Em causa novas consultas públicas para autorização de direitos de prospeção e pesquisa no Parque Natural de Montesinho e nas Zonas Especiais de Conservação “Serra de Monfurado” e “Cabrela”
No passado dia 25 de outubro, terminou a consulta pública do pedido de atribuição de direitos de prospeção e pesquisa de depósitos minerais (Ouro, Prata, Cobre, Chumbo, Zinco e Minerais Associados) para uma área de 37,86 km2, no concelho de Vinhais, em que mais de metade da área está inserida no Parque Natural de Montesinho.
Esta é uma situação que causa uma enorme perplexidade, quando o Decreto-lei n.º 30/2021 de 7 de maio, com as alterações resultantes da apreciação parlamentar, com a Lei n.º10 de 2022, alegadamente excluiria as áreas que integrem a Rede Nacional de Áreas Protegidas, as áreas incluídas na Rede Natura 2000 e as áreas classificadas ao abrigo de instrumentos de direito internacional, tais como as reservas da biosfera, os sítios Ramsar, os sítios inscritos na Lista de Património Mundial da UNESCO e os sítios importantes do Património Agrícola Mundial da FAO. Contudo, com uma leitura atenta, constata-se que afinal a mesma somente avança com a salvaguarda deste património em situação de atribuição de direitos privativos de prospeção e pesquisa por procedimento concursal da iniciativa do Governo. Esta deveu-se, na altura, à possibilidade de se avançar com um concurso internacional para atribuição de direitos de prospeção e pesquisa de lítio.
Trata-se, pois, de uma situação caricata que resulta de uma legislação que na realidade nada protege e que deixa a porta escancarada ao avançar com projetos de mineração em áreas cujos valores naturais em presença resultaram na sua classificação em diferentes níveis ao abrigo da Diretiva Habitats e Diretiva Aves.
Pedidos para prospeção e pesquisa abrangem também Zonas Especiais de Conservação, classificadas no âmbito da Rede Natura 2000
Para além deste pedido de prospeção e pesquisa, existem outros dois que envolvem diretamente áreas classificadas no âmbito da Rede Natura 2000: (1) o pedido de atribuição de direitos de prospeção e pesquisa de depósitos minerais, designada “Montemor”, para prospeção e pesquisa de cobre, chumbo, zinco, ouro e prata, numa área de 447,5 km2 nos concelhos alentejanos de Montemor-o-Novo, Évora, Viana do Alentejo e Vendas Novas onde se inclui as Zona Especial de Conservação (ZEC) de Monfurado e Zona Especial de Conservação (ZEC) de Cabrela; (2) e o pedido de prospeção e pesquisa de depósitos minerais metálicos níquel, cobalto, cobre, platinoides e minerais associados numa área denominada de “Valongo 2”, com cerca de 105 km2 situados nos concelhos de Vinhais e Bragança, abrangendo a ZEC Montesinho/Nogueira.
Caso obtenham parecer favorável por parte da DGEG – Direção-Geral de Energia e Geologia, segundo a legislação em vigor, caso seja intenção futura do promotor, tem direito a pedir direitos para exploração que, à semelhança de outros processos similares, por maiores sejam os impactes, por norma, resultam na obtenção de uma decisão favorável condicionada nos Processos de Avaliação de Impacte Ambiental.
Proteger é o primeiro passo no restauro ecológico
Numa altura em que uma das bandeiras do Governo em matéria de conservação da natureza é o Plano Nacional de Restauro Ecológico, será fundamental que essa ambição comece desde logo com a proteção dos valores que existem atualmente.
A ZERO defende que ao Ministério do Ambiente deve dar a devida atenção a este assunto e legislar de forma a salvaguardar os valores naturais em presença nas áreas classificadas desta corrida desenfreada por recursos minerais, assim como garantir que todos os documentos essenciais a uma boa análise dos processos em consulta pública são disponibilizados publicamente em tempo útil.
A bem de uma transição energética a nível europeu com a exploração de recursos subterrâneos endógenos, não se pode de forma alguma hipotecar o património natural das gerações futuras.
Fonte: Zero.ong