Novo modelo de cálculo e valores de contrapartida de gestão de resíduos propostos pelo governo para 2025 preocupa municípios da AML
A Área Metropolitana de Lisboa tem vindo a debater com os seus municípios o modelo de cálculo e valores de contrapartida de gestão de resíduos em toda a região, nomeadamente nas reuniões do grupo de trabalho metropolitano dos resíduos.
Este tema é uma das razões pelas quais a AML, em articulação com os municípios, está a desenvolver trabalhos que promovem a gestão articulada dos sistemas para obtenção de eficiências e construção de soluções ambiental e economicamente sustentáveis.
Tendo agora tido conhecimento do procedimento de audiência de interessados para obtenção de contributos relativamente ao novo modelo para 2025, considera oportuno pronunciar-se, dada a relevância que tem para a atividade de gestão de resíduos em toda a área metropolitana.
A Área Metropolitana de Lisboa manifesta, pois, a sua preocupação face ao projeto do novo modelo de cálculo e valores de contrapartida, previsto em despacho, cujos valores se revelam insuficientes para cobrir os custos que os sistemas de gestão de resíduos têm com as embalagens (plástico, papel e vidro).
Estes custos, de acordo com a responsabilidade alargada do produtor deveriam, pois, ser assumidos pelos agentes económicos/embaladores/produtores.
Uma vez que o modelo proposto pelo documento não garante a cobertura de custos da recolha e tratamento seletivo, apurados em 2021 pelas entidades em alta (entidades responsáveis pelo tratamento de resíduos / Sistemas de Gestão de Resíduos Urbanos), a proposta acaba por manter os municípios a suportar responsabilidades que não lhes pertencem, incumprindo, portanto, o próprio Regime da Gestão de Fluxos Específicos de Resíduos (onde se refere que “são obrigações das entidades gestoras do sistema integrado prestar, mediante a celebração de contrato, as contrapartidas financeiras aos Sistemas de Gestão de Resíduos Urbanos destinadas a suportar os custos com a recolha seletiva e triagem dos fluxos específicos contados nos resíduos urbanos, bem como os custos da triagem destes resíduos nas estações de tratamento mecânico e de tratamento mecânico e biológico, da valorização orgânica da componente embalagem e do custo do tratamento das escórias metálicas resultantes da incineração dos resíduos urbanos e de demais frações consideradas reciclagem e, ainda, os custos com a valorização energética de embalagens e com a deposição em aterro quando não seja tecnicamente viável a sua recuperação para reciclagem”).
São, pois, os municípios e os munícipes que suportam os custos não reportados aos produtores, porque os sistemas de tratamento de resíduos urbanos os incluem como encargos a suportar pela tarifa cobrada aos municípios (e, posteriormente, repercutida por estes aos munícipes).
A Área Metropolitana de Lisboa considera, igualmente, que o projeto de decisão, que está em discussão, não se encontra devidamente fundamentado, não tendo sido incluída a matéria de facto e de direito que sustenta essa intenção, o que parece violar os requisitos legalmente aplicáveis ao exercício do direito de audiência prévia dos interessados.
Na ponderação da fórmula proposta, terá estado uma valorização dos interesses dos agentes económicos, em detrimento dos municípios e dos munícipes, que tem vindo a incorrer em enormes prejuízos com a concretização de uma responsabilidade que deveria ser assumida pelos produtores.
Os valores, para além de não serem acompanhados dos fundamentos necessários à sua determinação, são manifestamente insuficientes para assegurar a cobertura integral de gastos, dos municípios e respetivos Sistemas de Gestão de Resíduos Urbanos que integram a área metropolitana de Lisboa, com as atividades de recolha seletiva e triagem de embalagens.
O défice nos valores propostos contribuirá, inevitavelmente, para a manutenção do aumento das tarifas praticadas pelos SGRU, agravando o impacto financeiro para os municípios e, por extensão, para os utilizadores finais.
Este cenário determina que os sistemas continuem a ser subsidiados pelos municípios e pelas tarifas municipais, o que já tem vindo a ocorrer, e é absolutamente inaceitável, e agora ilegal, face ao enquadramento vigente.
Neste contexto, a Área Metropolitana de Lisboa apela a que o projeto de decisão seja revisto, com a adoção, num primeiro momento, da proposta apresentada em 2023, suportada no estudo da AMBIRUMO, uma vez que, apesar de discordamos do princípio adotado (agregação por tipologias e normalização por clusters), será, para já, a melhor base técnica disponível para fundamentar os valores em causa.
Adicionalmente, a AML apela à Agência Portuguesa do Ambiente e ao Governo, para que se criem condições para que, num futuro próximo, se promova uma verdadeira reforma do sistema de gestão de embalagens em Portugal, de acordo com a Lei, que garanta um financiamento justo e transparente da gestão de embalagens, a aplicação efetiva do princípio da responsabilidade alargada do produtor, e a atualização regular dos valores das contrapartidas, tendo em conta os custos reais e os investimentos realizados pelos sistemas com os valores de contrapartida a serem definidos para cada Sistema de Gestão de Resíduos Urbanos, em função das suas particularidades.
Apesar da AML não concordar com as propostas apresentadas pelo governo, entendemos, em qualquer caso, que a administração central não poderá, em nenhuma circunstância, voltar a adiar uma decisão final de alteração do modelo e valores de contrapartida para 2025, sob pena de agudizar os enormes prejuízos que têm vindo a ser suportados pelos municípios (e pelos munícipes) de toda a região.
Atenta à orientação estratégica nacional agora definida, para maior articulação regional no domínio da gestão de resíduos, e considerando a sua importância para os seus municípios, a Área Metropolitana de Lisboa solicita ao governo que sejam considerados estes contributos, e que seja incluída em futuros processos de audiência de interessados sobre este domínio.
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