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Da revolta de Chicago ao trabalho digital. O 1.º de Maio e o renascimento sindical

Após o 25 de Abril os sindicatos conquistaram a sua liberdade de associação, existindo atualmente quatro visões distintas de sindicalismo: a) A da CGTP-IN, tradicionalmente ligada ao PCP; b) A da UGT próxima do PS; c) A dos sindicatos não alinhados e independentes; d) A dos movimentos inorgânicos. Contudo, o futuro já chegou e requer uma refundação dos sindicatos. Haja arte e engenho para o fazer.

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O 1.º de Maio, celebrado desde 1887, é um marco internacional de luta dos trabalhadores pelos seus direitos laborais e sociais.

Nunca é demais relembrar os acontecimentos que deram origem ao Dia do Trabalhador. Tudo começou no dia 1 de maio de 1886, nos Estados Unidos da América, com especial incidência em Chicago que, à época, era um grande centro industrial. Nesse dia cerca de 300.000 trabalhadores saíram à rua, em greve geral, exigindo a redução da jornada de trabalho para oito horas diárias.

O primeiro dia da greve geral decorreu pacificamente, mas nos três dias seguintes, verificaram-se confrontos com as forças de segurança, alguns deles violentos, de que resultaram a morte de polícias e trabalhadores, tendo os patrões ficado incólumes.

No final desta greve geral, com sacrifício de vidas humanas, não foi conseguida imediatamente a redução da jornada de trabalho para as oito horas diárias, mas foi aberto o caminho para a conquista no futuro dessa reivindicação.

Nos anos seguintes houve uma forte repressão aos movimentos operários nos Estados Unidos da América, com enfraquecimento dos sindicatos e prisões dos seus líderes, mas estava ganha uma enorme consciência pública que permitiu a institucionalização progressiva da jornada de trabalho de oito horas diárias.

Gradualmente nas décadas seguintes, em várias indústrias e cidades, a jornada de oito horas diárias começou a ser aceite, mas só em 1938 com a aprovação do Fair Labor Standards Act (FLSA) é que isso se tornou obrigatório.

A conclusão é esta, o dia 1 de maio de 1886 foi o ponto de partida, mas só 52 anos depois em 1938 é que a jornada de trabalho de oito horas diárias se tornou uma realidade para todos os trabalhadores dos Estados Unidos da América. O FLSA não criou uma lei mundial, mas funcionou como um exemplo poderoso para a luta dos trabalhadores a nível global.

Em Portugal só com o Código do Trabalho Industrial, de setembro de 1943, é que foi estabelecido o limite de oito horas diárias e seis dias de trabalho semanal, embora com muitas exceções e com imensas lacunas legais que permitiam jornadas muito superiores, até porque a fiscalização e a ação sindical eram praticamente inexistentes.

O Estado Novo afirmava limitar o horário de trabalho a oito horas diárias para diversos setores industriais, mas na prática em muitas empresas trabalhava-se mais, sem oposição dos sindicatos que, na sua maioria, estavam manietados pelo regime que aplicava a ideologia política do corporativismo para controlar e coordenar toda a atividade económica em harmonia social.

Durante o Estado Novo era proibido celebrar o 1.º de Maio, embora a partir da década de 50 do século passado, se tenham verificado greves em vários setores, destacando-se a dos trabalhadores da Lisnave, no início dos anos 70, como uma das mais significativas antes do 25 de Abril. Apesar da repressão muitos trabalhadores, alguns com sacrifício da própria vida, mostraram coragem ao desafiarem as duras condições de trabalho, os baixos salários e a ausência de direitos sociais.

Só depois do 25 de Abril, com a Constituição de 1976 e as novas leis laborais, é que a jornada de oito horas se tornou um direito efetivo, embora, nos 51 anos da democracia portuguesa, em muitos setores de atividade económica se continuem a praticar ilegalmente horários de trabalho diários muito superiores e sem pagamento. O Estado não pode continuar a pactuar com estas situações de abuso que devem ser fiscalizadas e punidas.

Após o 25 de Abril os sindicatos conquistaram a sua liberdade de associação, existindo atualmente quatro visões distintas de sindicalismo: a) A da CGTP-IN, tradicionalmente ligada ao PCP; b) A da UGT próxima do PS; c) A dos sindicatos não alinhados e independentes; d) A dos movimentos inorgânicos. Contudo, o futuro já chegou e requer uma refundação dos sindicatos. Haja arte e engenho para o fazer.

Nas últimas décadas, tanto em Portugal, como na generalidade do mundo ocidental, os sindicatos têm vindo a perder força e influência, porque não se adaptaram às novas formas de organização do trabalho. A precariedade laboral, o crescimento do setor de serviços e a fragmentação do emprego, têm feito diminuir drasticamente as taxas de sindicalização, porque os novos trabalhadores não se sentem representados nos sindicatos atuais.

Os sindicatos necessitam de se modernizar, para responderem às novas formas de organização do trabalho, nomeadamente, das plataformas digitais, caso contrário desaparecerão ou passarão a ter um papel cada vez mais residual.

A revitalização do movimento sindical dependerá da sua capacidade de se adaptar às novas realidades do trabalho, ouvindo os mais jovens, integrando novas tecnologias e unindo forças com outras organizações sociais que tratem de assuntos relacionados com as áreas laborais.

O mundo está em mudança acelerada e os sindicatos ainda não saíram dos seus modelos organizativos clássicos, já ultrapassados e a caminho da completa irrelevância, com elevado número de greves nos serviços públicos que, embora legítimas, só prejudicam as pessoas mais pobres e desfavorecidas.

Cabe agora aos sindicatos reinventar os seus instrumentos de ação, tendo em conta que a luta por melhores condições de vida e trabalho nunca deixará de ser relevante.

– Fernando Pedroso, Líder da bancada do CHEGA na AMO e Adjunto do Conselho Jurisdicional do CHEGA

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– Fernando Pedroso, Líder da bancada do CHEGA na AMO e Adjunto do Conselho Jurisdição Nacional do CHEGA