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Loures 1887

Loures 1887 - É, infelizmente, ainda, uma realidade vermos quem confunda Descentralização com Desconcentração, quando afinal se querem referir a Deslocalizações, exibindo, neste particular, uma notória ignorância sobre o significado destes três conceitos.

Loures 1887

Ainda a propósito da recente celebração municipal, pelos cento e trinta e oito anos de LOURES, por Decreto Real de 26 de Julho de 1887, nascido, então, CONCELHO, mas, “convertido”, em 1976 em MUNICÍPIO, tal como os 305 demais então existentes, em Portugal (nasceriam posteriormente mais quatro: Amadora, Vizela, Trofa, e Odivelas, por esta ordem).

Não deixa de ser curioso pensar que os nossos municípios são Renatos (nascidos duas vezes), a primeira como concelhos, e a segunda como municípios. Por isso colocar a palavra “convertido” entre aspas, porque verdadeiramente, não há uma conversão de concelho em município, porque continua a subsistir o Concelho, embora reduzido apenas á condição de circunscrição territorial, e neste território concelhio, actua a administração pública central DESCONCENTRADA (repartições dos vários ministérios, esquadras de policia, tribunais, serviços da segurança social, direcções regionais dos ministérios e por aí fora), ao passo que um município é uma entidade jurídica territorial (pessoa colectiva pública, dotada de território próprio, órgãos representativos, eleitos em sufrágio directo, secreto e universal, pela população ali recenseada, orçamento, serviços e pessoal próprio) , e o seu território corresponde ao território do concelho. No território municipal actuam os órgãos representativos do município, de forma DESCENTRALIZADA, nisso se concretizando, aquilo que é conhecido como competência territorial.

É, infelizmente, ainda, uma realidade vermos quem confunda Descentralização com Desconcentração, quando afinal se querem referir a Deslocalizações, exibindo, neste particular, uma notória ignorância sobre o significado destes três conceitos.

Faz lembrar aquela do Bocaje quando lhe perguntaram como tinha sido a sua viagem a França, dando nota da sua admiração, sustentando “lá que chamem ao pão “pain” e ao vinho “vin”, ainda é como o outro, mas chamarem “fromage” a uma coisa que se está mesmo a ver que é queijo…” .

Voltemos a Loures, no século XIX, fosse a criação de concelhos, fosse a criação das Freguesias (Juntas de Paróquias), criadas neste século, nos Açores, o facto de importância notória, não era tanto a data do Decreto-Régio, vastas vezes desconhecido pelo povo, e só muito tarde dele tomavam ciência, mas sim a efectiva tomada de posse.

No caso de Loures, isso aconteceu em janeiro do ano seguinte, em 1887, no segundo dia desse ano.

Pelo interesse histórico reproduzo a acta, que inseri no livro “O Foral de Odivelas” publicado em 2002, a partir de documento original consultado nos arquivos históricos de Loures, respeitando a grafia da época:

Loures 1887 – A ACTA

Câmara Municipal do Concelho de Loures

Sessão de instalação da Camara Municipal do Concelho de Loures, que há de servir no triénio de 1887 a 1889

Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil Oitocentos oitenta e sete, aos dois dias do mez de Janeiro pelas doze horas e trez quartos do dia, achando-se reunidos nos Paços do concelho, sitos no Largo do Leao, os cidadãos: Barão de Vale formoso, Presidente da Camara dos olivaes, e os vereadores da mesma Camara: Manuel Rodrigues de Azevedo, Olegario Luiz Antonio de Sousa, João Antunes Pomba, Fernando Silvestre Alves e Francisco Pereira Pedroso, deixando de comparecer o vereador Joaquim Marques Ferreira, por motivo justificado. Estando também presentes os cidadãos Henrique Cesar Farinha, Anselmo Braamcamp Freire, Antonio Barbosa, Francisco Ferreira Guedes, Jose Maria Vieira Borges, Agostinho da Fonseca Dias, deixando de comparecer por motivos de doença, José Baptista Canha, todos eleitos vereadores effectivos para a Camara Municipal do Concelho de Loures, para o trienio de 1887 a 1889, e bem assim os vereadores substitutos: Antonio Ferreira dos Santos, Agostinho Domingues da Silva e Antonio Joao Duarte, achando-se também presentes o Meretissimo Administrador do Concelho Jose Madeira Abranches. O Barão de Valle Formoso, em conformidade com artº 16º do novo codigo administrativo deferiu o juramento aos vereadores effectivos da Camara de Loures, que se achavam presentes como lhe havia sido ordenado pelo Excelentíssimo Governador Civil em officio nº 881 de 21 de Dezembro ultimo, e em seguida deixou a presidência bem como os vereadores da Camara dos Olivais, que sahiram da salla. Tomando então a presidência o Vereador Henrique Cezar Farinha por ser o decano dos vereadores effectivos, procedeu-se à eleição do presidente da Camara, e tendo entrado na urna seis listas, foram estas lidas pelo decano, reconhecendo-se pelo apuramento dos votos haverem sido votados para presidente os cidadãos: Anselmo Braamcamp Freire, com cinco votos e Henrique Cezar Farinha com um voto. Em seguida procedeu-se pela mesma forma à eleição do vice-presidente, e tendo entrado na urna seis listas, foram votados : Henrique Cezar Farinha com cinco votos e Anselmo Braamcamp Freire com um voto, ficando portanto eleitos : Presidente Anselmo Braamcamp Freire e vice-presidente Henrique Cezar Farinha.O senhor Presidente tomou logo o seu logar agradecendo a nomeação com que o honraram e pedindo a coadjuvação de todos os collegas para poder desempenhar bem os deveres da administração municipal que lhe estava confiada. Em seguida propoz que as sessões ordinarias da Camara, continuassem a ter logar às quintas feiras, passando para o dia util seguinte, quando estes dias fossem santificados ou feriados , e que lhe parecia que a Camara se devia reunir em sessão extraordinaria no dia 3 do corrente pela hora do meio dia para se tratar de contas, obras, arrematações e empregados. A Camara approvou por unanimidade . O Barão de Vale formoso appresentou a conta da receita e despesa da Camara dos Olivais no anno de 1886, e em seguida fez a apresentação dos empregados do município. Sendo uma e meia horas da tarde declarou o Presidente encerrada a sessão . E eu Augusto (…) secretário da Camara subscrevo e assino com os Senhores Presidentes e demais vereadores.

O Administrador do Concelho
O Presidente
(assinatura)
(assinatura)
O vice-presidente
(assinaturas)
Os Vereadores
(assinaturas)

Retiram-se daqui várias curiosidades, importantes. Desde logo a criação do concelho de Loures, implicou a extinção do concelho de Santa Maria dos Olivais.

A sessão aconteceu nos Paços deste antigo concelho, no largo do Leão, em Lisboa, ou seja, quer o extinto concelho de Santa Maria dos Olivais, quer o concelho de Loures, tiveram o sua primeira sede no concelho de Lisboa, pese embora o concelho de Loures só se mantivesse ali 4 dias, uma vez que a sua segunda reunião foi já no lugar da mealhada.

A reunião iniciou-se ás 12 e 45, e terminou à 13.30, num total de 45 minutos, tempo para: eleger o Presidente da Câmara, Anselmo Braancamp Freire (2.º Barão de Sobral, 1.º Visconde de Sobral e 1.º Conde de Sobral.), para o mandato de 1887 a 1889, (cujo curriculo inclui a repetição do mandato entre 1893 e 1895, Vereador na câmara municipal de Lisboa, onde chegou a Presidente da câmara, com a República foi deputado ás cortes constituintes, e o primeiro Presidente do Senado da República), o vice presidente, Henrique Cezar Farinha, deliberar o dia de reuniões ordinárias às quintas feiras, convocar, logo ali a primeira reunião extraordinária para tratar das contas, arrematações e empregados (corresponde aos actuais Plano de actividades, orçamento, e planos plurianuais, e quadro de pessoal), tudo por unanimidade, e ainda houve tempo para o Presidente do extinto concelho dos olivais, o Barão de Vale Formoso, apresentar a conta de receita e despesa (ou seja, o relatório e contas do exercício anterior) desse extinto concelho.

Imagine-se isto a acontecer hoje …

Sobre datas marcantes de Loures, já muitos o fizeram, com mais mestria que a minha singela pena, mas não resisto a relembrar o ano de 1999, quando Loures foi contemplada com o estatuto de Região Demarcada de Turismo, graças ao então vereador do turismo Fernando Queiróz. Homenagem merecida.

Loures foi sempre um território com gente de iniciativa, e em matéria de gestão municipal foi dos primeiros municípios, em Portugal, a celebrar protocolos de delegação de competências com as freguesias, “turbinando” assim a dinâmica destas em todo o território municipal. Só para se ter uma ideia disso, quando, em 1997, uma comitiva da Universidade independente visitou, a convite de Alberto João Jardim, o município de São Vicente, no norte da ilha, a primeira pergunta que fiz foi sobre os protocolos de delegação de competências … lá ninguém sabia o que isso era.

Manda, também a verdade dos factos, registar que Loures foi pioneira, no âmbito da recuperação de bairros clandestinos, muito antes da legislação das AUGI’s, a fornecer materiais e máquinas, para as populações, com esforço braçal, iniciativa do então primeiro Presidente da câmara após a revolução dos cravos, Riço Calado, a fim de se proceder aos arranjos de estradas municipais, numa época (1979), em que os arruamentos de Famões e arredores eram terra batida.

Coube-me, fazer alguns calos nas mãos, nos meus frescos 15 anos de idade, nesses arranjos, embora não os primeiros, porque esses foram com uma enxada ajudando a semear batatas … não havia “continente”, “modelo” ou “Aldi”, passe a publicidade.

Mas foi com Severiano Falcão, que as duas primeiras Licenças de loteamento, foram atribuídas, a bairros clandestinos, no âmbito da recuperação legal dos mesmos, a saber: ao Bairro da Silveira e ao Bairro Novo do Trigache, por esta ordem, ambos em Famões.

Loures, marca a história do concelho de Santa Maria dos Olivais, a quem sucedeu, do concelho de Santa Maria de Belém, através da freguesia que este também extinto concelho integrava (Odivelas), do concelho de Lisboa, onde teve a sua primeira sede e tomada de posse, e finalmente o concelho de Odivelas, dele desagregado em 1997, mantendo, ainda assim, o cordão umbilical – os serviços municipalizados, os SIMAR.

Loures 1887
Loures 1886 – 1887

Loures 1887

Oliveira Dias, Politólogo

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