A Autoridade Nacional para a Prevenção da Corrupção – MENAC – está a notificar as autarquias locais para procederem ao Registo na sua plataforma, especialmente concebida para o efeito, dos documentos obrigatórios, para o cumprimento da Decreto-Lei nº 109-E/2021, de 9 de dezembro, dando como data limite, sob pena de aplicação de sanções, o dia 31 de Dezembro de 2024.
Consultado um especialista na matéria, cujo escopo são as freguesias, este afirmou que o RGPC – Regime Geral de Prevenção da Corrupção – comporta cinco pilares documentais obrigatórios, a saber: 1º Plano de Prevenção de Riscos de corrupção e infracções conexas; 2º Código de Conduta e Ética Profissional (que se vem somar com os já existentes, e também obrigatórios, de assédio sexual no trabalho e aceitação de prémios e liberalidades); 3º Sistema de Controlo Interno; 4º Programa de Formação. A estes 4 pilares obrigatórios para TODAS as freguesias, aquelas que tenham mais de 50 trabalhadores têm ainda de cumprir com um 5º pilar que é o Canal de denúncia.
Aquele especialista salientou, que o prazo dado, agora, pelo Menac, se assemelha ao dito popular “meter o Rossio na rua da betesga”, porque quem ainda tem de recorrer externamente em razão de matéria, considerando que tem de realizar consulta ao mercado, pedir orçamentos, adjudicar, compromissar, cabimentar, e comunicar adjudicação, e efetuar o respectivo pagamento, e implementar os pilares obrigatórios, TUDO em apenas 21 dias, representa um verdadeiro SOS.
As multas podem ir até aos 10 mil euros.