Proposta do Senado de Odivelas (Senado Dom Dinis)
É sabido que o Senado de Odivelas (Senado Dom Dinis) tem por objecto reflectir sobre as necessidades da Comunidade Odivelense no médio e longo prazo, considerando a síntese entre a herança histórica e a realidade urbana actual.
Ouvir, estudar, refletir e participar, são os pilares do Senado de Odivelas, que assim procura eternizar o legado daquele que escolheu estas terras para o seu sono eterno, o Rei Dom Dinis.
Depois de ouvir os Bombeiros do Concelho de Odivelas o Senado de Odivelas (Senado Dom Dinis) reflectiu e estudou como valorizar estes homens e estas mulheres que durante todo o ano se ocupam, quer do socorro às populações, face a catástrofes, outros sinistros, ou eventos, quer do apoio social e na doença a idosos e enfermos, sendo que agora até se vulgarizou a assistência a partos.
Assim, no Período de Intervenção do Público, da 5.ª Sessão Extraordinária da Assembleia Municipal de Odivelas, ocorrida aos 27/05/2025, o Senado de Odivelas (Senado Dom Dinis) apresentou uma Proposta de Regulamento de Concessão de Benefício e Regalias aos Bombeiros Voluntários do Concelho de Odivelas.
Aos Bombeiros Voluntários somos todos/as gratos/as pela sua entrega, pela sua dedicação, pelo seu esforço, sendo que quando algo lhes corre mal, lamentamos, lamentamos e lamentamos… Não chega!
Tendo presente as mais diversas formas que as Autarquias de Odivelas encontraram para apoiar as Corporações e os Bombeiros, há muito que o Senado de Odivelas pugna pela valorização directa aos operacionais, i.e., aos Bombeiros Voluntários do Concelho de Odivelas, pelo que Proposta de Regulamento de Concessão de Benefício e Regalias aos Bombeiros Voluntários, no essencial assenta em dois pilares:
1.º Pilar Formal
Enquadramento da Proposta:
- Constituição da República Portuguesa: art.º 241.º
- Regime Jurídico das Autarquias Locais: art.º 23.º, alínea j) e nas art.º 33.º, alíneas k) e u)
- Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais: art.º 16.º, n.º 2
2.º Pilar Operacional
Benefícios propriamente a atribuir aos Bombeiros Voluntários do Concelho de Odivelas, como:
- Seguro de Acidentes Pessoais
- Prioridade na Atribuição de Habitação Social Municipal
- Prioridade na Atribuição de Bolsas de Estudo
- Apoio Jurídico a Situações em Serviço
- Acesso Gratuito…
- Aos Complexos Desportivos do Concelho
- Às Iniciativas Municipais de Carácter Desportivo, Cultural e Ambiental
- Isenção do Pagamento das Taxas devidas para a Construção de Habitação Própria e Permanente
- Redução da Taxa de IMI em 60%
- Subsídio Anual de Voluntário
Com esta Proposta pretendeu-se dotar os órgãos Municipais e seus eleitos de um documento-base. Como foi frisado na intervenção do Senador que apresentou a Proposta, não se pretendeu substituir os órgãos municipais, todavia em exercício de cidadania activa dar eco às necessidades encontradas por recurso ao instituto da democracia participativa, pilar do Estado de Direito Democrático, consagrado no art.º 2.º, da CRP. E assim sendo, o Senado de Odivelas (Senado D. Dinis) procurou que com esta Proposta se inicie um processo que leve à justa valorização municipal dos Bombeiros do Concelho de Odivelas, disponibilizando-se para participar na construção de uma solução.
A primeira reacção foi do Senhor Presidente de Câmara em exercício que considerou pertinente esta iniciativa por procurar valorizar os operacionais das Corporações de Odivelas, sendo que não tendo ainda podido fazer uma leitura profunda do apresentado fez saber que o Município de Odivelas já é tomador do Seguro de Bombeiros. Aqui impõe-se o esclarecimento, precisamente porque o Senador que interveio, no passado foi o funcionário autárquico responsável pela contratação dos diversos seguros contratados pelo Município de Odivelas e sabe que um Seguro de Bombeiros cobre riscos como morte e invalidez permanente, incapacidade temporária e despesas de tratamento visa proteger os bombeiros em caso de acidente ou doença contraída ou agravada no (1) exercício das suas funções. Já o seguro de acidentes pessoais cobre riscos como morte e invalidez permanente, incapacidade temporária e despesas de tratamento visa proteger os segurados em caso de acidente ou doença contraída ou agravada no (1) exercício das suas funções, (2) em serviço e/ou (3) em actividades pessoais. Importa salientar que esta Proposta de Regulamento visa valorizar os operacionais, não as Corporações que já dispõem de outros instrumentos de apoio, como o financiamento indirecto – e bem – pelo Município ao ser o tomador do seguro de Bombeiros.
– Paulo Bernardo e Sousa
Senado de Odivelas (Senado Dom Dinis)