Manifestações em bicicleta
Foi com espanto, indignação e tristeza que soubemos que as autoridades policiais de Tavira e do Porto decidiram impedir a Kidical Mass nestas cidades. Em flagrante violação do direito de manifestação, a polícia decidiu abusar do seu poder discricionário e impedir crianças e pais de se manifestarem na via pública. A MUBi apresentará pedidos de esclarecimento / queixa ao Ministério Público.
KIDICAL MASS – CIDADES AMIGAS DAS CRIANÇAS E DAS BICICLETAS é uma aliança global unida pela visão de que as crianças e jovens devem poder deslocar-se com segurança e autonomia a pé e de bicicleta. Exige segurança e conforto para que as crianças possam circular nas cidades sem medo.
A aliança de ação Kidical Mass é composta por mais de 700 organizações, associações e iniciativas, em países desde o Canadá até à Austrália, que apoiam e divulgam mais de 340 Kidical Masses em todo o mundo. Em Portugal, já são realizadas mais de 30 Kidical Masses em outras tantas localidades.
Nestas mais de 30 Kidical Masses, o ambiente é sempre de alegria e manifestação pacífica pelos direitos das crianças por ruas seguras para poderem brincar e deslocar-se. Com excepção de duas localidades em Portugal: Tavira e Porto. Nestas duas cidades, a polícia decidiu interditar este direito constitucional com razões pouco claras e arbitrárias.
O direito à manifestação está consagrado na nossa Constituição (Constituição da República Portuguesa – CRP – Artigo 45.º) assim como no Decreto-Lei n.º 406/74, que estipula que basta informar as autoridades para a realização de um protesto. Não podemos permitir que as autoridades policiais aleguem conflitos com a “liberdade de circulação com demais cidadãos”. A MUBi irá apresentar queixa ao Ministério Público sobre esta interpretação abusiva da lei.
Surpreendentemente
O direito à mobilidade em modos ativos, em segurança, é colocado em causa quotidianamente. O direito à cidade por parte de crianças e jovens, raramente envolvidas ou consideradas no planeamento urbano, é lamentavelmente ainda uma utopia, em Portugal. É, pois, sintomático de uma atitude retrógrada de manutenção de padrões de mobilidade nocivos, que um protesto que pretende sensibilizar para a necessidade de mudança seja impedido.
O que terão ficado a pensar as crianças que em Tavira e no Porto, estavam tão entusiasmadas com a saída em bicicleta, com os cartazes que desenharam, em família?
“A polícia não nos deixa andar de bicicleta? A polícia não quer muitas crianças na rua?”
“Não podemos dizer que queremos ruas seguras?”
Assegurar as condições de segurança das manifestações é função das forças policiais que servem a população. A Câmara Municipal tem a autoridade legal de decidir quanto aos trâmites destes processos, nomeadamente, quanto à rara possibilidade de proibir tais eventos. A proibição só se coloca, caso a manifestação tenha “fins contrários à lei, à moral, aos direitos das pessoas singulares ou coletivas, e à ordem ou tranquilidade públicas”, ( n.º 1 do artigo 3.º, do Decreto -Lei n.º 406/74), ou “ofenda a honra e a consideração devidas aos órgãos de soberania e às forças armadas” (nº 2, art. 3º).
Portanto
Consideramos assim que a atuação das Câmaras Municipais e Polícias destas duas cidades foi, portanto, ilegítima. É para nós inaceitável que as autoridades violem o direito à manifestação, em qualquer situação não enquadrada nos termos da lei. Por estas razões a MUBi irá apresentar um pedido de esclarecimentos e queixa ao Ministério da Administração Interna, ao Ministério Público e ao Provedor de Justiça.
Nestes casos em particular, entristece-nos que o direito das crianças à cidade seja violado. Não podemos consentir que a mobilidade ativa seja enquadrada, não só como mobilidade de segunda, mas como entrave à circulação de quem opta por veículos motorizados (“conflitua com a liberdade de circulação dos demais cidadãos”). A mobilidade ativa é desejável por motivos de saúde pública e ambiental, estando enquadrada nas Estratégias Nacionais para a Mobilidade Ativa Ciclável e Mobilidade Ativa Pedonal, bem como na Lei de Bases do Clima, que estipula que é dever do Estado promover a mobilidade em bicicleta, de modo a garantir o cumprimento das metas de descarbonização.
Consideramos, pois, ultrajante que as Câmaras Municipais violem estes direitos (recusando-se a participar no processo – quer promovendo o diálogo entre os manifestantes e a polícias, como finalmente, a decidir e comunicar a sua decisão a quem quer exercer um direito constitucional) e que as polícias se recusem a cumprir a sua função de assegurar o acompanhamento de manifestações pacíficas, particularmente, envolvendo crianças.
MUBi – Associação pela Mobilidade Urbana em Bicicleta