Loures Reserva Ecológica Nacional
| |

Loures aprova alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional no âmbito da revisão do PDM

Publicidade
publicidade

A alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) no município de Loures foi aprovada e produz efeitos desde 27 de novembro de 2025, no âmbito do processo de revisão do Plano Diretor Municipal, após parecer favorável das entidades ambientais e validação da CCDR Lisboa e Vale do Tejo.

Alteração resulta da revisão do Plano Diretor Municipal

A alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional no concelho de Loures decorre do processo de revisão do Plano Diretor Municipal (PDM), promovido pela Câmara Municipal de Loures para adaptação ao Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio.

A proposta foi apresentada nos termos dos artigos 16.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na redação atualmente em vigor, e incide sobre a atualização cartográfica e técnica da REN municipal, anteriormente definida por vários diplomas publicados em Diário da República entre 2016 e 2025.

Parecer favorável da APA e aprovação da CCDR-LVT

O processo mereceu parecer favorável da Agência Portuguesa do Ambiente, através da Administração da Região Hidrográfica do Tejo e Oeste. Na sequência desse parecer, a alteração foi aprovada pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, entidade competente para a validação final da delimitação da REN.

Segundo o aviso agora publicado, a decisão respeita os critérios legais em matéria de proteção de áreas sensíveis, assegurando a compatibilização entre a salvaguarda ambiental e os instrumentos de ordenamento do território em vigor.

Loures Reserva Ecológica Nacional
Loures Reserva Ecológica Nacional

Áreas excluídas e reintegradas na REN

A nova delimitação contempla a exclusão de várias áreas anteriormente classificadas como REN, identificadas como C377 a C386, E143 e E144. Em simultâneo, procede-se à reintegração de áreas que tinham sido excluídas em fases anteriores, designadas de R01 a R30.

Estas alterações encontram-se devidamente identificadas na planta cartográfica e no quadro anexo ao aviso, que fazem parte integrante da decisão administrativa agora tornada pública.

Consulta pública e entrada em vigor

A planta de delimitação, o quadro anexo e a memória descritiva e justificativa do processo podem ser consultados junto da CCDR Lisboa e Vale do Tejo, bem como na Direção-Geral do Território.

De acordo com o artigo 3.º do aviso, a nova delimitação da Reserva Ecológica Nacional do Município de Loures produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação, ou seja, a partir de 27 de novembro de 2025.

Loures Ambiente

Diario da República 19 de dezembro

Relacionados