Transferencia de Competencias

Transferência de Competências

Lei 50/2018 Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais

Objetivos do pacote de descentralização

Diplomas da Descentralização aprovados em Conselho de Ministros 13/Set/2018

Diplomas da Descentralização aprovados em Conselho de Ministros 20/Set/2018

Diplomas da Descentralização aprovados em Conselho de Ministros 27/Set/2018

Resumo do Diploma da Descentralização aprovado em Conselho de Ministros de 4/Out/2018Estacionamento Público
Foi aprovado o decreto-lei que concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais no domínio do estacionamento público.
Os municípios passam a exercer competências no que respeita à fiscalização do estacionamento assim como à instrução e decisão de procedimentos contraordenacionais rodoviários por infrações leves nas vias ou troços de via concessionados ou subconcessionados dentro das localidades e fora das localidades sob jurisdição municipal.
Este diploma vem juntar-se aos outros 15 já aprovados no âmbito do processo de transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais previsto na Lei-Quadro da Descentralização, publicada a 16 de agosto.

Resumo do Diploma da Descentralização aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Novembro de 2018
1. Foram aprovados os decretos-lei que concretizam a transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da educação e da cultura.

– No que respeita à educação, o novo quadro de competências concretiza um modelo de administração e gestão do sistema educativo que respeita a integridade do serviço público de educação, a equidade territorial e a solidariedade intermunicipal e inter-regional no planeamento das ofertas educativas e formativas e na afetação dos recursos públicos no quadro da correção de desigualdades e assimetrias locais e regionais, bem como a tomada de decisões numa lógica de proximidade. Com esse propósito, este novo regime redefine as áreas de intervenção e o âmbito de ação e responsabilidade de cada interveniente, assente nos princípios e regras consagrados na Lei de Bases do Sistema Educativo e no Regime de Autonomia, Administração e Gestão dos Estabelecimentos Públicos de Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário.

As novas competências incluem o investimento, equipamento e manutenção de edifícios escolares, alargadas a todo o ensino básico e secundário; o fornecimento de refeições nos estabelecimentos do 2.º e 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário, gerido pelos municípios; o recrutamento, seleção e gestão do pessoal não docente, transferindo-se o vínculo do Ministério da Educação para os municípios; e o reforço das competência do Conselho Municipal de Educação.

– No domínio da cultura, são transferidas competências de gestão, valorização e conservação de parte do património cultural que, sendo classificado, se considere de âmbito local e dos museus que não sejam classificados como museus nacionais, assim como a competência de gestão dos recursos humanos afetos àquele património cultural e aos museus. Prevê-se, ainda, a transferência de competências relativas ao controlo prévio e fiscalização de espetáculos de natureza artística.

Estes diplomas vêm complementar o pacote de medidas já aprovadas no âmbito do processo de transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais previsto na Lei-Quadro da Descentralização, publicada a 16 de agosto.

Resumo do Diploma da Descentralização aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Novembro de 2018

1. O Conselho de Ministros aprovou hoje um novo pacote de diplomas no âmbito do processo de transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, previsto na Lei-Quadro da Descentralização.

Após um processo de consensualização com a Associação Nacional de Municípios Portugueses, é agora estabelecida a transferência de competências no que respeita ao domínio da saúde, procedendo-se à transferência para os municípios das competências de manutenção, conservação e equipamento das instalações de unidades de prestação de cuidados de saúde primários, assim como das competências de gestão e execução dos serviços de apoio logístico das unidades funcionais dos Agrupamentos de Centros de Saúde que integram o SNS, excluindo-se, porém, todos os serviços de apoio logístico relacionados com equipamentos médicos, que se mantêm na esfera da Administração central.

Aprovaram-se ainda três diplomas, na generalidade, nas áreas do transporte turístico de passageiros e do serviço público de transporte de passageiros regular em vias navegáveis interiores; das áreas marítimo-portuárias e áreas urbanas de desenvolvimento turístico e económico não afetas à atividade portuária; e da participação na gestão das áreas protegidas.

– são transferidas para os municípios, comunidades intermunicipais e áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto competências na área do serviço público de transporte de passageiros regular em vias navegáveis interiores;

– nas áreas portuário-marítimas e áreas urbanas de desenvolvimento turístico e económico não afetas à atividade portuária, os municípios passam a exercer competências no domínio do regular funcionamento das infraestruturas portuárias de apoio às atividades de pesca e de náutica de recreio, visando a sua exploração económica, conservação e desenvolvimento, de gestão de efetivos, de administração do património do Estado que lhes está afeto e de exploração portuária;

– nas áreas protegidas, é reforçada a participação dos municípios na gestão das áreas protegidas de âmbito nacional.

Com estes diplomas conclui-se a apreciação em Conselho de Ministros dos diplomas legais de âmbito sectorial que concretizam o processo de descentralização, ao abrigo da Lei-quadro de transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais.