Conselho da UE – Este regulamento harmoniza de forma exaustiva as regras em matéria de combate ao branqueamento de capitais pela primeira vez em toda a UE, colmatando as lacunas utilizadas pelos autores de fraudes, alargando as regras de combate ao branqueamento de capitais a novas entidades obrigadas, como a maior parte do setor das criptomoedas, os comerciantes de bens de luxo e os clubes e agentes de futebol.
Além disto, o regulamento também estabelece requisitos de dever de diligência mais rigorosos, regula os beneficiários efetivos e fixa um limite de 10 000 euros para os pagamentos em numerário.
Conselho da UE – A diretiva melhorará a organização dos sistemas nacionais de combate ao branqueamento de capitais, estabelecendo regras claras sobre o modo como as unidades de informação financeira e as autoridades de supervisão colaboram, criando ainda uma Autoridade Europeia para o Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo, que terá poderes de supervisão diretos e indiretos sobre as entidades obrigadas de alto risco no setor financeiro. Para além dos poderes de supervisão e a fim de assegurar o cumprimento, em caso de infração grave, sistemática ou repetida de requisitos diretamente aplicáveis, a Autoridade aplicará sanções pecuniárias às entidades obrigadas selecionadas.
Esta diretiva será agora publicada no Jornal Oficial da UE e entrará em vigor. Os Estados-Membros disporão de dois anos para transpor algumas partes da Diretiva Branqueamento de Capitais e de três anos para outras partes. A Autoridade para o Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo estará sediada em Frankfurt e iniciará as suas atividades em meados de 2025.
Já em janeiro deste ano, a Transparência Internacional (TI) e a TI Portugal tinham saudado esta nova Diretiva, pois consideram que este acordo irá reforçar a harmonização da regulamentação europeia sobre o branqueamento de capitais, sobretudo na tentativa de aumentar a transparência e o acesso aos registos centrais de beneficiários efetivos e aos cadastros de imóveis em todos os Estados-Membros. É agora fundamental que os Estados-Membros implementem estas regras sem demora.
Publicado no Semanário NoticiasLx: