAIRRO NOVO DO TRIGACHE!

O CENTRO SOCIAL DO BAIRRO NOVO DO TRIGACHE! A disseminação...

Artigos Relacionados