A Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, instituiu o Regime Geral de Proteção do Denunciante de Infrações (RGPDI), marcando um avanço significativo no combate à corrupção em Portugal, especialmente no âmbito das autarquias locais. Este regime transpôs a Diretiva (UE) 2019/1937, estabelecendo um quadro jurídico que fortalece a proteção de denunciantes contra retaliações e promove a integridade nas administrações públicas.
Para as autarquias locais, o RGPDI introduz novas obrigações, como a criação de canais internos e externos de denúncia, aplicáveis a municípios com mais de 10 mil habitantes e a entidades com mais de 50 trabalhadores. Contudo, especialistas apontam limitações, destacando que 38,9% dos municípios e 92% das freguesias estão isentos dessas exigências, o que pode dificultar a deteção de práticas ilícitas em localidades menores.
Outro ponto crítico é a definição restrita de denunciante, que exclui cidadãos sem vínculo laboral com a entidade denunciada, como ativistas ambientais. Além disso, o regime limita o escopo de denúncias a infrações relacionadas ao direito da União Europeia e crimes graves, impondo aos denunciantes a complexa tarefa de determinar a aplicabilidade da lei.
Embora o RGPDI traga medidas como a proteção jurídica e o combate a retaliações, faltam mecanismos de apoio financeiro e psicológico para os denunciantes, bem como a limitação de ações judiciais abusivas (SLAPP), práticas já adotadas por outros países.
Especialistas enfatizam que o regime, apesar de positivo, carece de aprimoramentos para atingir plenamente seus objetivos de combate à corrupção e proteção dos denunciantes. A inclusão de critérios mais abrangentes e a adoção de medidas adicionais poderiam fortalecer a confiança dos cidadãos e ampliar a eficácia do sistema, contribuindo para uma gestão pública mais ética e transparente.
Fonte: Luís Filipe Mota Almeida (1) in “Boletim Mensal MENAC e TI Portugal | Janeiro 2025” – As autarquias locais e o Regime Geral de Proteção do Denunciante de Infrações: dos passos em frente às melhorias necessárias
(1) Investigador associado no Centro de Investigação de Direito Público da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa; luisfilipemotaalmeida@gmail.com; https://orcid.org/0000-0002-4317-4145)