Constituição de 1976
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Constituição de 1976: Guardiã da Democracia ou Prisão Ideológica

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A Constituição da República Portuguesa (CRP), aprovada em 2 de abril de 1976, num contexto histórico pós-revolucionário, apesar das sete revisões de que foi alvo, está inevitavelmente marcada por uma forte carga ideológica de esquerda. Apenas as revisões de 1982 e 1989, aliviaram parcialmente essa carga, com a extinção do Conselho da Revolução e o fim do princípio da irreversibilidade das nacionalizações efetuadas após o 25 de Abril de 1974.

Esta caracterização ideológica tem condicionado, nos últimos 50 anos, o funcionamento das instituições democráticas e a liberdade de ação de governos eleitos, principalmente quando estes se situam mais à direita do espetro político.

Ao contrário da Constituição dos Estados Unidos da América, que permite uma interpretação evolutiva e ajustável aos desafios e valores contemporâneos, a CRP tem sido interpretada de forma estática, aprisionada ao racional e aos valores da década de 70 do século passado.

A rigidez interpretativa da CRP, com a cristalização dos valores revolucionários de então, impede a sua adaptação às exigências de uma sociedade em constante mutação, perpetuando uma visão do Estado que não corresponde à realidade atual. As políticas públicas continuam amarradas a uma conceção dogmática e ultrapassada. Não de trata de desrespeitar os valores democráticos, mas de permitir que a vontade popular, expressa nas urnas, se traduza efetivamente em ação governativa.

Existem matérias constitucionais sensíveis que exigem um debate sério e atualizado. Por exemplo, a atual CRP impede que sejam legalmente impostos limites mais rígidos à aquisição da nacionalidade portuguesa, o que compromete a soberania nacional e a capacidade de gerir responsavelmente a identidade do nosso país. Uma revisão constitucional deve permitir legislar livremente nesta e noutras matérias, nomeadamente, no agravamento das penas para crimes hediondos e graves.

É, pois, imperativo expurgar da CRP os aspetos ideológicos que nela persistem, como, aliás, está bem patente no seu Preâmbulo, onde se afirma o objetivo de “abrir caminho para uma sociedade socialista”.  A CRP deve estabelecer as regras democráticas do país, garantindo o respeito pelos direitos humanos, pela liberdade e pela pluralidade de opinião, mas sem limitar a orientação ideológica dos partidos que vencem as eleições.

Importa também refletir sobre o papel dos juízes do Tribunal Constitucional (TC). Não é aceitável que orientações ideológicas individuais destes magistrados condicionem a ação legislativa ou governativa de quem foi democraticamente eleito. A sua função deve limitar-se à verificação da conformidade das leis com a Constituição, não devendo atuar como um órgão político paralelo.

Deve considerar-se, por isso, a transferência das competências do TC para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), através da criação de uma secção especializada composta exclusivamente por juízes de carreira. Esta solução permitiria afastar a atual lógica de nomeação partidária que compromete a imparcialidade do TC, cujos membros são escolhidos, segundo interesses conjunturais da Assembleia da República. A independência do STJ é um pilar essencial da democracia e, com esta transferência de competências, garantir-se-ia uma aplicação verdadeiramente imparcial da CRP.  

Portugal vive atualmente um ciclo político em que a maioria do eleitorado se posiciona claramente à direita. Ignorar esta realidade é uma negação da própria essência da democracia. Esta maioria não pode continuar a ser governada sob a égide de uma CRP que representa uma visão ultrapassada e hoje minoritária. É chegado o tempo de, pelo menos, eliminar os entraves ideológicos e programáticos que impedem a ação de governos e de maiorias legitimamente eleitas.

Neste contexto, justifica-se discutir a natureza do nosso regime político. O atual sistema semipresidencial é indefinido e gerador de ambiguidades. Como diz o povo” não é carne, nem peixe”. Se o Presidente da República (PR) é eleito por sufrágio universal, então deve ter poderes reais e mais alargados, incluindo a liderança do Conselho de Ministros. A alternativa seria um sistema parlamentar puro, com o PR eleito entre os deputados da Assembleia da República, ficando limitado a funções representativas. O que não se justifica é um PR com escassos poderes executivos, mas que pode demitir o Governo e dissolver o Parlamento, introduzindo potenciais focos de instabilidade política.

Sem prejuízo de revisões pontuais da CRP, de acordo com as maiorias parlamentares momentâneas, deve ainda prever-se um mecanismo de revisão obrigatória com periodicidade de dez anos. Esta cláusula seria uma expressão concreta do dinamismo que deve caracterizar uma democracia madura, responsável e adaptada ao seu tempo.

Em termos práticos, trata-se de criar as condições para que os programas eleitorais sufragados em eleições livres, sejam eles de esquerda ou de direita, possam ser plenamente concretizados, sem que a CRP funcione como uma força de bloqueio. Isto, claro, desde que se respeitem os direitos humanos e os princípios fundamentais da democracia. Não se trata de defender regimes autoritários ou totalitários, mas sim de dar efetividade à vontade popular livremente expressa nas urnas, o que não é de somenos.

Chegou o momento de termos uma CRP ao serviço do país real de hoje e não de um país que existiu há 50 anos. Que todos os partidos políticos com capacidade para formar uma maioria qualificada tenham a coragem de assumir essa responsabilidade histórica.

– Fernando Pedroso, Vereador do CHEGA na CMO e Adjunto do Conselho Jurisdição do CHEGA

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