Medicamentos – O Decreto-Lei n.º 37/2024, de 28 de maio, procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 252/2007, de 5 de julho, que cria um regime de benefícios adicionais de saúde para os beneficiários do complemento solidário para idosos.
Considera o Dec.Lei nº37/2024 que não descurando que o envelhecimento aumenta a predisposição para desenvolvimento de várias patologias e, consequentemente, da necessidade de recurso a medicamentos, impõe-se acautelar que a carência de recursos económicos não comprometa a respetiva terapêutica, através da adoção de medidas que, neste âmbito, reforcem o princípio da diferenciação positiva, enquanto instrumento de justiça social, previstas no Decreto-Lei n.º 252/2007, de 5 de julho, na sua redação atual. Concluindo que, em termos dos benefícios adicionais de saúde para os beneficiários do complemento solidário para idosos, passa a consagrar-se a comparticipação a 100 % dos medicamentos sujeitos a prescrição médica.
Pode assim ler-se no artigo 2º, alínea a) – Participação financeira em 100 % da parcela do preço dos medicamentos não comparticipada pelo Estado;
Quanto à entrada em vigor estabelece o Artigo 4.º que: O presente decreto-lei entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação, ou seja, em 1 de Junho de 2024.