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    CONFIANÇA PESSOAL, PARA QUE TE QUERO?

    “em Portugal, os únicos eleitos a tempo inteiro sem direito a gabinete pessoal são os Presidentes de Junta de Freguesia. A ANAFRE sabe-o”.

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    O exercício de funções públicas, em regra de carácter executivo, assentes numa legitimação eleitoral, tem associada, em matéria concretização material, da respectiva missão legal, a formação de gabinetes de apoio pessoal, e confiança política.

    A título de exemplo, tal, verifica-se nos casos dos gabinetes ministeriais, do Governo da República, da Assembleia da República, em relação ao Presidente da Assembleia da República, da Presidência da República, dos órgãos próprios das Regiões Autónomas dos Açores e Madeira, sem esquecer os respectivos representantes da República, e por fim às autarquias locais, aqui com uma diferença, em detrimento das autarquias de nível de Freguesia, cujos órgãos representativos não têm direito a gabinetes pessoais, nos mesmos termos dos restantes, ao contrário das autarquias de nível Município, a quem a lei permite a existência de gabinetes de apoio pessoal e de confiança política.

    Tendo sido membro da ANAFRE (associação nacional de freguesias), no século anterior, tenho memória de então se ter falado no assunto, sobretudo após se ter alcançado uma grande conquista, á época, que foi a garantia legal do exercício de funções a tempo inteiro, em freguesias que cumprissem com determinados requisitos, tendo sido o corolário natural, em cerca de 600 freguesias (as mais populosas naturalmente), o respectivo Presidente de Junta, ficar com tempo inteiro, pagos pelo Orçamento de Estado, directamente, e noutras, a possibilidade de com menos requisitos, se permitir que os orçamentos das respectivas freguesias pagarem o tempo inteiro do seu Presidente de junta, autorizada que fosse pela Assembleia de Freguesia. Foi o caso da então Freguesia de Famões.

    Assim, hoje, a realidade, é, em Portugal, os únicos eleitos a tempo inteiro sem direito a gabinete pessoal são os Presidentes de Junta de Freguesia. A ANAFRE sabe-o.

    Serve este enquadramento para perceber que o gabinete de apoio pessoal, e de confiança política, é uma estrutura de enorme importância, na medida em que dele depende o bom desempenho, ou falta dele, do eleito que serve. Não é uma brincadeira, e exemplos recentes mostram não ser levado a sério, como deveria.

    Integrar um gabinete desta natureza, para além de outros requisitos, que podem variar de eleito para eleito, tem de assentar, forçosamente, no requisito da lealdade, tantas vezes confundido com a fidelidade (somos fieis ao nosso País, e á nossa mulher), e no da disponibilidade (esqueçam lá o horário “nine to five”, e no sacrifício, se tiverem de “rolar cabeças” a do membro de gabinete está na fila, nos primeiros lugares.

    De todos, o cargo de Chefe de Gabinete é o mais importante, por isso o melhor remunerado, embora o adjunto e a secretária, também o sejam, tudo depende da autonomia que lhes seja determinada pelo instrumento legalmente previsto para estas funções – a delegação de poderes.

    O chefe de gabinete, tanto pode ser um mero coordenador da equipa, como pode ter um leque de poderes substanciais, delegados pelo respectivo eleito, libertando este para afazeres de natureza mais estratégica, sem cuidar da sua operacionalização, para isso está lá a sua equipa, ou, o eleito também pode dar poderes alargados ao adjunto e á secretária, para assuntos específicos, sem que isso passe pelo chefe de Gabinete, excepto em termos de conhecimento. Tudo depende da opção feita.

    O que releva nisto tudo é o instrumento utilizado para estas dinâmicas, que como se disse é a delegação de Poderes, ou competências, usado em relações de subordinação hierárquica (vamos ignorar os diplomas que descentralizam para as autarquias vários domínios de actuação, e que estilhaçam a natureza deste instrumento, e que no meu primeiro ano de Direito daria chumbo liminar ao aluno que fizesse a apologia inscrita nestes diplomas por manifesta ignorância dos conceitos e institutos da delegação de poderes), como é o caso dos membros de gabinete e o seu eleito.

    Existe um pouco por todo o lado, nas nossas freguesias, e municípios, a ideia, que a delegação de poderes (competências), se resume a um despacho, através do qual se passam responsabilidades a terceiros, sejam membros de gabinete, sejam outros eleitos do órgão representativo, sabendo nós que nem os vogais de uma Junta de Freguesia, nem os vereadores de uma Câmara Municipal, têm poderes próprios, aliás, estão mesmo desprovidos de quaisquer competências de per-si. Assim Vogais e Vereadores, só têm as competências/poderes, que os respectivos Presidentes (Presidente da Junta e Presidente da Câmara) lhes outorgarem através de competente despacho de Delegação de Competências.

    Assim como estes Presidentes também podem ser delegados dos respectivos órgãos, por recurso ao mesmo instrumento. Temos pois uma panóplia de delegados, que respondem obviamente perante o delegante.

    E aqui está o cerne da questão – como se concretiza o dever (e em direito administrativo o verbo dever, é um dever/obrigação) do delegado (vogal, vereador, membro de gabinete) reportar ao delegante (Presidente de Junta de Câmara, Ministro, etc), todos os actos, e diligências desenvolvidas ao abrigo da delegação de competências/poderes?

    Através do reporte formalizado.

    A utilização do instrumento de delegação de poderes, escora-se, legalmente, sempre, num dever de reporte formal, dito de outra forma, o delegado é obrigado a entregar um relatório ao seu delegante, onde pormenorize, e detalhe, todas as diligências realizadas ao abrigo da delegação de poderes em que está investido.

    Estabelecendo uma analogia simples, é o equivalente áquilo que se designa nas freguesias da “informação do Presidente da Junta” a apresentar em sessão de Assembleia de Freguesia. Este particular é, embora não na sua plenitude, o “dever” do executivo responder perante o deliberativo, que a constituição da República Portuguesa preconiza, embora o legislador ordinário, ainda não tenha implementado de forma plena, e da qual esta obrigação de “informar” a Assembleia, acolhida no RJAL, é um tímido, e mitigado corolário constitucional.

    Ora se o reporte, reitere-se, que é obrigatório, não for feito, o delegante não pode ser responsabilizado.

    Vou dar aqui 3 exemplos de como as respectivas nomeações e subsequentes delegações de poderes, foram feitos, sem se cuidar da adopção dos cuidados, de tudo quanto se expôs até aqui.

    1. O Secretário de Estado, Hugo Mendes, do Ministério das Infra-estruturas, liderado por Pedro Nuno Santos, á época, demitiu-se, no rescaldo da problemática da TAP, por não ver nenhuma incompatibilidade, ou ilegalidade, no processo de desvinculação da então administradora da TAP Alexandra Reis. Sendo Sociólogo, Hugo Mendes, no mínimo devia escorar-se num parecer jurídico. Não o fez. Fez mal obviamente.

    Quais foram os erros aqui praticados: O secretário de Estado não reportou, formalmente ao Ministro estas diligências, como estava obrigado a fazer, no âmbito das suas delegações de poderes. Violou um dever (o de reporte) e não assegurou a sua lealdade, como era sua obrigação.

    2. Quando João Galamba foi nomeado Ministro das infra-estruturas, acolheu, e nomeou, Frederico Pinheiro, o adjunto, que não sendo da sua confiança pessoal, pouca lealdade demonstrou quando omitiu umas notas sobre a TAP, suscitando-se, especialmente na comunicação social, toda a sorte de suspeições sobre o ministro, acabando este, condenado pelo tribunal da opinião pública, sem apelo nem agravo.

    Quais foram os erros de Galamba? Aceitou nomear para um cargo de confiança, alguém que desconhecia, e não exigiu que se cumprisse o dever de reporte, imagino que não apenas a este mas a todos os membros do seu gabinete. Duvido que exista, naquele ministério, e nos outros todos, reportes formais dos delegados. Estou até tentado a afirmar que nem sabem o que é, e da sua obrigatoriedade.

    3. O famoso caso das gémeas, trouxe á luz do dia a interacção entre o Secretário de Estado da saúde, Lacerda Salles, e a sua secretária Carla Silva, que não conhecia, alguém lha terá indicado, a propósito da marcação de uma consulta para as meninas brasileiras.

    A CNN na sua edição online de 4 de abril diz o seguinte:

    “A versão da secretária 

    De acordo com o documento, a secretária pessoal de Lacerda Sales, Carla Silva, admitiu que recebeu dados pessoais e clínicos das crianças por telefone, durante a conversa que teve com o filho do presidente da República (e a seguir também por correio eletrónico), e que depois entrou em contato com a diretora do departamento de pediatria. Assim, notam os inspetores, no dia 20 de novembro de 2019, a secretária pessoal de António Sales enviou um email àquela diretora a “pedir ajuda para o agendamento de uma consulta e avaliação por neuropediatra”, solicitação que a médica neuropediatra Teresa Moreno que iria tratar as gémeas fez chegar “nesse mesmo dia” ao diretor clínico Luís Pinheiro.”

    Para além de uma eventual violação do RGPD, por parte do filho do Presidente da República e de Carla Silva, uma vez que esta recebeu daquele, os dados pessoais das meninas, o que exigiria um consentimento dos pais das meninas, nos termos do RGPD, comunicação essa reiterada por mail, portanto a haver violação do RGPD ela foi reiterada, a secretária entrou em contacto com os serviços hospitalares, curiosamente, os mesmos de onde provinha profissionalmente, o que lhe permitiu desenvolver diligências que de outra forma seriam bem mais difíceis de conseguir.

    Ora a secretaria não reportou nenhuma destas diligências ao Secretário de Estado, violando o seu dever de reporte, para além de nada ficar a crédito em matéria de lealdade para com ele.

    Em conclusão estes erros pagam-se caros, não se nomeia quem não se conhece, (Galamba e Lacerda são paradigmas disso mesmo), e não se mantém nos lugares quem não é leal (e isso aconteceu nos três casos), embora nos 3 casos a lealdade só foi perceptível muito tarde.

    Oliveira Dias, Politólogo

    Publicado no Semanário NoticiasLx:

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