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Voto Obrigatório? – Não, Mas com Penalidades

A questão é: Devemos tornar o Voto Obrigatório? Penso que não até porque, no limite, o não votar deve ser sempre uma opção em aberto como manifestação de vontade de não participação na eleição de representantes com tudo o que isso pode representar filosoficamente e no campo das ideias.

As recentes eleições para o Parlamento Europeu com 64% de abstenções veio novamente colocar na agenda a questão do Voto Obrigatório.

Não é possível colocar no mesmo plano de Cidadania, sujeitos passivos, desinteressados da “Coisa Pública” com outros que participam nas escolhas responsáveis, interessadas e assumem com isso uma corresponsabilidade e, fundamentalmente, o seu dever de Cidadãos.

Consideremos assim que Cidadãos de pleno direito são todos aqueles que participam de uma forma ativa na escolha dos seus representantes.

A questão é: Devemos tornar o Voto Obrigatório? Penso que não até porque, no limite, o não votar deve ser sempre uma opção em aberto como manifestação de vontade de não participação na eleição de representantes com tudo o que isso pode representar filosoficamente e no campo das ideias.

A verdade é que quem não está disposto a participar na eleição dos representantes nas variadas estruturas do poder, não deve poder, paralelamente, ter um relacionamento formal, institucional, na esfera dos interesses pessoais, com as estruturas de poder eleitas e para as quais não contribuiu. Concretizando, os abstencionistas deveriam estar sujeitos a penalidades perante os organismos públicos (entenda-se como tal, qualquer órgão dependente do poder nacional ou local), tais como:

– Vedado o acesso à função pública (entenda-se aqui um conceito alargado de não poder exercer funções em qualquer órgão dependente do poder nacional ou local).

– Não poder eleger nem ser eleito em qualquer órgão de direito público ou privado.

– Impedido de desempenhar funções nas forças armadas, militarizadas, PSP ou GNR, ou em qualquer estrutura do Estado.

– Não poder manter relações profissionais em seu nome ou relações comerciais de uma empresa em que seja sócio com organismos públicos.    

– Estar impedido de receber fundos, subsídios, do Estado.   

Não vou ao pormenor de estabelecer as condições para figurar na lista de abstencionistas nem para sair dela, mas penso que as habilidades habituais não devem ser consentidas. Aliás, nem deve haver qualquer tipo de listagem, o que é necessário definir é, qual o número de faltas que torna o indivíduo incompatível para o desempenho de determinadas funções e, consequentemente, emitir o respetivo comprovativo de atividade cívica.

Para os “constitucionalistas” a questão das penalidades deve ser colocada ao mesmo nível dos impedimentos resultantes de uma certidão da segurança social ou da autoridade tributária, negativas.

– António Guedes Tavares, diretor

Editorial

Publicado no Semanário NoticiasLx:

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