O conselho de ministro de hoje, 2 de maio, aprovou uma proposta de lei que duplica, de 0,5% para 1%, o limite da consignação pelos contribuintes de receita de IRS a favor de instituições solidárias (ex. IPSS), culturais, religiosas ou com fins ambientais.
Com esta alteração, é reforçada a liberdade de escolha dos contribuintes sobre o destino de parte dos impostos que paga. Esta medida representa um apoio muito expressivo às entidades sociais que desempenham um papel decisivo no País, especialmente no apoio às populações mais vulneráveis.