Não existe no atual Regulamento de Habitação do Município de Loures nenhuma punição para quem seja titular do arrendamento municipal e pratique atos criminosos como os de vandalismo e terrorismo urbano que ocorreram na passada semana e, nesse sentido, foi aprovada pela Câmara de Loures na sua reunião de 30/10/2024 uma recomendação para que os titulares de arrendamento municipal que pratiquem atos criminosos, condenados com sentença em julgado, percam o direito à habitação municipal.
A recomendação foi apresentada pelo Vereador Bruno Nunes do CHEGA e foi aprovada com o voto a favor dos Vereadores do PS, PSD e CHEGA e o voto contra da CDU.
Para Ricardo Leão (1), Presidente da Câmara Municipal de Loures, é óbvio que um criminoso que participou nos acontecimentos de vandalismo da última semana e for titular de um contrato de arrendamento municipal é para despejar.
Disse ainda Ricardo Leão: “quem é maior de idade, é titular de uma habitação municipal de Loures e seja comprovado em tribunal que participou nestes atos – é para retirar a casa, ponto final, parágrafo, sem dó nem piedade”.
O que encontrámos no atual Regulamento de Habitação do Município de Loures que poderá acolher algumas situações, mas apenas nos casos em que os atos sejam cometidos na vizinhança da habitação do criminoso:
Artigo 54º
1 — Constituem, em especial, obrigações dos arrendatários e moradores dos fogos arrendados:
l) Não realizar ou participar em atos que perturbem a ordem pública ou lesem os direitos e interesses legítimos da vizinhança;
m) Não provocar, participar ou intervir em desacatos e conflitos que interfiram com a paz e serenidade da vida quotidiana ou comprometam as boas relações de vizinhança.
2 — São deveres dos arrendatários e respetivos agregados, relativamente às partes comuns dos edifícios:
f) Não adotar outros comportamentos que interfiram com a tranquilidade e bem-estar dos restantes moradores.
(1) Ricardo Leão veio esclarecer a sua posição com o seguinte comunicado:
Ricardo Leão Presidente da Câmara Municipal de Loures
Comunicado
Loures, 31 de Outubro de 2024
Eu, Ricardo Leão, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Loures, venho por este meio esclarecer a minha posição sobre a penalização de criminosos no acesso à Habitação Municipal:
1) Sempre me pautei, desde o início do mandato por uma política de justiça, rigor e transparência na gestão da habitação municipal, fazendo com que, por um lado, se exija o cumprimento dos deveres e direitos de ambas as partes. É disso exemplo o aumento significativo do cumprimento mensal do pagamento das rendas e as obras de requalificação que estão a ser realizadas nas habitações daqueles que estiverem em situação de cumprimento, dando a dignidade que merecem;
2) No contexto dos recentes acontecimentos ocorridos na Área Metropolitana de Lisboa, em particular no concelho de Loures, ontem, as minhas declarações foram no sentido de penalizar a conduta criminosa de quem colocou em causa a segurança de pessoas e bens;
3) A Câmara Municipal de Loures tudo fará para cumprir o Regulamento de Habitação do Município de Loures, no que concerne aos deveres de conduta dos inquilinos, sem nunca tomar medidas que violem as leis da República ou a Constituição da República Portuguesa.
4) As declarações tornadas públicas pela minha intervenção na Reunião da Câmara Municipal de Loures eram referentes, única e exclusivamente, a casos transitados em julgado. Nunca o município se deve sobrepor ou substituir ao poder judicial. Nem nunca o fará.
Encerro assim esta polémica garantindo que a Câmara Municipal de Loures irá sempre cumprir com a Lei da República Portuguesa e na clara observância das melhores práticas de integração social.