Em 19 de novembro último assinei um artigo sob o título “Alerta ‘worms’… Para extrair dados” que conta um ataque cibernético de que eu e minha família directa fomos alvos. Tentaram extrair-nos os dados das contas bancárias e, pelo menos uma foi efectivamente atacada, embora sem sucesso.
Num Estado de direito a banca solicita que se faça de imediato uma denuncia junto das forças de segurança do Estado. Também se pede dever aos cidadãos. Neste caso, na Guarda Civil a remeter para a Unidade judicial do Grupo de Delitos Telemáticos, ou seja, “Mando de Información, Investigación y Ciberdelincuencia”.
Neste caso, mais que um dever ou uma exigência de uma instituição, há que denunciar um cidadão astucioso que se esqueceu de ‘esconder’ e deixou a sua ‘impressão digital’ no ciberespaço e que cometeu um delito.
- Primeiro, comunica alteração do seu @mail de acpbarreto@sapo.pt para antonio.cpc.barreto@gmail.com.
- Segundo, anuncia alteração da sua residência. Substitui a morada da sua residência habitual – piso situado no número 55 da avenida professor Augusto Abreu Lopes, no município de Odivelas – por uma nova, na Rua Marginal, Lote 3, em Pero Moniz, no concelho do Cadaval que supostamente é a sua segunda casa, uma vivenda destinada a passar férias.
Não deixa de ser interessante que os delinquentes se achem mais judiciosos que os demais. Chamaria a esta característica narcisismo. Deste lado, gostamos de investigar… E deparamo-nos com mais uma hipocrisia: a morada de Pero Moniz não pertence ao suspeito, mas sim a um dos filhos, também António Carlos, mas com os apelidos Pereira Sousa Carvalho Barreto.
Realmente, a moradia do denunciado é na mesma artéria – uma estrada municipal – mas a investigação conclui que é o Lote 33 e não 3 como se indica na comunicação de 10 de janeiro último.
Que é quem…
Passo a mencionar o nome completo do agressor cibernético: António Carlos Pignatelli de Carvalho Barreto. Isso, o único irmão que tive… E que provavelmente não é o delinquente directo, mas sim o seu filho também António Carlos, engenheiro e especialista informático.
Pergunta-se: Qual a razão deste comportamento?
Resposta correcta seria longa, mas pode simplificar-se: resume-se à gestão da herança de meus pais da minha responsabilidade por exercer o cabecelato, como consequência de um preceito legal.
António Carlos actua seletivamente para pressionar à divisão dos bens monetários que resta das heranças em partes iguais, embora se saiba, por haver comprovantes do Banco Comercial Português (também conhecido por Millennium), que extorquiu verbas de uma conta conjunta de nossa mãe de da minha filha Catarina. Aproveitou-se de ter em seu poder um dos cartões de débito e conhecer o número do PIN de acesso. Fê-lo a horas da morte da nossa mãe quando se encontrava em estado coma.
Por 4 vezes, subtraíram 200 euros de ATM’s – conhecidas por ‘Multibanco’: No dia 24 de agosto de 2017, por duas vezes em ATM’s da avenida da Igreja em Lisboa, e outras tantas no ATM do Hospital Curry Cabral, durante o dia 28 desse mesmo mês de agosto. Importa esclarecer que nossa progenitora morreu aos primeiros 7 minutos do dia 28 de agosto de 2017, no Hospital Curry Cabral, após dias em estado coma.
Mas António Carlos – um cidadão que à data auferia um salário muito acima da média dos portugueses – foi mais longe: preencheu de seu punho, um cheque da mesma conta bancária, anteriormente assinado em branco por nossa mãe, com o valor de 5.000,00€ que depositou numa conta pessoal, no dia 26 desse mês de agosto. Estamos perante uma apropriação indevida de 5.800 euros que não lhe pertenciam. No melhor dos casos – de acordo com a legislação -, só 50% dessa verba seria dividida em partes iguais por nós dois enquanto herdeiros, pois os restantes 50% são pertença legitima da nossa filha Catarina que era titular dessa conta conjunta e já vivia nas Canárias.
Mas a face mais gravosa é o que sucedeu após a morte de meu pai – casado com separação de bens por escritura pública – em 5 de fevereiro de 2014, mais de 3 anos antes. Então, fixaram um compasso de espera na comunicação às entidades bancárias, para dividirem 30.000 euros que não lhes pertencia entre os 3 netos: 20 mil para os dois discedentes de António Carlos e 10.000 para nossa filha, com o beneplácito posterior do advogado comum a ambos, Calisto Melo, elegido por António Carlos e sua mulher Ana Paula.
Ora, é fácil de concluir: passam mais de 7 anos; a avidez faz perder a paciência aos prevaricadores. Acabam por optar por mecanismos de pressão que consubstanciam delitos. Os prevaricadores António Carlos e Ana Paula ignoram que, neste Mundo, vivem cidadãos para quem o dinheiro não está acima da dignidade… Neste caso, é simples: jamais ocorrerá uma divisão de bens em partes iguais! Por este lado, os herdeiros deliberaram: não negociarão com marginais.
– Texto por José Maria Pignatelli (Texto não está escrito ao abrigo do novo acordo ortográfico) ▪ fotografias de José Maria Pignatelli e retiradas da plataforma ‘Street View da Google Maps’
Pode ler-se o primeiro artigo no link que se transcreve em seguida:
Fica a observação: O autor do artigo possui todos os documentos originais que demonstram os transgressões destes prevaricadores que podem ser publicados em qualquer oportunidade.