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Desagregação de Freguesias: Impactos Políticos e Desafios Administrativos no Concelho de Loures

Se o projeto de lei para a desagregação das 132 uniões de freguesias for aprovado no dia 17, seguirá para Belém, onde o Presidente Marcelo Rebelo de Sousa terá de o promulgar ou vetar. Caso os decretos cheguem às mãos do Presidente com mais de seis meses de antecedência em relação às eleições autárquicas – previstas entre 22 de setembro e 14 de outubro – poderá não haver enquadramento legal para um veto.

No Concelho de Loures, o futuro da nossa população, comunidades e famílias está a ser moldado por grandes mudanças, tanto demográficas como tecnológicas, que nos desafiam a repensar os serviços públicos disponibilizados aos cidadãos.

As freguesias são, sem dúvida, entidades da linha da frente no que concerne ao apoio e segurança dos territórios. No modelo de governação português, estas entidades dispõem de competências específicas que, ao longo das décadas, têm sido alargadas devido à proximidade com os cidadãos. Historicamente, os Contratos Interadministrativos celebrados com as Câmaras Municipais traduziram-se na delegação de competências em diversas áreas. Este processo assentou em negociações destinadas à melhoria dos serviços públicos e da qualidade de vida dos munícipes, estipuladas nesses contratos.

O Decreto-Lei n.º 57/2019, de 30 de abril, concretiza a Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, reforçando as competências das freguesias em domínios sob a alçada jurídica das Autarquias. Além disso, define os procedimentos para a transferência de recursos financeiros, humanos e patrimoniais.

O processo de descentralização revelou-se complexo, exigente e evolutivo. Para as freguesias, foi necessário considerar aspetos como os decretos setoriais, a sustentabilidade financeira e a autonomia dos serviços.

O debate sobre a reversão das freguesias

Este mês, o debate sobre as freguesias volta à ordem do dia. Contudo, já não se trata apenas da descentralização de competências, mas também da reversão das freguesias agregadas em 2013, no âmbito da chamada “Lei Relvas”.

A Comissão do Poder Local e Coesão Territorial da Assembleia da República identificou cerca de 296 freguesias que cumprem os requisitos para desagregação, regressando à sua situação administrativa pré-fusão de 2013, que havia reduzido o número total de freguesias em Portugal em 1.168. O projeto de lei, apresentado em conjunto pelo PSD, PS, BE, PCP, Livre e PAN, propõe a desagregação de 132 uniões de freguesias.

O projeto deverá ser discutido e votado em sessão plenária no dia 17 de janeiro. Segundo os pressupostos da legislação de criação, modificação e extinção de freguesias, as freguesias agregadas tinham até 21 de dezembro de 2022 para requerer a reversão do processo. Este mecanismo transitório e simplificado levantou algumas dúvidas na sua aplicação prática, mas foi concluído em dezembro de 2022.

As deliberações aprovadas nas respetivas Assembleias Municipais até 21 de dezembro de 2022 e que cumpriram os critérios passaram a integrar a lista oficial de freguesias a desagregar.

Freguesias do distrito de Lisboa a desagregar

A lista de freguesias no distrito de Lisboa inclui:

  • União de Freguesias de Dois Portos e Runa;
  • União de Freguesias de A-Dos-Cunhados e Maceira;
  • União de Freguesias da Lourinhã e Atalaia;
  • União de Freguesias de Almargem do Bispo, Pêro Pinheiro e Montelavar;
  • União de Freguesias de Queluz e Belas;
  • União de Freguesias de São João das Lampas e Terrugem.

Após a data-limite, foram aprovados outros processos em Assembleias Municipais fora do prazo estabelecido. Este é o caso das uniões de freguesias do Concelho de Loures:

  • União das Freguesias de Camarate, Unhos e Apelação;
  • União das Freguesias de Santo António dos Cavaleiros e Frielas;
  • União das Freguesias de Santa Iria de Azóia, São João da Talha e Bobadela;
  • União das Freguesias de Sacavém e Prior Velho.

Estas foram aprovadas na Assembleia Municipal de Loures em 2023, fora do prazo estabelecido pela Assembleia da República.

O futuro das freguesias e os desafios políticos

Se o projeto de lei para a desagregação das 132 uniões de freguesias for aprovado no dia 17, seguirá para Belém, onde o Presidente Marcelo Rebelo de Sousa terá de o promulgar ou vetar. Caso os decretos cheguem às mãos do Presidente com mais de seis meses de antecedência em relação às eleições autárquicas – previstas entre 22 de setembro e 14 de outubro – poderá não haver enquadramento legal para um veto.

A pergunta que se impõe é: o que ganha a população com este processo? Ou será apenas um ganho político?

Em 2013, Portugal vivia uma grave crise financeira que exigia medidas de austeridade com impacto direto na população. A agregação de freguesias reduziu custos, mas criou territórios de grande dimensão, alguns maiores do que certos concelhos. Este afastamento físico dos serviços públicos trouxe dificuldades acrescidas às populações. Além disso, a sustentabilidade financeira das novas uniões foi outro dos desafios identificados.

Dez anos depois, o contexto mudou. As características das freguesias em 2013 são hoje bastante diferentes, sobretudo após a descentralização de competências. No entanto, separar freguesias é mais complexo do que agregá-las. Questões como a divisão de património e equipamentos, a reorganização dos mandatos políticos e executivos, a sustentabilidade financeira e a função das comissões instaladoras representam desafios significativos.

Se o processo for concluído até março, a apenas seis meses das eleições autárquicas, será necessário alterar os mapas eleitorais e preparar todo o processo de desagregação com vista ao ato eleitoral. Este é um desafio que exige coordenação, planeamento e, sobretudo, uma visão clara para o futuro das comunidades.

No caso específico de Loures, as freguesias mencionadas não verão alterações administrativas a tempo do próximo ato eleitoral devido ao não cumprimento do prazo estipulado pela Assembleia da República. Este facto implica que as Uniões de Freguesias de Loures continuarão a existir na forma atual durante as eleições autárquicas de 2025.

Dado o cenário, podemos analisar a questão sob duas perspetivas:

1. Impacto político na configuração atual

  • Em 2021, os resultados eleitorais refletiram uma dinâmica política adaptada à atual configuração das uniões de freguesias. A manutenção dessas estruturas pode beneficiar partidos ou coligações que já possuem uma base consolidada de apoio nessas uniões, especialmente nas freguesias de maior dimensão territorial e populacional.
  • A divisão das uniões de freguesias, caso ocorresse, alteraria o mapa político local, podendo dispersar votos e criar novas dinâmicas eleitorais. A inexistência dessa mudança pode, por conseguinte, favorecer os atores políticos que atualmente têm vantagem nos territórios consolidados.

2. Ganho político ou benefício para a população?

  • A manutenção das uniões pode ser interpretada como um ganho político, dependendo do partido ou coligação que governa atualmente o município e as uniões de freguesias. Com territórios maiores e estruturas consolidadas, existe uma menor fragmentação do eleitorado, o que pode ser vantajoso para quem tem maior controlo político sobre o concelho.
  • Por outro lado, do ponto de vista da população, a não desagregação pode perpetuar os desafios associados às uniões de freguesias, como o afastamento dos serviços públicos e a sobrecarga administrativa, questões que foram amplamente criticadas desde 2013. Assim, a manutenção das uniões pode ser vista como um obstáculo à melhoria das condições de proximidade e representatividade.

3. A oportunidade perdida na desagregação

  • Se a desagregação tivesse ocorrido, seria necessária uma reorganização eleitoral, o que poderia proporcionar uma redistribuição de forças políticas nas diferentes freguesias desagregadas. Para os partidos, este contexto representaria uma oportunidade de reconquistar ou consolidar eleitorados em territórios mais pequenos e com identidades locais reforçadas.
  • No entanto, como o processo não se concretizou dentro do prazo, as mudanças estruturais e políticas que poderiam surgir não terão impacto em 2025.

A não desagregação pode ser entendida como um ganho político para os partidos que atualmente detêm influência nas uniões de freguesias em Loures, já que evita o risco de fragmentação do seu poder político em territórios desagregados. Porém, do ponto de vista da população, pode ser percebida como uma oportunidade perdida para reaproximar os serviços públicos das comunidades e fomentar uma governança mais próxima e eficiente.

Se a desagregação fosse realmente um desejo amplamente manifestado pelas populações, a falta de ação a tempo pode gerar descontentamento e questionar se os interesses locais foram devidamente defendidos no processo.

– Lurdes Gonçalves

Gestora de Empresas | Especialista em Economia Social

Publicado na Revista NoticiasLx:

NoticiasLX de 11 de Janeiro de 2025 – Loures e Grande Lisboa Informação | Opinião | Área Metropolitana

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