A MUBi tem recebido e acompanhado, em diversos fóruns, questões de numerosas pessoas sobre a continuidade dos apoios do Fundo Ambiental de incentivo à aquisição de bicicletas de uso utilitário.
Desde a sua introdução, no Orçamento do Estado para 2019, depois da proposta apresentada pela MUBi aos partidos na Assembleia da República[1], a medida tem sido extremamente bem sucedida. Os números de candidaturas têm sempre superado largamente os apoios disponíveis. Em cinco anos, o programa atribuiu incentivos à aquisição de cerca de vinte mil bicicletas para uso citadino, contribuindo para a redução de emissões e da poluição do ar, o descongestionamento das cidades, a economia e a saúde.
O programa de incentivos tem, ainda, ajudado a disseminar e normalizar em Portugal as bicicletas com assistência eléctrica e as bicicletas de carga, cujo custo de aquisição tem um peso importante e constitui uma barreira para muitas pessoas, em particular para os grupos de baixo rendimento.
A MUBi alerta o novo Governo de que deve acolher o crescente interesse e procura pela utilização da bicicleta, dando continuidade e reforçando o programa de Incentivos do Fundo Ambiental para aquisição de bicicletas. Nuno Melo, presidente do CDS-PP, partido da coligação AD e que integra agora o governo, classificou de “ridículo” o nível de apoio que tem existido à aquisição de bicicletas eléctricas, face às necessidades de mudança na mobilidade urbana e de acção climática[2].
Defendemos, nomeadamente, que:
- Deixe de haver um limite no número de apoios disponíveis. Cumprindo os requisitos, qualquer pessoa deverá poder obter instantaneamente o apoio, independentemente de quantas outras pessoas já tenham participado no programa.
- A taxa de comparticipação passe a ser até 75%, conforme o rendimento dos beneficiários, e também os limites máximos dos incentivos sejam revistos para valores superiores aos dos anos anteriores.
- As bicicletas convencionais, que continuam a ser a melhor opção para muitas pessoas, deverão ter uma taxa de comparticipação igual às das restantes tipologias e o limite aumentar para pelo menos 250 euros.
- O programa inclua bicicletas adaptadas para pessoas com necessidades especiais, bicicletas em segunda mão e apoios à reparação de bicicletas.
Esperamos, também, urgência e vontade política do novo governo na implementação da Estratégia Nacional para a Mobilidade Activa Ciclável (ENMAC 2020-2030) e da Estratégia Pedonal (ENMAP 2030), destinando os recursos necessários para a concretização destas Estratégias. Há poucos meses, numa proposta da autoria do actual ministro das Finanças, Miranda Sarmento, a bancada parlamentar do PSD propôs aumentar em 12 vezes, para 6 milhões de euros, a verba a destinar no Orçamento do Estado para 2024 à execução da ENMAC 2020-2030[3]. Também a Assembleia da República, há menos de um ano, voltou a defender um aumento substancial dos recursos humanos e financeiros para a execução da ENMAC e da ENMAP[4].
Rui Igreja, coordenador do núcleo de políticas públicas da MUBi disse que «este é o momento para o novo governo dar um sinal claro de que as metas das estratégias nacionais para a mobilidade activa são mesmo para cumprir e que, para tal, são necessários recursos, como a MUBi tem vindo a afirmar nos últimos anos. Só haverá transição com sinais claros de liderança política.»
Referências:
[1] European Cyclists’ Federation (2019), Success Story: MUBi unlocks Financial Incentives for E-Bikes in Portugal.
https://ecf.com/news-and-events/news/success-story-mubi-unlocks-financial-incentives-e-bikes-portugal
[2] Nuno Melo defende que PRR possa ser utilizado para fundo ambiental, Público, 5 de junho de 2022.
https://www.publico.pt/2022/06/05/politica/noticia/nuno-melo-defende-prr-possa-utilizado-fundo-ambiental-2009017
[3] Grupo Parlamentar do PSD, Avaliar e acelerar a implementação da Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa Ciclável (ENMAC 2020-2030), Proposta de aditamento à Proposta de Lei n.º 109/XV/2.ª (Orçamento do Estado para 2024), 13 de novembro de 2023.
https://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?Path=0yoaD(…)c6886.pdf&Inline=true
[4] Resolução da Assembleia da República n.º 64/2023, de 7 de junho.
https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/resolucao-assembleia-republica/64-2023-214100364