Nova obrigação legal para autarcas entra em vigor em agosto

Nova obrigação legal para autarcas. A partir de 14 de agosto de 2025, entra em vigor a obrigatoriedade da Declaração de Inexistência de Conflitos de Interesse, conforme estabelecido pela Portaria n.º 38/2025/1. Saiba quem está abrangido e o que muda.

- PUB -
- 200

Nova obrigação legal para autarcas entra em vigor em agosto

A partir de 14 de agosto de 2025, os eleitos locais nas autarquias passam a estar legalmente obrigados a entregar uma Declaração de Inexistência de Conflitos de Interesse, conforme determina a Portaria n.º 38/2025/1, de 14 de fevereiro. A medida altera a Portaria n.º 185/2024/1, que previa a entrada em vigor imediata da obrigação, agora prorrogada para agosto deste ano.

O objetivo é claro: reforçar a integridade, a imparcialidade e a transparência no exercício de cargos públicos autárquicos, assegurando que decisões políticas e administrativas não são influenciadas por interesses privados.


O que é a Declaração de Inexistência de Conflitos de Interesse?

A declaração é um documento formal e obrigatório, onde o subscritor afirma não possuir qualquer interesse pessoal, económico ou profissional que possa colidir com as suas funções públicas. Esta obrigação ganha agora especial relevância nas câmaras municipais, assembleias municipais e juntas de freguesia.


Quem está obrigado nas autarquias locais?

No contexto autárquico, a nova exigência abrange:

  • Presidentes de Câmara e de Junta;
  • Vereadores e membros do executivo municipal;
  • Presidentes e membros das Assembleias Municipais e de Freguesia;
  • Membros de júris de concursos, comissões de avaliação e entidades adjudicantes;
  • Prestadores de serviços externos com poder de decisão ou influência em processos municipais.

Esta medida surge num contexto de crescente escrutínio público sobre os processos de contratação, atribuição de subsídios, licenciamentos urbanísticos e adjudicações diretas nas autarquias.


Por que entra em vigor só em agosto?

A obrigatoriedade estava inicialmente prevista para 2024, mas foi adiada pela Portaria n.º 38/2025/1 para permitir:

  • A preparação dos municípios e freguesias;
  • A definição de procedimentos internos claros;
  • A sensibilização dos eleitos e serviços jurídicos municipais para o cumprimento da nova exigência.

O que muda para os eleitos locais?

A partir de agosto, os eleitos deverão:

  • Submeter a declaração no início do mandato, ou no momento da entrada em funções;
  • Atualizá-la sempre que surjam situações com potencial de conflito;
  • Estar cientes de que o incumprimento pode configurar infração disciplinar ou responsabilidade política.

As autarquias, por sua vez, terão de:

  • Recolher e arquivar as declarações;
  • Disponibilizá-las nos termos da legislação de acesso à informação;
  • Atuar perante situações de conflito real ou potencial, garantindo a isenção nas decisões.

Transparência nas autarquias como pilar da democracia local

A exigência da Declaração de Inexistência de Conflitos de Interesse surge num momento em que se procura reforçar a confiança dos cidadãos nas instituições locais. Nos últimos anos, vários casos de suspeitas de favorecimento, decisões urbanísticas polémicas ou adjudicações opacas têm contribuído para a erosão da credibilidade do poder autárquico.

Com esta nova obrigação, o Governo pretende assegurar que os representantes eleitos atuam com independência e responsabilidade, colocando o interesse público acima de qualquer vantagem pessoal.


Declarações sujeitas a escrutínio público

Segundo fontes do Governo, as declarações poderão ser acessíveis ao público, especialmente no caso de eleitos locais, sendo possível a consulta por cidadãos, jornalistas e entidades de fiscalização, como forma de garantir maior transparência.


Conclusão: uma medida-chave para prevenir conflitos e restaurar a confiança

Nova obrigação legal para autarcas
Nova obrigação legal para autarcas

A partir de 14 de agosto de 2025, todos os eleitos autárquicos terão de demonstrar, por escrito, que não enfrentam conflitos de interesse nas suas decisões. Trata-se de um passo fundamental na consolidação da ética pública e da integridade democrática no poder local.

A Portaria n.º 185/2024/1, de 14 de agosto, veio aprovar o modelo de declaração de inexistência de conflitos de interesses destinada aos membros dos órgãos de administração, dirigentes e trabalhadores das entidades públicas abrangidas pelo Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro.

Nova obrigação legal para autarcas

Transparência

Portaria nº 38

- Pub -
António Guedes Tavares
António Guedes Tavares
Diretor do NotíciasLx - Notícias da Grande Lisboa

Ler Mais

Últimas