IMPRENSA REGIONAL
Até ao fim deste ano de 2024, há uma grande expetativa sobre as mudanças legislativas que vão acontecer nos Média Regionais e Locais ao abrigo de um plano do Governo para o setor.
Há um conjunto de medidas principais que têm vindo a ser reivindicadas pela imprensa regional e que poderão ser, caso o Governo Central as implemente, uma nova vida para os que fazem a Comunicação Social nos Concelhos ou nas Regiões, levando até à população a informação de proximidade que os Media Nacionais não tratam.
Decorre um processo negocial envolvendo as Associações de Imprensa e outras entidades como a ERC mas foi prometido que até ao fim deste ano de 2024 haverá um plano publicado abrangendo um conjunto de medidas.
As medidas que a Imprensa Regional tem reivindicado do Poder Central:
- Fundo de Apoio aos Media
- Publicação da portaria da Lei 75/2013 que no seu artigo 53º obriga à Publicidade das Deliberações das Autarquias. Ou seja para além dos editais e do sítio na Internet as Autarquias deverão publicar as referidas deliberações nos jornais locais. É apenas a falta da portaria que tem impedido os OCS locais de contarem com esta receita.
- Incentivo à Modernização.
- Revisão do Código da Contratação Pública no que toca ao limite de 20.000 euros para serviços de publicidade institucional.
- Publicação de uma norma que garanta a compra de publicidade prévia nos Media pelo governo Central (em 2020 aconteceu uma compra de publicidade prévia pelo Governo Central em que as grandes TVs Nacionais receberam Milhões e a Imprensa Regional muito pouco).
- Que os conteúdos da LUSA sejam gratuitos para os OCS Regionais.
A única medida, já publicada, com reflexos na Imprensa Regional que, segundo o Governo, visa aumentar a transparência da atribuição dos fundos Europeus, é o Dec. Lei 31/2024 que obriga à publicitação nos jornais Regionais dos projetos aprovados por parte das entidades contempladas. As entidades que estão obrigadas por esta publicação, segundo o Ministro Manuel Castro Almeida, vão desde as Câmaras Municipais, IPSS, CIMS, etc Os projetos de formação profissional, ainda segundo o Ministro, estão também incluídos nesta obrigação.
– António Guedes Tavares, diretor
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