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Dever Jornalístico Informativo

A Democracia, tal como a configurava Alexis de Tocqueville, ao alcance do povo, pouco seria, não fosse a liberdade de expressão, e a liberdade de informação, princípios basilares para qualquer órgão de comunicação social, que se preze, e por maioria de razão, para toda uma classe profissional, os jornalistas, protagonistas essenciais na disseminação de informação.

De forma lapidar, sem liberdade informativa, sem órgãos de comunicação social livre, sem jornalismo livre, dificilmente haveria democracia.

Da mesma forma que num Estado de Direito, a liberdade de um, termina quando começa a de outro, assim na liberdade informativa, na qual se escoram os órgãos de comunicação social, e os seus profissionais, também existem restrições, porque a premissa da incondicionalidade, da liberdade informativa, não existe, nem podia existir.

É de uma cristalina evidência, por exemplo, que certos factos, no âmbito de uma investigação, se conhecidos pelo público, estilhaçariam a própria investigação, isto só para dar um exemplo comezinho.

Também poderia recorrer ao campo da saúde para dizer que não é por acaso que o conhecimento de certas doenças, ou de pacientes que delas padeçam, seja uma informação que não pode estar na disponibilidade informativa.

É demasiado fácil, nos tempos que correm, certas notícias cumprirem um desiderato mais “voyeirista”, sem que outra utilidade, deles se retirem.

Os casos mediáticos são disso um paradigmático exemplo, quando órgãos de comunicação social se precipitaram para a residência de José Sócrates, assim que saiu da prisão de Elvas, o País ficou a conhecer a sua morada com todos os pormenores, não só a morada inicial como as que se lhe seguiram até se fixar na Ericeira.

Que utilidade isto tem, teve, ou terá? Nenhuma, excepto para os inimigos daquele político, eventualmente sequiosos de uma qualquer vingança, pessoal, então é só ir ter com ele.

É estarrecedor quando a liberdade de informação se transforma num verdadeiro manual para delinquentes, sobre o que evitar, o que não fazer para fugir às autoridades, e até, no limite, para corrigirem erros praticados quando cometem os seus crimes.

Recentemente tivemos dois casos, um o da famosa fuga de Alcoentre, de cinco reclusos, e o outro o triplo homicídio registado na Penha de França.

No primeiro caso foi espantoso a noticia que caiu nos órgãos de comunicação social, sobre a descoberta, pelas autoridades, do veículo utilizado por um dos reclusos, próximo da morada da família em Lagos.

Não era preciso ser um génio, para concluir que Espanha e eventualmente Ceuta, seguindo a rota do ferry Algeciras/Ceuta seria o destino, com o objectivo de adentrar num qualquer País “amigo”.

Por alguma razão o fugitivo, manteve a intenção inicial e facilitou a vida à Polícia Judiciária, ou talvez não siga as notícias. Que sorte. Mas lá que teve ajuda da comunicação social lá isso teve. Qualquer outro, face à noticia publicada mudaria logo de planos.

Como se não bastasse, após ter sido capturado, logo a parangona de um jornal foi que tinha sido traído pelo ”amor”, e foi exposta, nos órgãos de comunicação social todo o processo de vigilância utilizado pela judiciária portuguesa, ou seja, os delinquentes ficaram a saber o que não fazer em casos semelhantes. Mas isto tem lá alguma lógica?

As diligências, expedientes, táticas e métodos utilizados pelas autoridades para capturarem, com sucesso, um marginal, nunca deveriam ser expostas desta maneira.

O interesse público informativo esgota-se, neste caso, com a notícia da captura do fugitivo, tudo o mais que se acrescente só serve aos fugitivos à justiça.

Isto trás à memória um ataque terrorista, creio que na Inglaterra à muitos anos, com os terroristas cercados pela polícia, e as manobras táticas da policia de elite, filmadas em tempo real por estações de televisão, e os terroristas a verem na TV tudo.

Se a liberdade informativa servir para instruir os marginais, então não tem utilidade nenhuma para a sociedade.

Vivemos uma era de extremos, e neste particular isso assume uma dimensão dantesca, qualquer restrição, seja a um profissional, seja a um órgão de comunicação social, é logo vista como a repristinação do “lápis azul” da censura do estado novo.

Mas não pode valer tudo. Já é difícil compreender porque razão um crime pode ser veiculado por um jornalista, como é no caso das fugas de informação de processos em segredo de justiça, sem que nada aconteça ao jornalista que divulga uma informação obtida de forma criminosa, e agora esta exposição mediática? Ao que chegámos.

O jornalismo tem um condigo de ética deontológica, é só respeitá-lo, mas antes mesmo desse código temos o dever do bom senso, pois isso é uma das coisas que nos distingue dos animais.

Então não sejamos animais …

Oliveira Dias, Politólogo

Publicado na Revista NoticiasLx:

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